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CARF garante direito a crédito de PIS/COFINS sobre despesas com produtos acabados

Planejamento tributário, lucro real e créditos de PIS e COFINS são temas importantes para você?

O assunto aqui é o seguinte: como você pode reduzir, ainda neste mês, as suas guias de PIS e COFINS

A missão do nosso blog é levar economia dentro do mundo empresarial, e isso envolve, claro, o dito ‘manicômio tributário brasileiro’. São 440 mil novas normas tributárias por ano, então acompanhe o nosso mais novo artigo e entenda como aumentar seus lucros e reduzir impostos legalmente. 

A confusa tributação no Brasil 

Em 2018, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que, para fins de creditamento de PIS e COFINS, deve ser considerado insumo tudo aquilo que é essencial para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa. Essa determinação abriu uma série de possibilidades, uma vez que as leis que regulamentaram o PIS e a COFINS permitem apenas crédito sobre uma lista pequena de situações. 

Isso prejudica os optantes do lucro real que eram impedidos de tomar créditos de muitas despesas essenciais ao desenvolvimento da atividade do negócio. Pior ainda, fere o princípio da não cumulatividade e a regra da anterioridade, visto que sobre tais despesas são recolhidos PIS e COFINS pelo fornecedor. 

Com esse posicionamento dos tribunais, diferente do que consta na lei, nasce a confusão tributária. Afinal, segue o que está na lei ou o que os tribunais decidiram? 

O Brasil convive, infelizmente, com leis mal formuladas, insegurança jurídica e tribunais que mudam de entendimento a todo momento. Por isso, é necessário valorizar os bons profissionais contábeis, uma vez que a tributação no Brasil requer bastante conhecimento – e, definitivamente, não é para amadores.

Agora foi a vez do CARF mudar de entendimento e permitir crédito sobre frete de produtos acabados.

Mas espera aí: você sabe o que é o que faz o CARF? Acompanhe a seguir.

O CARF e suas aplicações

CARF é a sigla para Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.  

Ele foi criado em 2009 e é um órgão responsável por julgar os processos administrativos referentes a impostos, tributos e contribuições (incluindo importação e exportação). Se você é contribuinte de qualquer natureza e julga improcedente a cobrança de determinado imposto na esfera administrativa, então você deve procurar o CARF. 

Foi exatamente essa procura que motivou a mudança de entendimento para uso dos créditos sobre fretes de produtos acabados. Vale ressaltar que em março de 2022 o mesmo CARF havia negado o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre despesas com frete de produtos acabados a partir do pedido de uma empresa mineradora.

A referida empresa fez o creditamento de PIS e COFINS sobre pagamentos feitos ao responsável pelo transporte de minérios no modal ferroviário, bem como ao responsável pelo transporte marítimo, e julgou que essas despesas são insumos essenciais para o desenvolvimento de sua atividade econômica (que, nesse caso, é a extração de minério).

À época, prevaleceu o entendimento de que o transporte das mercadorias por via ferroviária e marítima até o porto seria mera despesa logística, com caráter operacional, não se caracterizando como frete nas operações de venda, ou seja, sem direito ao crédito de PIS/COFINS.

Entretanto, agora no mês de agosto a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF permitiu o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre despesas com frete e produtos acabados. O processo correspondente é o 11080.005380/2007-27.

Prevaleceu a interpretação de que os gastos são essenciais para a atividade econômica, o que gera créditos conforme os critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2018.

Desta vez, o contribuinte que é parte no processo em tramitação no CARF realizou um pedido eletrônico de ressarcimento de créditos relativos ao PIS/COFINS sobre os gastos com frete de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa e também para outros estabelecimentos.

Outros creditamentos  

Outra possiblidade de creditamento que não está explícito na lei, mas que a própria Receita Federal do Brasil reconheceu como possível, é o crédito sobre vale-transporte e outras despesas com deslocamento dos empregados

Se a própria RFB admite, então devemos informar: sobre despesas com aquisição de vale-transporte ou contratação de fretados para o deslocamento da mão de obra empregada na atividade de produção de bens ou prestação de serviços ao trabalho, são considerados insumos e, assim, geram direito ao crédito de PIS/COFINS. 

Deixaremos abaixo três soluções de consulta que embasam o que descrevemos, com link para acessá-las diretamente: 

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6026, publicada em 3 de setembro de 2021;

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6027, publicada em 3 de setembro de 2021;

Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7255, publicada em 8 de setembro de 2021.

Esses dois creditamentos têm algo em comum: ambos podem ser utilizados para sua empresa do lucro real descontar créditos ainda neste mês, reduzindo assim o valor a recolher. 

Outro ponto importante a considerar é o levantamento dos créditos que deixaram de ser aproveitados nos últimos 5 (cinco) anos. 

É claro que quando se trata de Brasil, todo cuidado é pouco, então procure uma assessoria empresarial renomada para lhe auxiliar nessa missão. Nós aqui do Grupo Solutta podemos te ajudar!

Caso você seja contador ou advogado, temos conteúdos especiais produzidos em nosso canal no YouTube. Clique aqui e aproveite!

Acompanhe as nossas produções aqui e no canal e esteja sempre por dentro das constantes atualizações tributárias do Brasil.

Até a próxima!

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