Benefícios trabalhistas: categorias, vantagens e obrigações

O tema do artigo a seguir é ligado à área trabalhista, mas traz muitas dúvidas aos profissionais de Recursos Humanos. Então, se você conhece alguém que atue nessas áreas, não deixe de compartilhar esse conteúdo com a sua rede.

A tecnologia vem revolucionando as empresas, as relações de trabalho e também os meios de pagamento. Ultimamente, uma onda de inovação começou a inundar o RH e chegou até os benefícios. 

Gerir e controlar benefícios sempre foram atividades realizadas, na maior parte das vezes, de forma manual, e durante muito tempo sonhamos com a revolução no modo de fazer esse trabalho tão importante.

Por outro lado, com a escassez de mão de obra as empresas vêm travando uma verdadeira batalha para atrair e reter talentos, e aí de novo batemos na tecla dos benefícios. 

Enfim, chegamos ao nosso tema. O que pode e o que não pode segundo a CLT? 

Você empregador ou empregado tem o real conhecimento sobre os benefícios tradicionais, os benefícios não tradicionais e os benefícios flexíveis no cenário corporativo?

Saber os detalhes e as categorias de benefícios vão ajudar na total conformidade da sua empresa, como também reforçar ao colaborador a imagem de transparência, seriedade e bem-estar do ambiente de trabalho.

Acompanhe o texto a seguir e fique inteirado sobre todo esse contexto.

Conceituando os benefícios

Antes de falarmos sobre benefícios trabalhistas, é muito importante ter em mente o que é benefício por definição.

Benefício, de acordo com o dicionário, tem por definição conceder proventos ou vantagens, ao mesmo tempo que também significa auxiliar alguém, presar serviço ou favor. 

No mundo corporativo existem diversos benefícios que o empregador concede ou pode conceder aos seus colaboradores. Os benefícios não foram criados somente para melhorar, por exemplo, a vida social do trabalhador, como também tem o fundamento de estimular o crescimento e o aprimoramento da própria organização.

E como você pode imaginar, eles são fatores importantes nas relações trabalhistas, às vezes até mesmo um fator decisivo para a contratação, retenção ou desligamento de funcionários. 

Entretanto, você sabia que os benefícios se diferem em dois tipos? Sim, existe essa diferenciação dos benefícios tradicionais (os obrigatórios) e os não tradicionais (os não obrigatórios).

Benefícios Tradicionais 

Em síntese, os Benefícios Tradicionais são entendidos como compulsórios, ou seja, eles independem da vontade do empregador, decorrendo de expressa disposição legal (em CLT, acordo ou convenção coletiva). 

Tratam-se, portanto, de benefícios que não representam vantagens extras aos colaboradores. Na verdade, são inerentes ao próprio contrato individual de trabalho e, por isso, devem ser fixos na estrutura da organização. 

Dentre os benefícios tradicionais, podemos citar: vale-transporte (quando necessário e requerido pelo empregado), vale-refeição/alimentação (quando previsto em acordo ou convenção coletiva), entre outros similares.

Benefícios Não Tradicionais 

Os benefícios não tradicionais são aqueles que mesmo não havendo obrigatoriedade de concessão, face a inexistência de previsão legal (CLT, acordo ou convenção coletiva), são ofertados aos colaboradores como vantagens extras.

Eles são importantes não apenas para o colaborador, mas para toda a empresa. Isto porque, ao oferecer benefícios não obrigatórios, a empresa acrescenta um diferencial competitivo no processo seletivo como forma de atrair profissionais. 

Além disso, uma política de benefícios bem implementada gera satisfação e engajamento dos colaboradores com a organização, contribuindo para a construção de uma marca forte para a empregadora, divulgando as vantagens de se trabalhar nela.

Outro ponto bem importante desta espécie de benefício é a retenção de talentos. Afinal, o colaborador que se sentir bem no local de trabalho e valorizado dificilmente buscará ou até mesmo aceitará convite de concorrentes.  

Podemos citar alguns dos principais benefícios não tradicionais, tais como: assistência médica, previdência privada, vale-combustível, day off, convênio com academias, dentre outros.

Agora atenção para uma espécie de “terceira categoria” de benefícios, essa com algumas características bem únicas e que se difere das duas anteriores citadas: os benefícios flexíveis.

Benefícios Flexíveis

Benefícios Flexíveis é um tipo de benefício não tradicional ou não obrigatório e, como o próprio nome diz, são de livre escolha do profissional dentre aqueles ofertados pelo empregador.

