Se você veio até este texto, deve saber que a carga de imposto é uma preocupação para os diversos tipos de empresas que existem no Brasil, principalmente para as que têm um alto volume de vendas, como é o caso dos supermercados.
Todos os anos, no mês de janeiro, os empresários têm a possibilidade de optar pelo regime de tributação mais adequado ao negócio que será aplicado no ano inteiro. É essa escolha que definirá a relação dos supermercados com os impostos. Basta um equívoco nessa decisão para que grandes prejuízos tomem conta da empresa.
Lidar bem com a tributação de um supermercado é um desafio. Por isso, elaboramos este texto. Veja as informações!
Entenda o que são as obrigações tributárias para o supermercado
Quando falamos em tributação para supermercados, é importante frisar que ela é dividida em regime tributário e impostos pagos. O primeiro é a categoria de tributação — com condições específicas de impostos, como alíquotas e métodos de cálculo — que o supermercado se encaixa.
Já o segundo é sobre os impostos pagos, que são iguais para todos os supermercados, com algumas exceções.
Vale destacar que a tributação para supermercados varia conforme uma série de especificidades envolvendo a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), trata-se de um código formado por oito dígitos estabelecido na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos (TIPI). Basicamente, é uma lista de produtos com suas respectivas alíquotas.
O processo de aplicação dos tributos acontece a partir do momento em que o varejo cadastra os produtos no sistema próprio de faturamento com o código dos itens, o preço e as alíquotas.
Saiba quais são os principais regimes tributários para o supermercado
Atualmente, existem três tipos de regimes tributários para supermercados: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A principal diferença entre eles é a base de cálculo que é considerada para a aplicação do imposto.
Veja mais informações sobre cada um.
Simples Nacional
Como o próprio nome indica, este regime é bem conhecido pela simplicidade na entrega das declarações solicitadas pelos governos. Dessa forma, demanda menos trabalho e é menos burocrático, pois todos os valores são recolhidos de forma unificada por meio de uma única guia.
No entanto, somente supermercados classificados como Microempresas (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) podem optar por ele. São consideradas Microempresas aquelas com faturamento anual de até 360 mil reais. Já a Empresa de Pequeno Porte é a que tem faturamento anual entre 360 mil reais e 4,8 milhões de reais.
Mas atenção ao SIMPLES no varejo supermercadista: o que é simplificado, pode sair bem mais caro para a empresa do que o Lucro Presumido – ou até mesmo do que o Lucro Real.
Lucro Presumido
Trata-se de uma tributação comum entre supermercados, mas somente por empresas que faturam, no máximo, 78 milhões de reais por ano. Sua principal característica é que alguns tributos são calculados em cima de uma estimativa do faturamento anual, com base no tamanho da empresa e de acordo com a sua atividade econômica.
Suas alíquotas são:
- CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido): 9% do lucro presumido;
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): 3%;
- PIS (Programa Integração Social): 0,65%;
- IRPJ (Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas): 15% do lucro presumido (+10% sobre o que exceder 60 mil reais no trimestre).
Lucro Real
O Lucro Real é um sistema tributário permitido para todas as empresas, incluindo as que faturam mais de 78 milhões de reais por ano. Uma das vantagens do Lucro Real é que alguns dos impostos só são pagos caso a empresa tenha tido lucro no ano. Os demais tributos são pagos de acordo com o faturamento mensal.
Apesar de ser mais complexo quando comparado aos outros regimes, pode ser interessante de acordo com alguns contextos, visto que a carga tributária pode ser menor. Suas alíquotas são:
- CSLL: 9% do lucro;
- COFINS: 7,6% do faturamento mensal;
- PIS: 1,65% do faturamento mensal;
- IRPJ: 15% do lucro (+10% sobre o que exceder 20 mil reais no mês).
Entenda a importância do planejamento tributário
Até aqui, vimos que cada regime tributário tem suas vantagens e desvantagens. Por isso, a escolha deve ser feita com base em uma análise profunda, considerando diversos fatores e todas as particularidades do seu supermercado. Nesse sentido, destacamos o planejamento tributário, que jamais deve ser negligenciado.
Este gerenciamento foca no pagamento de tributos de uma empresa. Para isso, o profissional realiza estudos visando minimizar de forma legal a carga tributária e estar em dia com todas as obrigações.
O planejamento tributário também indicará para a equipe de compras quais os estados devem ser priorizados como origem de determinados alimentos, pois busca a tributação favorável para o ICMS. Estamos falando de uma análise importantíssima para o supermercadista porque impacta o crescimento e a escalabilidade do negócio.
Tendo em vista a importância da tributação correta para os supermercados, é notável que contar com uma contabilidade efetiva, que tenha domínio em tributação e realize um planejamento tributário minucioso garantirá o sucesso do supermercado.
Aliar a contabilidade à tecnologia, nesse caso, proporciona diversos benefícios. E é realmente difícil encontrar uma empresa que atue dessa forma, por isso destacamos a Solutta! Com uma equipe especializada, a Solutta atua de forma proativa para produzir excelência em obrigações fiscais de todos os seus clientes, unindo expertise e tecnologia.
A Solutta prioriza o compliance, faz o planejamento tributário, realiza a elisão fiscal e automatiza a apuração de impostos por de soluções tecnológicas de ponta!
Lidar bem com a tributação de um supermercado não é tão simples quanto parece. Pensando em agir dentro da legalidade e até mesmo para otimizar o tempo, é sempre indicado ter uma empresa que realize esse processo, como a Solutta!
Aproveite que agora você já entende mais sobre tributação de supermercado para acessar o site da Solutta e ver como o seu supermercado pode se beneficiar!