A Reforma Tributária foi oficialmente promulgada no fim de 2023 pela Emenda Constitucional nº 132, e seu processo de regulamentação já começou com o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024.
A promessa: substituir cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três novos (CBS, IBS e IS), com o objetivo de simplificar o sistema, reduzir distorções e tornar a tributação mais eficiente.
Mas na prática, o que está sendo construído é um novo modelo de apuração e recolhimento, com lógicas diferentes, regras inéditas e efeitos concretos sobre precificação, emissão de notas fiscais, gestão de créditos e planejamento tributário.
“Simplificou? Pra quem?”
Essa pergunta ganha força à medida que surgem termos como Split Payment, cashback tributário, Nova Tabela de Bens e Serviços (NBS) e mudanças nos responsáveis pelo recolhimento — exigindo adaptações profundas, especialmente no setor varejista.
Este artigo foi escrito para ir além do discurso oficial.
Aqui, você vai entender:
- O que já está aprovado e o que ainda será regulamentado
- Quais os impactos operacionais reais e imediatos
- Como evitar os erros que podem comprometer sua margem e aumentar sua exposição a riscos fiscais
- E o que a Solutta já está fazendo para adaptar seus clientes de BPO contábil a esse novo cenário
Nos próximos minutos, você terá clareza sobre o que realmente importa, antes que os efeitos apareçam no seu caixa.
Boa leitura!
A propaganda e a realidade: o que realmente muda
A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 propõe uma reestruturação profunda na tributação sobre o consumo.
O que está sendo vendido como “simplificação” é, na verdade, uma mudança de paradigma.
O que sai de cena:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- PIS e Cofins (Contribuições federais incidentes sobre o faturamento)
- ICMS (Imposto estadual sobre circulação de mercadorias)
- ISS (Imposto municipal sobre serviços)
O que entra no lugar:
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (Federal)
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (Estadual e Municipal)
- IS – Imposto Seletivo (Federal, com foco extrafiscal)
Na prática, são eliminados tributos com sistemas distintos de cálculo, competência e regras de crédito, e instituídos dois IVAs com estrutura coordenada (CBS e IBS), além de um novo tributo monofásico seletivo (IS).
Mas essa não é uma simples troca.
É uma nova lógica de funcionamento do sistema tributário, com pelo menos quatro grandes mudanças estruturais:
1. Cobrança no destino
A regra muda: não importa mais de onde sai a mercadoria ou o serviço, e sim para onde vai.
Isso impacta diretamente empresas com operações interestaduais, especialmente no varejo, onde a pulverização de clientes em todo o país é comum.
Para o varejo, isso significa:
- Revisar toda a lógica de cálculo e precificação
- Separar contábil e sistemicamente as vendas por destino
- Possivelmente apurar tributos com alíquotas diferentes para cada estado e município
2. Crédito financeiro integral
O novo modelo elimina as travas e restrições de creditamento existentes no sistema atual, adotando a lógica do crédito financeiro pleno.
Parece bom — e é — mas traz um desafio: mudar os sistemas internos para refletir esse novo mecanismo, que passa a ser por fora e uniforme, sem exceções.
3. Split Payment
A responsabilidade pelo recolhimento pode deixar de ser do vendedor e passar para o comprador ou para a plataforma de pagamento.
No varejo, isso impacta diretamente:
- Checkouts, gateways de pagamento e ERPs
- Marketplace e e-commerce, onde pode haver divisão de alíquota entre União, estados e municípios em uma única transação
- Desconexão temporária do fluxo de caixa, já que o valor do imposto pode ser retido no pagamento
4. Nova Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS)
A nova classificação substitui os códigos atuais (como NCM e CNAE) em vários pontos e altera a forma de identificar o que está sendo vendido.
