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Cinco dicas para escolher o regime tributário ideal para seu supermercado

Cinco dicas para escolher o regime tributário ideal para seu supermercado

A escolha do regime tributário é, sem dúvida nenhuma, um dos momentos mais importantes do exercício fiscal de um supermercado, tanto no início de suas operações quanto no desenrolar das suas atividades ao longo dos anos. E é o planejamento tributário que irá permitir que essa tomada de decisão seja feita da forma correta. 

É importante conhecer os regimes tributários disponíveis, para que haja análise efetiva e assertiva antes da tomada de decisão. Separamos cinco dicas imperdíveis para um processo decisório embasado e que resulte no melhor resultado possível para suas operações.

DICA 1 – CONHEÇA OS TIPOS DE REGIME TRIBUTÁRIO

Simples Nacional: esse regime especial de tributação federal unifica oito impostos entre municipais, estaduais e federais em um único pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A principal diferença do Simples Nacional para as outras formas de tributação, como o Lucro Real e o Lucro Presumido, é a simplificação na arrecadação de diferentes impostos e o limite de faturamento. Podem adotar esse sistema empresas com Receita Bruta de até R$ 4,8 milhões por ano.

Lucro Real: é um dos regimes de tributação mais utilizados pelas empresas brasileiras para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

A tributação para essa modalidade é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração, devidamente ajustado conforme os parâmetros estabelecidos no Regulamento do Imposto de Renda.

Existem determinados segmentos da economia que estão obrigados ao Lucro Real, tais como entidades do mercado financeiro ou empresas que mantém investimentos no exterior. Para o varejo supermercadista, contudo, a regra a ser observada aqui é a do limite de faturamento de R$ 78 milhões em um ano-calendário. Atingido esse limite, o Lucro Real passa a ser obrigatório a partir do próximo exercício.

Importante ressaltar, contudo, que esse limite não é obrigatório. Aqui vale uma análise detalhada, porque desde o início de sua existência qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real. Esse regime é comumente tratado como de maior complexidade por parte de determinados contadores, mas a verdade é que o Lucro Real abre uma possibilidade que pode ser muito interessante: a tributação do resultado efetivo. Ou seja: a depender da sua lucratividade, a alíquota efetiva sob o regime do Lucro Real pode ser a mais baixa dentre os três regimes de tributação do lucro.

Há outros fatores que precisam ser levados em conta, como por exemplo a possível obrigatoriedade ao regime Não-Cumulativo para PIS e COFINS, quando da opção pelo Lucro Real. É importantíssimo que o seu contador oriente sobre os benefícios do Lucro Real, que estão disponíveis a todas as empresas brasileiras – e que, logicamente, sejam feitos cálculos que simulem a tributação de resultados futuros para que haja uma tomada de decisão embasada e segura quanto à adesão a esse regime.

Lucro Presumido: é um regime tributário mais simplificado, disponível para quase todo tipo de empresa, uma vez que os requisitos são apenas que o faturamento seja abaixo de R$ 78 milhões anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos ou empresas públicas. Esse regime pode ser adotado por empresas que não estiverem obrigadas a adotar o regime do Lucro Real para o ano-calendário em questão.

A apuração de impostos das empresas tem uma base de cálculo prefixada pela legislação, com uma margem de lucro específica, que muda de acordo com a atividade da empresa. Aqui, a análise também leva em conta a lucratividade. Isso porque a legislação estabelece percentuais fixos para presunção de lucro – e, no caso do varejo supermercadista, a presunção está fixada a 8% para o IRPJ e a 12% para a CSLL. Aqui também temos reflexos em PIS e COFINS, uma vez que a opção pelo Lucro Presumido obriga à tributação sob o regime Cumulativo para essas contribuições sociais incidentes sobre receita.

Novamente, é importantíssimo contar com uma contabilidade que atue preventivamente e que faça essa análise de forma detalhada, para alimentar ao cliente de todos os dados necessários à tomada de decisão.

DICA 2 –  ENTENDA PARA QUE SERVE O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

A opção de escolha do regime tributário definirá a base para a apuração de impostos da empresa. Cada enquadramento como Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, observando a legislação vigente para sua correta execução irá determinar um perfil de cálculo. Esse é um aspecto onde o planejamento tributário é muito importante. Mas há outros.

