Em poucas palavras e para destrinchar o significado da sigla, DEPISS nada mais é do que a Declaração Padronizada do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Entretanto, você sabe o que essa declaração quer mesmo dizer na prática? A quem ela se destina? E o mais importante: se o seu negócio está enquadrado nos termos dessa obrigação?
A Solutta quer que você entenda o que é a DEPISS para não ser pego de surpresa depois, caso precise prestar esclarecimentos ao fisco com relação aos impostos sobre serviços.
Mas antes de falarmos dessa nova obrigação, explicaremos o tamanho do problema que as empresa prestadoras de serviço enfrentam em um país que tem 5.568 prefeituras que querem, a todo custo, arrecadar o ISS – Imposto Sobre Serviço.
O ISS e a “guerra fiscal”
Na chamada “guerra fiscal” do ISS, muitas vezes as empresas acabavam sendo cobradas por duas prefeituras diferentes:
– a primeira é correspondente ao endereço onde ela está estabelecida;
– a segunda é sobre onde o serviço de fato foi prestado.
Há pouco tempo atendemos uma empresa de publicidade que recolheu por anos o ISS para a Prefeitura do Rio de Janeiro, cidade onde ela está domiciliada, mas acabou sendo autuada em mais de 1 milhão de reais por outros municípios onde ela fornecia os seus serviços.
Pode parecer absurdo, mas isso é muito comum.
Vamos falar de outra situação absurda enfrentada pelas empresas de prestação de serviço?
Cada prefeitura, ao seu critério, estabelecia regras que deveriam ser cumpridas pelos prestadores de serviço domiciliados em outros municípios para que estes não tivessem a retenção do ISS na fonte, o que ocasiona, de novo, a bitributação.
Agora imagine que você possui uma empresa que presta serviço para 70, 100 municípios… você estaria obrigado a seguir as leis de cada uma dessas prefeituras, o que tornaria o processo caro e improdutivo, verdadeiramente um inimigo do progresso.
Há muitos anos as autoridades são exigidas para uma normatização no nível nacional das obrigações e uma regra mais clara para a definição do local onde o ISS é devido. Em razão disso, a DEPISS não pode ser enxergada como uma adversária. Somente por meio da uniformização nacional dos padrões ligados ao mundo da prestação de serviço será possível simplificar o famoso “manicômio tributário” brasileiro.
DEPISS na prática
Definiremos a DEPISS de uma melhor forma mais fácil para a compreensão: Declaração Padronizada do ISSQN.
ISSQN significa Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
A responsabilidade pela regulamentação da DEPISS, que é uma obrigação acessória de padrão nacional, foi do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias, o CGOA, por meio da Resolução 4/2022. Esse documento é destinado a declarar as operações de prestação de serviços da Lista de Serviços da LC 116/2003, inicialmente sobre alguns tipos de serviços abaixo:
Código | Descrição |
04.22 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. |
04.23 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. |
05.09 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. |
15.01 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. |
15.09 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). |
Esses foram os mesmos serviços que sofreram a alteração da competência para instituir e arrecadar o Imposto Sobre Serviço (ISS) do local do prestador para o município do tomador do serviço, por força da Lei Complementar 157/2016.
A eficácia da Lei Complementar 157/2016 foi suspensa por liminar proferida na ADI nº 5.835, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Essa lei instituía como ISS devido ao município do prestador de serviço. Segundo a decisão, na época não havia clareza quanto ao conceito de tomador de serviços, o que implicaria em dificuldade de aplicação da lei complementar diante dos inúmeros e antagônicos atos normativos municipais.
Posteriormente à essa liminar, foi editada a Lei Complementar 175/2020 que alterou os seguintes pontos:
Definiu “os tomadores dos serviços” afetados pelas alterações da LC nº 157/2016;
Dividiu a destinação das receitas entre os municípios do tomador e do prestador dos referidos serviços:
Exercício de 2022:
– 15% (quinze por cento) do produto da arrecadação pertencerão ao Município do local do estabelecimento prestador do serviço;
– 85% (oitenta e cinco por cento) ao Município do domicílio do tomador.
Já o exercício 2023 teve por definição:
– 100% (cem por cento) do produto da arrecadação pertencerão ao Município do domicílio do tomador;
Instituiu o CGOA e o Grupo Técnico CGCOA (GTCGOA), justamente voltados a regular a aplicação do padrão nacional da obrigação acessória dos referidos serviços;
Por fim, o CGOA (Comitê Gestor das Obrigações Acessórias) estabeleceu a DEPISS.
