A partir de 2025, o sistema tributário brasileiro dará um salto importante rumo à modernização com a substituição da DCTF convencional pela DCTFWeb. Essa mudança, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, impactará diretamente a rotina fiscal das empresas, exigindo adaptação e preparo.
Essa transformação representa mais do que uma simples atualização de sistema; é uma reestruturação completa na forma como as empresas se relacionam com suas obrigações tributárias. Com novas ferramentas, maior integração e prazos revisados, a DCTFWeb promete não apenas modernizar os processos fiscais, mas também trazer desafios significativos para quem ainda não está preparado para essa mudança.
O que é a DCTFWeb e o que muda com ela?
A DCTFWeb é uma evolução da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, projetada para aumentar a eficiência e a integração no processo de prestação de contas com a Receita Federal. Confira as principais mudanças a seguir.
Substituição completa da DCTF convencional:
A partir de janeiro de 2025, a DCTFWeb será obrigatória para todas as empresas, abrangendo tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ampliando o escopo da declaração.
Criação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT):
Um novo recurso que permite a inclusão de débitos tributários diretamente na DCTFWeb, simplificando a rotina fiscal e garantindo maior precisão nas informações.
Integração com plataformas digitais:
A DCTFWeb será alimentada automaticamente por sistemas como:
- eSocial: informações de folha de pagamento e eventos trabalhistas;
- EFD-Reinf: retenções e outros dados fiscais;
- MIT: centralizando todas as informações no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Novidades e desafios
A transição para a DCTFWeb traz desafios e oportunidades. Um dos principais aspectos é o aumento da responsabilidade fiscal, já que a integração entre sistemas exige que as informações sejam consistentes para evitar autuações e multas. Também será indispensável a adequação dos processos internos, o que inclui revisar os fluxos fiscais e capacitar as equipes para operarem as novas plataformas de maneira eficiente.
Apesar do esforço inicial, a DCTFWeb oferece a simplificação dos processos, prometendo um sistema mais ágil que reduz erros humanos e otimiza o tempo dedicado às obrigações fiscais.
Outras novidades importantes sobre a DCTFWeb incluem a ampliação do prazo de entrega, que passa do dia 15 para o dia 25 do mês subsequente ao período de apuração. Além disso, a nova estrutura facilita a declaração de débitos em quotas, otimizando a divisão e a gestão de pagamentos.
Para períodos de apuração até dezembro de 2024, haverá um regime transitório, com a utilização das plataformas atuais, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.
A adaptação à DCTFWeb exige planejamento e ações práticas. É fundamental auditar os processos fiscais, identificando inconsistências e ajustando os fluxos de informações para assegurar que tudo esteja alinhado à nova integração.
Capacitar a equipe também é indispensável, por meio de treinamentos que garantam o pleno domínio das ferramentas que serão utilizadas nas obrigações fiscais. A adoção de tecnologias de apoio, como plataformas de gestão tributária integradas ao eSocial, EFD-Reinf e MIT, pode otimizar significativamente o trabalho e assegurar a conformidade.
Contar com especialistas qualificados é outra medida essencial para evitar erros e penalidades, garantindo uma transição tranquila e eficiente. No Grupo Solutta, estamos prontos para auxiliá-lo nessa transição, transformando desafios fiscais em oportunidades de crescimento. Não deixe para depois: comece agora mesmo a se preparar para essa nova era na declaração fiscal!