Essa modalidade surgiu nos Estados Unidos em meados da década 70 e gradualmente foi se espalhando pelo mundo. No Brasil, teve início nos anos 2000 e vem crescendo, tendo se tornado um verdadeiro diferencial para as empresas que buscam conquistar e reter os talentos nos últimos anos. Desta forma, muitas empresas têm considerado maneiras inteligentes para melhorar o desempenho das equipes.

Tratam-se de benefícios que têm características menos ligadas às demandas e necessidades e mais relacionadas às vantagens e oportunidades de melhorias na qualidade de vida e desenvolvimento. 

Essa categoria difere-se de empresa para empresa em termos de aplicação prática, pois tem relação com a cultura organizacional de cada instituição e pode até ser individualizada. Um exemplo nesse sentido seria com uma empresa que dispõe de convênio com academias, assistência médica e vale-combustível, atribuindo ao colaborador um valor global que poderá ser utilizado para utilização de um ou até mesmo de todos esses benefícios. 

Um ponto positivo que devemos ressaltar é o fato de que, neste cenário, o empregado ganha liberdade para decidir onde utilizará esse recurso. Porém, muitas empresas têm dificuldade na gestão de tais benefícios, o que acaba por inviabilizá-los.

Principais dúvidas acerca dos benefícios flexíveis

Qualquer empresa pode adotar a concessão de benefício flexível?

Sim, desde que respeite todas as determinações estabelecidas nas normas trabalhistas (CLT, acordos e convenções coletivas), especialmente o fornecimento de benefícios tradicionais e obrigatórios. 

O que diz a lei sobre benefícios flexíveis?

Não existe uma lei brasileira específica para a questão dos benefícios flexíveis. Todavia, é importante destacar que uma vez concedido o benefício flexível ele passará a integrar o contrato individual de trabalho e, portanto, a disposição do art.468 da CLT, que impede alterações unilaterais e prejudiciais ao empregado, deve ser observada. 

“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.” 

Ou seja, uma vez concedido o benefício flexível ele não poderá ser subtraído, salvo em comum acordo com o empregado. 

O que muda no relacionamento entre empregado e empregador?

Não haverá nenhuma alteração na relação empregador e empregado, pois todos os direitos trabalhistas obrigatórios seguirão assegurados.

Mas como citamos anteriormente, o principal foco é a proposta para melhorar o bem-estar dos colaboradores, gerar engajamento, reter e atrair novos talentos. 

Como fazer para dar autonomia sobre os benefícios ao colaborador?

O ideal é que o setor de RH entre em contato com uma empresa que faça a gestão desse tipo de benefício, solicite uma apresentação e, caso julgue interessante, contrate-a. 

Após esse processo, a gestão mensal ficará a cargo do RH. 

O empregador pode ter problemas futuros de descaracterização do benefício pago no cartão de benefícios múltiplos?

Não, salvo nas seguintes hipóteses: 

  1. não concessão dos benefícios tradicionais e obrigatórios; 
  2. supressão do benefício flexível concedido; 
  3. desvirtuamento do benefício flexível. Por exemplo: quando concedido como sendo, na realidade, parte da remuneração, visando a redução de tributos e encargos.  

É necessário ter algum alinhamento com o sindicato de classe?

Como não existe previsão legal sobre o modelo de benefícios flexíveis a serem ofertados, não é necessário um alinhamento prévio. 

Porém, é fundamental que a empresa analise sua convenção ou acordo coletivo, verificando quais são os benefícios obrigatórios e mantenha sua concessão, independentemente dos benefícios flexíveis.

Como iniciar o plano de benefícios flexíveis na sua empresa?

A primeira coisa que a empresa precisa fazer para implementar esse tipo de benefício é uma pesquisa interna com seus colaboradores, assim ela identifica se os anseios dos colaboradores, bem como os da empresa, estão alinhados. 

Em seguida, decidir entre os benefícios apontados pelos colaboradores na pesquisa e quais têm real potencial de implementação, de acordo com a capacidade financeira.

Após esse passo, definir juntamente com o Departamento Jurídico, de forma expressa, a política de benefícios flexíveis, que deverá ser amplamente divulgada, procurando, em seguida, uma empresa que oferte o serviço de gestão de benefícios flexíveis.

Considerações finais

É bastante importante se ligar nessas informações, hein? O fortalecimento das relações trabalhistas passa pela educação e pelo acesso às informações precisas e legais, permitindo assim uma via de mão dupla de boa comunicação entre colaborador e empresário.

Siga-nos em nossas redes sociais e até a próxima!