Dentro da rotina administrativa e contábil de uma empresa existem inúmeras obrigações que precisam ser executadas para garantir o bom desenvolvimento das atividades do negócio e o cumprimento das leis. Entre tantas demandas, poder contar com o auxílio de uma consultoria previdenciária traz tranquilidade e clareza aos processos.
Isso porque o trabalho desenvolvido por esse setor, reflete diretamente nos resultados obtidos à curto, médio e longo prazo e garantem que sua empresa esteja em conformidade legal, evitando multas e autuações por práticas irregulares.
Vamos entender um pouco melhor sobre o assuntos nos tópicos a seguir:
O QUE É CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA?
A consultoria trabalhista previdenciária funciona como um braço específico da sua empresa que tem como objetivo central prevenir autuações fiscais e previdenciárias na esfera trabalhista, ou seja, tanto do Ministério do Trabalho, quanto do INSS.
Ela trabalha pautada em estudos e levantamentos de dados para identificar falhas e/ou irregularidades cometidas pela organização que resultem em algum passivo trabalhista ou previdenciário.
Tem também como tarefa o desenvolvimento de ações que possam corrigir os erros já existentes e outras que tenham o intuito de prevenir novos deslizes.
Além disso, é responsabilidade da consultoria trabalhista previdenciária a identificação de créditos passíveis de compensação ou restituição.
É observado com frequência o pagamento incorreto de contribuições trabalhistas, o que pode gerar os passivos ou créditos, inclusive quando falamos de FGTS (fundo de garantia do tempo de serviço).
O fato é que embora não tenha um momento certo para utilizar a expertise de uma consultoria previdenciária em sua empresa, o ideal é que ela aja como uma ferramenta preventiva. Antecipando situações e corrigindo as inconformidades antes de ser pego pela fiscalização.
Quanto maior o número de colaboradores em uma empresa, maiores os riscos de erros trabalhistas e previdenciários.
VANTAGENS DE INVESTIR NA CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA
É hora de entender na prática quais as vantagens de ter uma consultoria trabalhista previdenciária atuando nas rotinas burocráticas da sua empresa.
REDUÇÃO DE CUSTOS
Sempre que uma empresa trabalha com o objetivo de prevenir multas e autuações fiscais, automaticamente ela já está reduzindo custos futuros. Sem falar que ao terceirizar esse trabalho existe também uma economia significativa em relação à manutenção de um funcionário interno focado somente nesse trabalho.
MITIGAÇÃO DE ERROS
Quando falamos em uma consultoria previdenciária, estamos tratando de profissionais especializados no assunto, altamente competentes e capacitados para desenvolver o melhor plano de investigação e planejamento possível, dentro das características e necessidades do seu negócio.
Além disso, eles estão constantemente atualizados em relação às recorrentes alterações legislativas e prontos para adaptar as execuções burocráticas da sua empresa às novas regras.
Todo esse trabalho reflete diretamente na mitigação de erros que são passíveis quando não há foco total no trabalho realizado e conhecimento específico das regras previdenciárias e trabalhistas.
ALINHAMENTO E IDENTIFICAÇÃO DE DÉBITOS DOS COLABORADORES
É muito comum a identificação de erros no momento do recolhimento das contribuições trabalhistas dos funcionários de uma empresa. Isso pode gerar, não só penalidades legais, mas desconforto e insegurança da equipe, influenciando no desempenho das atividades do seu negócio.
Ao contar com o suporte de uma consultoria você e seus funcionários estarão seguros sobre a execução correta de todos os processos burocráticos.
CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA: COMO A SOLUTTA PODE TE AJUDAR?
A Solutta é uma empresa especialista em consultoria previdenciária e pode dar todo o suporte que sua organização precisa para se manter alinhado com as leis trabalhistas e previdenciárias, evitando prejuízos financeiros e legais.
Vale lembrar que algumas infrações são consideradas crimes gravíssimos que podem ter consequências sérias, que vão além da aplicação de multas. Por exemplo, o não pagamento dos descontos feitos nos salários dos colaboradores, conhecido como apropriação indébita. Veja o que diz o TJDFT ( Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) sobre o assunto:
“Crime de apropriação indébita previdenciária: O mesmo está previsto no artigo 168-A, do Código Penal, o qual consiste em deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional. Tem como pena, a reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Trata-se de crime omissivo próprio, em que o tipo objetivo é realizado pela simples conduta de não repassar aos cofres previdenciários as contribuições descontadas dos salários dos seus empregados.”
Apropriação indébita previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:
I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).
II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;
III – pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.
E para identificar todas essas questões, assim como traçar um planejamento trabalhista e previdenciário de curto, médio e longo prazo, disponibilizamos profissionais de alta performance totalmente alinhados com as exigências dos órgãos fiscalizadores.
Além disso, a Solutta atua com uma assessoria completa em processos de requerimento de benefícios junto à Previdência Social, como:
• Levantamento, junto à Previdência Social, das contribuições efetivadas;
• Estudos para concessão de benefícios;
• Análise da contagem de tempo para aposentadoria;
• Processo de concessão da aposentadoria.
Para mais informações entre em contato conosco e comece hoje mesmo um trabalho de prevenção que fará toda a diferença no desenvolvimento sustentável do seu negócio.
Por Atracto