A DEPISS será mensal e entregue por meio de um sistema eletrônico de padrão unificado que servirá para informar todos os serviços prestados, discriminados por tomador do serviço e por Município ou Distrito Federal do domicílio dele, bem como o recolhimento efetivo do ISSQN incidente sobre as atividades.
As credenciadoras e emissoras de cartão de crédito ou débito e congêneres, além das obrigações de contribuinte do ISSQN, são responsáveis pela declaração dos serviços prestados pelas bandeiras e pelo recolhimento do imposto incidente sobre a atividade destas.
Acesso ao sistema e prazo de entrega
O acesso ao sistema, pelos usuários dos contribuintes, será realizado por meio de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada ao ICP-Brasil. O contribuinte, individualmente ou em conjunto com outros, tem o prazo de até 3 meses, contados de 13.05.2022, ou seja, até 12/08/2022 para desenvolver o sistema eletrônico de padrão unificado e disponibilizá-lo para homologação do CGOA.
O comitê deverá homologá-lo ou determinar retificações no prazo de um mês, cabendo ao contribuinte ajustá-lo novamente em novo prazo de um mês. Os prazos poderão ser prorrogados pelo comitê uma única vez por igual período. Uma vez homologado o sistema, os contribuintes estarão obrigados à entrega da DEPISS até o 25º (vigésimo quinto) dia do segundo mês subsequente à referida homologação.
Quando não houver movimento de serviço prestado para determinado ente federado, o prestador deve declarar esta situação no arquivo entregue ou em tela a ser exibida pelo sistema, após a validação do arquivo. Abaixo consta a Tabela de Naturezas de Serviços e Segmentos para que você fique inteirado de todas as informações sobre enquadramento à DEPISS:
04.22 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. |
04.22.01.XXX | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres – Registro Sintético |
04.22.02.XXX | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres – Registro Analítico |
04.23 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. |
04.23.01.XXX | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário – Registro Sintético |
04.23.02.XXX | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário – Registro Analítico |
05.09 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. |
05.09.01.XXX | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária – Registro Sintético |
05.09.02.XXX | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária – Registro Analítico |
15.01 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. |
15.01.01 | Administração de fundos quaisquer. |
15.01.01.XXX.1 | Administração de fundos quaisquer – Registro Sintético |
15.01.01.XXX.2 | Administração de fundos quaisquer – Registro Analítico |
15.01.02 | Administração de Consórcio |
15.01.02.XXX.1 | Administração de Consórcio – Registro Sintético |
15.01.02.XXX.2 | Administração de Consórcio – Registro Analítico |
15.01.03 | Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres |
15.01.03.XXX.01 | Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres – Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres – Registro Sintético do Cartão de Crédito e Débito – Receita do Credenciador/Adquirente |
15.01.03.XXX.02 | Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres – Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres – Registro Analítico do Cartão de Crédito e Débito – Informações dos Credenciadores/Adquirentes |
15.01.03.XXX.3.1 | Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres – Anuidade – Registro Sintético |
15.01.03.XXX.3.2 | Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres – Anuidade – Registro Analítico |
15.01.03.XXX.04 | Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres – Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres – Registro Sintético do Cartão de Crédito e Débito – Receita do Subadquirente |
15.01.03.XXX.05 | Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres – Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres – Registro Analítico do Cartão de Crédito e Débito – Informações dos Subadquirentes |
15.01.03.XXX.08 | Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres – Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres – Registro Analítico do Cartão de Crédito e Débito – Informações para Emissores |
15.01.03.XXX.09 | Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres – Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres – Registro Sintético do Cartão de Crédito e Débito – Receita do Emissor por Município |
15.01.03.XXX.10 | Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres – Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres – Registro Analítico do Cartão de Crédito e Débito – Receita do Emissor por Município |
15.01.04 | Administração de Carteira de Clientes |
15.01.04.XXX.1 | Administração de Carteira de Clientes – Registro Sintético |
15.01.04.XXX.2 | Administração de Carteira de Clientes – Registro Analítico |
15.01.05 | Administração deCheques Pré-datados e congêneres |
15.01.05.XXX.1 | Administração deCheques Pré-datados e congêneres – Registro Sintético |
15.01.05.XXX.2 | Administração de Cheques Pré-datados e congêneres – Registro Analítico |
15.09 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing) |
15.09.01.XXX.1 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing) – Registro Sintético |
15.09.01.XXX.2 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing) – Registro Analítico |
OBS: Os caracteres xxx podem representar a operadora/banco/entidade/etc.