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Conheça a LESSIN e obtenha descontos em produtos importados

Produtos Sem Similar Nacional é um assunto destinado às atividades que lidam com produtos importados. Sua empresa é envolvida com importação de mercadorias? Fique conosco em mais um artigo especial que preparamos pensando no seu negócio – e no seu bolso também, é claro. 

Quer obter descontos tributários nas operações interestaduais?  

Afinal, o que é LESSIN? 

Acompanhe as linhas a seguir e saiba como economizar em impostos de itens importados.

Contexto e aplicação da LESSIN

O Senado Federal, por meio da Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, estabeleceu alíquota única de 4% de ICMS nas operações interestaduais para produtos importados que não tenham sido submetidos a processos de industrialização e que, ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%. 

Entretanto, foram previstas exceções à regra geral. Aliás, é o que mais tem no dito ‘manicômio tributário brasileiro’: exceções. Fique ligado porque elas podem te beneficiar. 

A própria Resolução estabeleceu que a alíquota de 4% não seria aplicada nas transferências interestaduais de bens que não tivessem similar nacional.

É aí que surge a LESSIN: Lista de Bens Sem Similar Nacional.   

De forma didática, a LESSIN foi criada com o propósito do empresário regularizar a situação do produto dentro da relação do Camex (Câmara de Comércio Exterior) e se beneficiar da alíquota de 4% de ICMS para todos os produtos importados. 

Um produto importado que não existe na listagem, não está cadastrado e não tem autorização para se movimentar no Brasil, precisa ser adequado, pois, por não ter similar nacional, a tributação desse produto torna-se normal – e trocando em miúdos: sem benefício algum de desconto tributário para o empresário. 

A Resolução Camex nº 79, de 1 de novembro de 2012, foi publicada estabelecendo os critérios para determinar o ingresso de produtos nessa lista. 

De forma sucinta, a Resolução estabelecia que a LESSIN era composta de bens importados com 0% ou 2% de alíquota do Imposto de Importação e possuíam determinados códigos da NCM. 

Em de 8 de abril de 2022, ou seja, nesse ano, o Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou a Resolução Gecex nº 326, que entrou em vigor em 1 de maio de 2022, atualizando e consolidando os normativos sobre o tema.

Entre as alterações aprovadas, destacam-se: 

a) O estabelecimento de uma lista positiva de bens e mercadorias importadas que estejam classificadas no NCM e listadas, e que podem integrar a LESSIN, desde que – atenção às condições:  

b) Reduções tarifárias por desabastecimento de produtos no Mercosul 

 Base Legal: no inciso I do Art. 2º da Resolução GMC 49/19 

c) Excluíram-se os ex-tarifários de BIT e BK concedidos com base no critério preço (antes o critério era por % de alíquota). 

Com esta nova Resolução, o GECEX autorizou a Secretaria-Executiva da Camex a realizar mais uma consulta pública(Consulta Pública STRAT/SE- Camex nº 4/2022) que deverá ser encaminhada até 08/09/2022, visando futuras alterações:  

Critérios para fazer parte da LESSIN

Em resumo, o bem fará parte da LESSIN se:  

  1. estiver listado no Anexo Único da Resolução Gecex nº 326, de 2022;  
  2. satisfaça pelo menos uma das seguintes condições: sejam importados com a alíquota do Imposto de Importação de até 2% ou cuja inexistência de similar nacional tenha sido atestada pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia e constem em relação disponibilizada pelo órgão na página eletrônica do Portal Único Siscomex.

Existem hoje mais de 18 mil produtos que constam numa lista analisadas pelo Siscomex para verificação de similaridade ou de bens usados.

Estes produtos, apesar de possuírem NCM, não constam na TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) por constarem “descritivo” diferenciado. 

Para consultar a lista, acesse os dois links da Siscomex que deixaremos a seguir:

https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/importacao

https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/importacaoo/paineis-material-usado

Considerações finais

De nossa parte, vamos trabalhar para colocar o máximo de produtos possíveis na LESSIN. Para você, atenção máxima na hora de classificar o seu produto importado. Se o cenário tributário nacional permite obter vantagens tributárias, é seu dever busca-las e transformar isso em ponto positivo para seu negócio.

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