O problema é que muitos produtos e serviços mudam de faixa de tributação conforme essa nova tabela, o que pode:
- Aumentar a carga tributária de forma indireta
- Gerar enquadramentos errados, glosa de crédito e autuações
📌 Importante para quem já é cliente Solutta:Empresas com BPO contábil Solutta já estão sendo mapeadas individualmente para adequação. Isso inclui revisão da tabela de produtos e serviços, adaptação do sistema fiscal, ajustes no cálculo do preço final e orientações para contratos e emissão de notas fiscais. |
📌 Para quem ainda não tem esse acompanhamento:Será preciso promover um alinhamento fino entre contabilidade, fiscal, tecnologia, jurídico e operações — sob risco de recolher errado, perder crédito e sofrer penalidades severas. |
Os 5 pontos que ninguém está explicando direito
A promessa da Reforma é simplificação.
Mas, entre os dispositivos aprovados e o que já consta nos projetos de regulamentação, surgem camadas técnicas que têm passado despercebidas em muitos materiais de imprensa, palestras e conteúdos corporativos.
A seguir, listamos cinco pontos críticos que podem afetar diretamente o planejamento fiscal, o fluxo de caixa e a operação de empresas, especialmente no varejo.
1. Split Payment: o dinheiro não entra mais do mesmo jeito
Pela lógica do pagamento fracionado, parte do valor pago pelo cliente pode ser retida automaticamente para pagamento do imposto, sem sequer passar pela conta do vendedor.
A Receita Federal — ou um sistema centralizado — pode recolher o tributo diretamente da transação.
No varejo, isso muda o jogo de forma concreta:
- Diminui o valor líquido recebido em caixa;
- Exige reconfiguração de gateways, ERPs e sistemas de checkout;
- Exige um planejamento de caixa mais robusto, para evitar desequilíbrios.
2. Nova Tabela NBS: não é só um nome novo
A substituição da NCM/SERVIÇOS pela Nova Nomenclatura Brasileira de Bens e Serviços (NBS) parece um ajuste técnico.
Mas, na prática, isso muda a classificação fiscal de milhares de produtos e serviços.
O problema é que cada nova classificação pode implicar em:
- Mudança de alíquota;
- Exigência de obrigações acessórias diferentes;
- Perda ou ganho de benefícios fiscais;
- Impacto direto no preço final.
Empresas que não reclassificarem corretamente seus itens podem recolher a mais — ou a menos — e sofrer autuações por isso.
3. Responsabilidade pelo recolhimento: quem paga não é mais quem vende
Um dos pontos menos comentados da Reforma é a mudança da figura do contribuinte em certas operações.
A depender do tipo de transação, o imposto pode ser recolhido:
- Pelo comprador;
- Pelo marketplace;
- Pela administradora de cartão;
- Por meio de retenção na fonte.
Isso exige:
- Redesenhar o modelo operacional de vendas;
- Ajustar contratos comerciais e cláusulas de responsabilidade;
- Recalibrar o compliance fiscal.
4. Fundos de compensação e transição: o custo pode recair no seu preço
Para compensar perdas de arrecadação de estados e municípios, a Reforma cria fundos complexos — como o Fundo de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
Na teoria, isso mantém equilíbrio federativo.
Na prática, cria pressão por aumento de alíquotas, além de riscos de judicialização e distorções regionais.
Empresas com atuação nacional, como grandes redes varejistas, devem:
- Monitorar mudanças de alíquotas estaduais e municipais;
- Simular impactos de custo por região;
- Planejar ajustes contratuais e logísticos para mitigar distorções.
5. Cashback e regimes específicos: a exceção virou regra
A previsão de cashback para famílias de baixa renda, regimes especiais para profissionais liberais, incentivos para produtos específicos e zonas de exceção (como a Zona Franca) fragmentam a promessa de uniformidade.
O resultado?
- Dificuldade de parametrizar sistemas fiscais;
- Mais exceções, mais complexidade, mais risco de erro;
- Desafio na definição de políticas de preços e campanhas promocionais.
⚠️ ALERTA PARA QUEM NÃO TEM BPO FISCAL SOLUTTAIdentificar e interpretar corretamente todos esses pontos requer equipe técnica multidisciplinar e atualização constante. Sem esse apoio, é fácil tomar decisões baseadas em premissas antigas e só perceber o erro quando o Fisco bater à porta. |
Impactos no dia a dia do varejo
O varejo é um dos setores mais sensíveis à Reforma Tributária — e, ao mesmo tempo, um dos menos preparados para os ajustes operacionais que ela exige.
