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Alteração do MVA fixo para Bebidas Quentes – Alterações Anexo V

Alteração MVA Bebidas Quentes

Em 08/03/2022 o Subsecretário da Receita Federal Estadual por meio da Portaria SRE n º 010 de 07/03/22 alterou a Portaria CAT 97/2021 que divulga os valores para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas, considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar

A principal alteração afeta o percentual do valor da Base de Cálculo para Substituição Tributária do anexo V:

De:

– Alteração do percentual de 109,63% com vigência a partir de 01/01/2022

Para:

– Aplicação do percentual de 67,13% com vigência a partir de 1º de março de 2022 a 31 de dezembro de 2023;

– Aplicação do percentual de 109,63% a partir de 1º de janeiro de 2024.”

Resumo Anexo V – Produtos por CEST (Código Verificador da Substituição Tributária)

CESTDescritivo – BaseOrigem
I02.001.00APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARESNACIONALIMPORTADO
II02.002.00BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA E SIMILARES  
III02.003.00BEBIDA ICENACIONAL 
IV02.004.00CACHAÇA E AGUARDENTES  
V02.005.00CATUABA E SIMILARESNACIONAL 
VI02.006.00CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES*NACIONALIMPORTADO
VII02.007.00COOLERNACIONAL 
VIII02.008.00GIN e GENEBRANACIONALIMPORTADO
IX02.009.00JURUBEBA E SIMILARESNACIONAL 
X02.010.00LICORES E SIMILARES**NACIONALIMPORTADO
XI02.011.00PISCO IMPORTADO
XII02.012.00RUMNACIONALIMPORTADO
XIII02.013.00SAQUÊNACIONALIMPORTADO
XIV02.014.00STEINHAEGERNACIONALIMPORTADO
XV02.015.00TEQUILA IMPORTADO
XVI02.016.00UÍSQUENACIONALIMPORTADO
XVII02.017.00VERMUTE E SIMILARESNACIONALIMPORTADO
XVIII02.018.00VODKANACIONALIMPORTADO
XIX02.019.00DERIVADOS DE VODKANACIONALIMPORTADO
XX02.021.00AGUARDENTE VÍNICA / GRAPPANACIONALIMPORTADO
XXI02.022.00SIDRA E SIMILARESNACIONAL 
XXII02.023.00SANGRIAS E COQUETÉISNACIONALIMPORTADO
XXIII02.099.00OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICASNACIONALIMPORTADO
* acréscimo e revogação de itens
** acréscimo de itens

Foram também acrescidos ou revogados alguns itens na tabela do Anexo V

Acréscimo dos itens 6.27 a 6.30 à Tabela VI do Capítulo I do Anexo V, com os seguintes valores em reais:

ItemCESTMarcaEmbalagemNão retornável
6.2702.006.00Outras marcas e embalagens não listadas – brandy e similares importado premiumpreço por 1000 mlR$ 156,10
6.2802.006.00Outras marcas e embalagens não listadas – brandy e similares importado super premiumpreço por 1000 mlR$ 659,27
6.2902.006.00Outras marcas e embalagens não listadas – conhaque importado VSOPpreço por 1000 mlR$ 719,72
6.3002.006.00Outras marcas e embalagens não listadas – conhaque importado XO.preço por 1000 mlR$ 2.018,37

Acréscimo dos itens 10.53 a 10.57 à Tabela X do Capítulo I do Anexo V, com os seguintes valores em reais:

ItemCESTMarcaEmbalagemNão retornável
10.5302.010.00Outras marcas e embalagens não listadas – outros licores creme importadospreço por 1000 mlR$ 176,21
10.5402.010.00Outras marcas e embalagens não listadas – outros licores de ervas importadospreço por 1000 mlR$ 230,59
10.5502.010.00Outras marcas e embalagens não listadas – outros licores de frutas importadospreço por 1000 mlR$ 213,04
10.5602.010.00Outras marcas e embalagens não listadas – outros licores de uísque/destilados importadospreço por 1000 mlR$ 153,29
10.5702.010.00Outras marcas e embalagens não listadas – outros licores e similares importadopreço por 1000 mlR$ 273,61

Revogação dos itens 6.16, 6.17, 6.18 da Tabela VI e 10.39 da Tabela X, ambas do Capítulo I do Anexo V da Portaria CAT 97/2021, de 28 de dezembro de 2021.

VI. CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES

IMPORTADO

6.16       02.006.00 Outras marcas e embalagens não listadas – conhaque, brandy e similares importado não datado preço por 1000 ml R$ 156,10 – Revogado

6.17       02.006.00 Outras marcas e embalagens não listadas – conhaque, brandy e similares importado VSOP preço por 1000 ml R$ 738,93 – Revogado

6.18       02.006.00 Outras marcas e embalagens não listadas – conhaque, brandy e similares importado XO preço por 1000 ml R$ 2.018,37 NACIONAL – Revogado

X. LICORES E SIMILARES

IMPORTADO

10.39    02.010.00 Outras marcas e embalagens não listadas – licores e similares importados preço por 1000 ml R$ 167,76 – Revogado

Os demais anexos da Portaria CAT 97/2021 não sofreram alterações, continuam vigorando de 01/01/2022 a 30/06/2022 com seus percentuais divulgados conforme as regras do Artigo 1 da referida CAT.

I – Anexo I, em relação a água mineral e natural;

II – Anexo II, em relação a refrigerantes;

III – Anexo III, em relação a bebidas energéticas e hidroeletrolíticas;

IV – Anexo IV, em relação a cerveja e chope;

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 2022.

Para mais detalhes, verificar a versão completa da Portaria SRE nº 010 de 07/03/22

Se ainda permanecer qualquer dúvida sobre estas mudanças, envie sua dúvida no endereço de e-mail:  fiscal@solutta.com.

Até mais!

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