Como é definida a cota PcD no ambiente de trabalho?

Você sabe o que é PcD? Sabia que existe uma cota estabelecida por lei para que os funcionários classificados como PcD sejam inseridos no mercado de trabalho e tenham seus direitos resguardados?

Fique conosco em mais um artigo relevante para o dia a dia empresarial e entenda como calcular a quantidade de profissionais nessa categoria. 

Seja você empregador ou empregado, essa temática não pode passar despercebida. Afinal, estamos falando de um tema sensível e que demanda conhecimento amplo para a correta aplicação na prática.

Entendendo o que é PcD

PcD é a sigla para Pessoa com Deficiência. Ela identifica as pessoas que têm algum tipo de deficiência adquirida no nascimento ou durante sua vida. 

A sigla começou a ser usada em 2006 quando a Organização das Nações Unidas (ONU) publicou a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência das Nações Unidas. Antes disso, usava-se a expressão “portador de deficiência”, que não é considerada adequada, pois destacava mais a deficiência do que a condição humana em si.  

Por isso, PcD é a forma correta de denominar aqueles que possuem qualquer tipo de deficiência, na medida em que não impõe qualquer forma de discriminação, preconceitos ou barreiras acerca disso. 

O Decreto 3.298/99 que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência traz os seguintes conceitos sobre deficiência:

“I – Deficiência é toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.” 

II – deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e 

III – incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

Quem pode ser considerado uma pessoa com deficiência? 

De acordo com a Lei 13146/2015 – do Estatuto da Pessoa com Deficiência – considera-se deficiente pessoa que tem um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Essa deficiência pode ser de nascimento (quando a pessoa já nasce com a deficiência) ou adquirida (quando um acontecimento causa a deficiência, como uma doença ou acidente). Uma vez entendido o que é PcD e o que é deficiência, vamos falar sobre como tratar esse assunto no ambiente corporativo. 

Pessoas portadoras de deficiências habilitadas: que possuem ou não certificado ou diploma expedido pelo Ministério da Educação, órgão equivalente ou INSS, desde que estejam capacitadas para exercer a função;

Beneficiários reabilitados: pessoas que passaram por processos de reintegração ao mercado de trabalho. 

A lei também definiu o mínimo de PcD que uma empresa precisa contratar. A variação é de acordo com o número total de funcionários que a organização possui. E como fica essa variação? Acompanhe abaixo. 

Porcentagem de vagas versus Números de Funcionários 

Empresas com: 

• 100 a 200 funcionários: preenchimento de 2% das vagas;  

• 201 a 500 funcionários: preenchimento de 3% das vagas;  

• 501 a 1000 funcionários: preenchimento de 4% das vagas;  

• Mais de 1001 funcionários: preenchimento de 5% das vagas. 

Como saber se uma pessoa está apta a ser inclusa na cota PCD? 

A pessoa precisa de um laudo médico ou de um certificado de reabilitação profissional emitido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ser legalmente apta à inclusão. Dessa forma, isso irá determinar a inclusão ou não na cota seguindo os critérios estabelecidos pelo decreto 5.296/04.

Além disso, a pessoa terá de ser portadora de uma das seguintes deficiências: Deficiência física, auditiva, visual, mental ou Deficiência múltipla. 

Também se enquadram neste decreto pessoas com mobilidade reduzida que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha dificuldade de se movimentar, seja por período permanente ou temporário, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

Base Legal – Decreto 5.296/04

A seguir, acompanhe algumas das perguntas e respostas frequentes para esclarecimento do tema:

O que ocorre nos casos das empresas que não cumprem a cota?

Caso a empresa não contrate o número necessário de PcDs de acordo com a quantidade de empregados que tem, fica sujeita à fiscalização e multas aplicadas pelo Ministério do trabalho.

Como atualmente o envio das informações é feito através do E-social, caso a empresa esteja cumprindo a cota necessária o governo tem acesso a esses dados de forma muito fácil.

No caso de empresas que possuam matriz e filiais, como fica essa contagem?  

Nos casos de empresas com matriz e filiais, a contagem é feita pelo total de funcionários dos estabelecimentos, ou seja, soma-se o total de funcionários para chegar à cota que devem preencher. 

Após chegar à numeração da cota dos colaboradores PcD, os mesmos podem ser contratados proporcionalmente por estabelecimentos, porém essa divisão fica ao critério da empresa. 

Todos os tipos de empresas estão obrigadas a ter trabalhadores PcD em seu quadro? 

Sim, desde que possuam mais de 100 empregados. Essa obrigação atinge a todas as pessoas jurídicas de direito privado como sociedades empresariais, associações e sociedades e fundações que admitem trabalhadores como empregados. 

Base legal – Art 2º Parágrafo 1º da CLT

Posso considerar um trabalhador com deficiência de uma empresa terceirizada para a cota da minha empresa?

A legislação fala de reserva de cargos que devem ser preenchidos pela empresa. Dessa forma, os empregados da empresa terceirizada somente contam para esta, não para a tomadora de serviços.

A empresa pode focar em apenas um tipo de deficiência para preencher seu quadro de colaboradores PcD?

Esse tipo de situação é considerado discriminatória. A finalidade da legislação é garantir oportunidades para pessoas com todos os tipos de deficiências.

Os colaboradores PcD têm algum tratamento diferenciado no trabalho? 

Não. Respeitadas as necessidades específicas do empregado PcD, não há nenhuma regra diferenciada para colaboradores PcD, as mesmas regras aplicáveis aos colaboradores sem deficiência são aplicáveis às pessoas com deficiência. 

E para finalizarmos, fica aqui uma dica fundamental para o colaborador PcD ser bem integrado à sua empresa: o respeito à acessibilidade.

A empresa deve analisar se o seu local de trabalho está adaptado para esse profissional, garantindo sua segurança e autonomia, além de seguir a legislação vigente. Caso não esteja, ela precisará realizar algumas mudanças. Isso inclui móveis adaptados, pisos, rampas ou sinalizações, por exemplo.

Considerações finais

Esperamos que esse artigo tenha esclarecido a temática PcD e auxiliado você no entendimento desse contexto sensível e preciso no ambiente de trabalho.

Até a próxima!