A promessa de simplificação esbarra, na prática, em mudanças profundas na formação de preço, estrutura de sistemas e cálculo fiscal.
Veja os principais pontos:
Formação de preço: o cálculo muda
Com a nova lógica de cálculo “por fora”, os tributos passam a incidir sobre o valor da operação antes dos impostos — e não embutidos no preço, como era comum no ICMS e ISS.
Além disso:
- O imposto incide no destino (onde o consumidor está), não na origem (onde o produto sai);
- O crédito é financeiro, amplo e imediato, o que exige estruturação contábil mais precisa para aproveitamento correto.
Isso força empresas a recalcular preços, revisar margens e reavaliar competitividade entre regiões — algo crítico para redes com atuação nacional.
Adaptação de sistemas: do PDV ao ERP
Toda a estrutura digital que sustenta o varejo precisa de ajuste:
- PDVs (ponto de venda) devem ser adaptados para os novos impostos e regras de cálculo;
- ERPs devem refletir as novas nomenclaturas (NBS) e obrigações acessórias;
- Gateways de pagamento devem lidar com Split Payment e retenções automáticas.
Sem essa atualização, erros operacionais se tornam inevitáveis — e caros.
Contratos e operações complexas
- Franquias precisarão revisar contratos de repasse, royalties e divisão fiscal;
- Marketplaces terão que assumir ou repassar novas responsabilidades tributárias;
- Operações interestaduais podem se tornar mais onerosas ou burocráticas, dependendo da estrutura societária da empresa.
Quem não adaptar seus instrumentos jurídicos, corre risco de repassar tributos de forma errada e se tornar responsável solidário.
Glosa de crédito: o erro invisível
Com a nova regra de crédito financeiro, qualquer erro de classificação ou lançamento pode levar à glosa do crédito — ou seja, ele é desconsiderado pela fiscalização.
E como o sistema será digital e integrado, os cruzamentos são automáticos.
Pequenas falhas geram autuações, juros e multas — e tudo isso sem aviso prévio.
Exemplo prático: prejuízo por falta de atualização
Imagine uma rede de lojas de cosméticos que atua em 3 estados.
Após a entrada em vigor da nova tabela NBS, não reclassificou seus produtos no sistema.
Na primeira apuração sob as novas regras, os créditos de IBS foram glosados — porque os códigos usados estavam errados.
O resultado: prejuízo de R$28 mil em um único mês.
E isso sem contar o retrabalho, a autuação e o desgaste contábil.
📌 Clientes com BPO Contábil Solutta já estão sendo orientados sobre:Reclassificação de produtos na nova NBS; Ajustes nos sistemas fiscais e PDVs; Revisão contratual em cadeias de venda complexas; Boas práticas para lançamento e apropriação de crédito fiscal. |
O que a Solutta já está fazendo para seus clientes de BPO
Enquanto muitas empresas ainda tentam entender os impactos da Reforma, os clientes com BPO contábil da Solutta já estão sendo preparados com ações concretas e antecipadas.
Nosso foco está em reduzir riscos, garantir conformidade e identificar oportunidades de ajuste e economia real.
Veja o que já está sendo feito na prática:
Mapeamento tributário detalhado
Revisamos todos os cadastros de produtos e serviços, realizando:
- Reclassificação por NCM e NBS;
- Atualização da lógica de crédito conforme a nova sistemática (crédito financeiro);
- Verificação das incidências específicas por tipo de operação, com atenção especial a varejo interestadual, franquias, marketplaces e serviços recorrentes.
Tudo isso para evitar glosa de crédito, erro de lançamento e autuações futuras.
Análise contratual e societária
A nova sistemática fiscal afeta mais do que a nota fiscal. Ela exige:
- Adequação de cláusulas contratuais entre partes da cadeia (fornecedores, distribuidores, franqueados);
- Revisão de regimes societários para mitigar distorções no recolhimento por local de destino;
- Atualização dos contratos de prestação de serviços sob nova lógica de responsabilidade tributária.
