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Entenda tudo sobre o COMPETE Atacadista e suas vantagens na redução do ICMS no Espírito Santo

Talvez você não saiba, mas na guerra fiscal envolvendo as unidades federativas do Brasil o Espírito Santo é um dos estados que mais sai fortalecido, tudo porque seus incentivos fiscais proporcionam o abatimento de impostos, a expansão de negócios em vários segmentos e, por consequência, a criação de empregos.

Se a sua empresa é contribuinte do ICMS, realiza importações e faz vendas para outros estados, você precisa considerar ter uma operação de distribuição no Espírito Santo. 

Temos a missão de trazer conteúdos que ajudem empresários e contadores a reduzir carga tributária de forma lícita. Afinal, quem não quer benefícios fiscais nessa loucura que é o Brasil?

Hoje vamos falar do COMPETE-ES, mais especificamente do COMPETE Atacadista e como ele ajuda as empresas do setor a operar com benefícios para mercadorias nacionais ou importadas envolvendo o estado capixaba.

Acompanhe o texto a seguir.

Por dentro do COMPETE-ES

O COMPETE é um benefício fiscal concedido pelo estado do Espírito Santo e direcionado às empresas atacadistas. Ele traz uma série de benefícios relativos ao recolhimento de ICMS, o que vem fazendo com que muitas empresas considerem movimentar suas mercadorias a partir do Espírito Santo.

Nem mesmo o aumento de despesas como frete e armazenagem conseguem conter o êxodo de empresas de todo o território brasileiro para o Espírito Santo. 

Em resumo, o COMPETE-ES é um contrato em que os empresários se esforçam para aumentar a competitividade das empresas, visando criar novos empregos, capacitar profissionais e gerar renda no estado.

Modalidades do COMPETE Atacadista

Atenção para a compreensão das informações específicas de cada modalidade do COMPETE Atacadista, que no caso são as operações internas e as operações interestaduais.  

Entretanto, antes de entrar na parte mais técnica e nos cálculos, contaremos os principais benefícios de uma forma resumida e informal. 

O COMPETE é um dos regimes especiais que se conquista com a maior velocidade no país. A agilidade da SEFAZ/ES e a clareza da legislação são de dar inveja a muitos secretários de fazenda no Brasil.  

Na prática, as empresas trocam a tributação interestadual, que varia de 4% a 12% por singelos 1,14%. Tá bom ou quer mais? 

Outra vantagem ocorre quando a empresa importa e desembaraça suas mercadorias no Espírito Santo, uma vez que o ICMS não precisa ser antecipado, só é pago quando ocorre a venda da mercadoria. Todavia, essas condições são específicas a outro benefício, o FUNDAP – ou seja, outro programa que eleva o bom status do território capixaba no cenário fiscal nacional.

Mostraremos a seguir uma simulação que vai fixar e deixar ainda mais claro as características e vantagens do COMPETE Atacadista.

Nas operações interestaduais, a finalidade é de reduzir o ICMS nas operações de venda no atacado por meio de uma metodologia que implica em um estorno de débito, de modo que a tributação efetiva sobre as operações interestaduais obtenha uma redução do ICMS de 12% para 1,1% sobre o valor das saídas interestaduais, mais a alíquota do adicional do COMPETE-ES de 3,5%, resultando em uma alíquota efetiva de 1,14%. 

Aqui vai um exemplo para ajudar na compreensão: 

Vendas para fora do ES para PJ contribuinte: R$ 100.000,00

ICMS destacado: 12% (ou seja, R$ 12.000,00)

Compras de fora do ES: R$ 50.000,00

ICMS destacado: 7% (ou seja, R$ 2.100,00)

Apuração caso a empresa não possua esse incentivo: 

Apuração caso a empresa seja beneficiária do incentivo COMPETE Atacadista: 

O ganho com a utilização do incentivo fiscal nas operações interestaduais, nesse exemplo, foi de R$ 7.360,00. 

Já nas operações internas temos o seguinte cenário.Redução da base de cálculo de acordo com inciso VII do art. 5°A da lei n° 7.000/2001, nas operações internas promovidas por estabelecimento comercial distribuidor atacadista estabelecido neste Estado, a base de cálculo do ICMS será reduzida, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 7%. 

Assim, o crédito relativo às aquisições das mercadorias ficará limitado ao percentual de 7%, devendo ser estornado o valor que eventualmente exceder esse limite de acordo com § 6º do art. 5-A da lei 7.000/2001.

E aí surge a dúvida: quais empresas podem aderir ao COMPETE-ES e conseguir tirar proveito dessas vantagens tributárias? 

Para aderir ao COMPETE- ES Atacadista, a empresa precisa estar enquadrada no regime tributário do lucro presumido ou real.

Não é permitido que as empresas do Simples Nacional façam adesão a esse benefício fiscal, exceto aquelas que ultrapassaram o limite de faturamento do Simples Nacional e que estão apurando em regime ordinário (débito e crédito).

Considerações finais

Dentro do dito ‘manicômio tributário brasileiro’, o empresário precisa estar atento às possibilidades de adquirir vantagens que aliviem o bolso.

Não é fácil se manter atualizado acerca das mudanças de impacto no dia a dia dos negócios, e é por isso que a Solutta adquire para si a missão de trazer conteúdos relevantes que possam, cada vez mais, contribuir em sua rotina.

Até a próxima!

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