O correto planejamento tributário pode representar ganhos expressivos em competitividade e lucratividade. Uma estratégia corretamente desenhada pode, por exemplo, indicar o menor custo tributário em compras. Através do planejamento tributário, você pode saber de onde trazer cada tipo de alimento, adicionando a carga tributária e o crédito de ICMS na entrada ao cálculo total da compra.

DICA 3 – SAIBA A HORA CERTA DE MUDAR DE REGIME TRIBUTÁRIO

Como mencionamos anteriormente, a escolha do regime tributário pode e deve ser revisada anualmente com o objetivo central de adequar o enquadramento correto de acordo com o desenvolvimento das atividades do seu negócio. 

Através de um planejamento tributário bem elaborado, é possível detectar a necessidade de readequação e da hora certa de colocá-la em prática. Para tanto, é preciso que o supermercadista tenha informações consistentes e completas, advindas de seu contador. Só assim se torna possível projetar cenários de médio e longo prazo, e, com base nisso, tomar decisões mais precisas sobre eventuais mudanças na tributação – ou mesmo em planos de investimento.

DICA 4 – REVISE O PASSADO FISCAL DA SUA EMPRESA

Um ponto de suma importância para o varejo supermercadista é o Compliance. Esse termo, em voga nos últimos anos, traduz a necessidade de cumprimento da legislação vigente. Estarmos em linha com o que legislação nos exige é o primeiro passo para proteger investimentos e afastar eventuais riscos de que a empresa sofra perdas importantes com autos de infração.

O principal aliado para manter o Compliance em dia é o seu contador. Consulte-o acerca do cumprimento de suas obrigações, bem como da qualidade das mesmas. Sua empresa precisa ter pelo menos os últimos cinco anos de obrigações fiscais devidamente arquivadas – mas não é só isso. Essas obrigações também precisam estar em linha com os registros contábeis, e devem ter sido corretamente elaboradas.

Obrigações acessórias que porventura contenham erros, intencionais ou não, podem significar perdas vultosas e bem relevantes, que podem colocar a perder seu crescimento em um período relativamente curto de tempo. E o ponto aqui é simples: na ausência de Compliance, é temerário tomar os números do passado como base para a tomada de decisão para mudança de regime.

Na dúvida, é fundamental que a empresa conte com uma contabilidade que seja capaz de levantar esse passado, e que forneça soluções que permitam a reconstituição desses arquivos.

DICA 5 – CONTE COM O SUPORTE DE UMA ASSESSORIA CONTÁBIL ESPECIALIZADA

Ter à disposição profissionais especializados em contabilidade e tributos fará toda a diferença tanto na escolha do regime tributário correto, quanto no desenvolvimento de um planejamento tributário eficaz que traga resultados positivos para sua empresa. 

O setor supermercadista, em especial, conta com diversos desafios e particularidades, que tornam essencial que se conte com uma assessoria contábil que efetivamente conheça como a operação de um supermercado funciona, de ponta a ponta.

A Solutta utiliza alta tecnologia e informações históricas da sua empresa, bem como movimentações de mercado, para munir a direção de seus clientes de informações sempre precisas, tempestivas e completas. É uma atividade constante, que leva em conta o cenário atual com agilidade, e também com vistas ao futuro.

A margem de lucro pode mudar, as despesas podem ganhar ou perder representatividade, a empresa pode passar a operar em um volume maior ou menor de serviços, pode passar a trabalhar como novos produtos com tributação diferente, pode precisar de um empréstimo ou de novos investimentos para expandir, entre outros inúmeros casos. 

É necessário acompanhar os números de perto. Só assim é possível identificar o melhor momento para migrar de um regime tributário a outro.

Combinando experiência e ferramentas de robotização e inteligência artificial, a Solutta faz a diferença para o supermercadista. Converse com nossos especialistas. Você verá que, entre o tradicional e o digital, sua escolha precisa ser pela contabilidade mais completa. Sua escolha é Solutta.

Por Atracto

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