Essa revisão jurídica e estratégica já está em andamento para nossos clientes de BPO.
Planejamento de adaptação de sistemas
Desde os ERPs até os pontos de venda, estamos orientando empresas na:
- Atualização dos campos fiscais para CBS, IBS e IS;
- Adoção de mecanismos para Split Payment e retenção;
- Integração de tabelas de conversão entre CSTs antigos e novos códigos de incidência;
- Automação de regras conforme as primeiras leis complementares previstas.
O objetivo é evitar falhas operacionais quando os novos tributos entrarem em vigor.
Acompanhamento técnico da regulamentação complementar
Com a promulgação da Emenda Constitucional, o foco agora está nas leis complementares.
A equipe da Solutta está acompanhando em tempo real:
- Os Projetos de Lei já em discussão (PLP 68/2024, PLP 108/2024 e outros);
- As minutas de regulamentação setorial;
- Os debates técnicos do Comitê Gestor.
Isso permite que nossos clientes antecipem ajustes, mesmo antes da obrigatoriedade prática, evitando improvisos de última hora.
📌 E quem ainda não tem BPO Solutta? Esse é o momento de buscar apoio técnico qualificado. Sem uma estrutura robusta de acompanhamento e execução, os riscos operacionais, fiscais e estratégicos se multiplicam a cada nova regulamentação publicada. |
Para quem ainda não se preparou: o que fazer agora
A promulgação da Emenda Constitucional e o avanço dos PLPs deixam claro: não há mais espaço para esperar regulamentações definitivas para só então agir.
Empresas que ainda não deram os primeiros passos precisam, no mínimo, cumprir as seguintes ações — sob risco de ver sua operação ser impactada em diversas frentes:
1. Fazer um inventário fiscal e contratual completo
- Mapeie todos os produtos e serviços com NCM e CNAE atualizados;
- Revise contratos com clientes, fornecedores, franqueados e marketplaces, avaliando cláusulas que envolvam responsabilidade tributária, prazos e local de recolhimento;
- Identifique se há riscos de glosa ou distorção de preço de venda na nova lógica de crédito financeiro e incidência no destino.
2. Simular o impacto das novas alíquotas
- Mesmo com a alíquota final ainda indefinida, já é possível fazer simulações a partir dos parâmetros do PLP 68/2024;
- Avalie o impacto por linha de produto, por canal de venda, por UF de destino — especialmente no varejo;
- Isso permitirá tomar decisões com base em cenários reais, e não apenas suposições.
3. Revisar sistemas internos e parametrizações fiscais
- ERPs, PDVs e checkouts precisam de adaptações estruturais;
- As novas regras afetam desde o preenchimento da nota até os relatórios internos de apuração de tributos;
- Tabelas fiscais antigas (CSTs, CFOPs, CSOSNs) deixarão de fazer sentido para CBS e IBS. Regras de retenção e responsabilidade também vão mudar.
4. Monitorar os PLPs e regulamentações complementares
- A EC 132/2023 é apenas a base. A execução virá das leis complementares, resoluções do Comitê Gestor, convênios e instruções normativas;
- Se a sua empresa não tiver alguém lendo esses textos com olhos técnicos, pode estar ignorando obrigações e perdendo oportunidades de ajuste;
- Quem acompanha desde agora, ajusta com calma. Quem espera tudo estar pronto, corre.
📌O volume e a profundidade das mudanças exigem preparação ativa! Mesmo empresas que contam com bons times internos ou parceiros externos precisam garantir que essa transição será feita com critério técnico e estratégico, nada de improvisação. |
Você já está à frente
Se você chegou até aqui, está em vantagem.
Enquanto muitos ainda tentam entender o básico, você já tem clareza sobre os pontos mais críticos da Reforma — e sabe que cada um deles pode afetar sua margem, seu fluxo de caixa e seus processos.
Essa é a diferença entre ser surpreendido e se antecipar!
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A Solutta está à disposição para apoiar empresas que queiram fazer essa transição com segurança e estratégia, especialmente quem ainda não possui um BPO contábil bem estruturado.
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