Tributação Favorecida: o que muda para empresas brasileiras com operações no exterior?

TEMPO DE LEITURA

Calculando...

DATA DE POSTAGEM

Dia 15 de agosto, 2025

No cenário globalizado em que vivemos, não basta acompanhar apenas as mudanças na legislação nacional. Decisões tomadas lá podem alterar profundamente o planejamento de quem atua no Brasil.

Foi exatamente isso que aconteceu em 13 de maio de 2025, quando a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.265/2025, atualizando a lista de países com tributação favorecida – ou, como muitos chamam, a lista de “paraísos fiscais”.

A alteração mexe com estratégias de investimento, reorganização societária e compliance internacional. E, se sua empresa mantém ou pretende manter operações, contratos ou estruturas offshore, entender essas mudanças é urgente.

O que mudou na lista de países com tributação favorecida

A nova instrução modifica a Instrução Normativa nº 1.037/2010 e traz duas alterações importantes:

  • Saída dos Emirados Árabes Unidos da lista – reconhecimento da adoção de padrões de transparência e investimentos relevantes no Brasil.
  • Retirada de regime austríaco para holdings sem atividade operacional real – estrutura antes vista como fiscalmente privilegiada e que agora perde o status.

Embora possam parecer ajustes pontuais, essas mudanças refletem um reposicionamento do Brasil diante do cenário tributário global, alinhando-se a padrões internacionais e incentivando relações comerciais mais transparentes.

Por que essas exclusões são relevantes para o empresário brasileiro?

A atualização está baseada na Lei nº 15.079/2024, que elevou o patamar mínimo de tributação para 17%, adotando padrão próximo ao Pilar Dois da OCDE.

Na prática:

  • Jurisdições com alíquota inferior a esse nível ou que não garantam transparência continuam sob atenção do Fisco.
  • Países que adotam práticas fiscais alinhadas à média internacional deixam de ser rotulados como “paraísos”.

Isso afeta diretamente planejamento tributário, compliance e segurança jurídica para empresas que operam ou recebem recursos do exterior.

A saída dos Emirados Árabes Unidos e do regime austríaco da lista abre novas possibilidades, mas também exige cuidado.

  • Revisão de estruturas societárias: quem utiliza holdings ou empresas offshore nesses países pode precisar reavaliar sua forma de operação.
  • Compliance global fortalecido: aumenta a necessidade de documentação robusta e transparência com beneficiários finais.
  • Planejamento tributário internacional: compreender como a tributação no país de origem impacta o Brasil é fundamental para evitar autuações e aproveitar incentivos legítimos.

O alinhamento com padrões internacionais reduz riscos, mas exige estratégia e controle para garantir segurança nas operações.

O momento de agir é agora

Essa atualização mostra que o Brasil está, finalmente, alinhando-se ao movimento global de combate à erosão de base tributária e à evasão fiscal. Para o empresário estratégico, é a hora de antecipar ajustes antes que se tornem problemas, identificar oportunidades legítimas de economia tributária e garantir que a operação internacional esteja 100% em conformidade.

A Solutta atua justamente nesse ponto de interseção entre estratégia tributária internacional, compliance robusto e planejamento societário, ajudando empresas a transformar mudanças regulatórias em vantagem competitiva.

Se sua empresa mantém relações comerciais ou estruturais com o exterior, não espere a próxima fiscalização para agir. Ajustar agora é mais barato, seguro e pode até gerar ganhos no novo ambiente regulatório.

Fale com o nosso time e mantenha-se bem assessorado na esfera tributária global.

Compartilhe esse artigo

Últimas Publicações

Preencha os campos corretamente

Nome *
Sobrenome *
Seu melhor e-mail: *
Celular *
Adicione seu currículo aqui:
Maximum file size: 5 MB

Agende uma reunião estratégica

Nome *
Sobrenome *
Telefone *
Email *
Nome da Empresa *
Cargo *
Se outro, qual? *

Local

Selecione o Local

Áreas

Área

Nível

Nível