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FGTS Digital: O que vai mudar na prática?

Você está atento às novas mudanças no FGTS que ocorrerão em breve? Será que a burocracia vai aumentar ou diminuir com a inovação digital? 

Vamos te deixar por dentro de mais um assunto importantíssimo que dita as relações entre empregadores e empregados, além de poder otimizar o seu tempo de folha. 

Atente-se para as transformações que o FGTS Digital causará a partir de sua implementação.

FGTS e seu recolhimento

Antes de mais nada, vamos às definições de FGTS para refrescar a memória tanto do empresário como do trabalhador.  

Ele foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. 

No dia 7 de cada mês, os empregadores realizam o pagamento da GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e com isso depositam em contas abertas na CAIXA, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% da remuneração de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes. 

Atenção para esse ponto: todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais têm direito ao FGTS. 

Agora que falamos sobre o que é o FGTS e para o que ele serve, vamos explicar o que irá mudar na versão digital. 

FGTS na versão Digital

Como explicamos anteriormente, o FGTS era recolhido através da GRF (Guia de Recolhimento do FGTS), mas, visando modernizar a gestão do FGTS, bem como criar facilitadores no processo, será criada a GFD (Guia do FGTS Digital)

O FGTS Digital é uma nova forma de gestão integrada de todo o processo de arrecadação do FGTS. Tem como objetivo aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS.

A implantação dessa nova versão está sob responsabilidade das seguintes áreas: 

O que a versão digital trará de novo? 

Com a nova versão, os empregadores terão um sistema integrado para gerar guias de forma rápida e personalizada, podendo recolher várias competências em um único documento, recolher competências em aberto de forma individualizada, ou seja, de apenas um trabalhador, consultar extrato de pagamentos realizados, verificação on-line de débitos em aberto, dentre outras vantagens – sobretudo em termos de checagem de dados.

Além disso, os processos de estorno, restituição, compensação e parcelamento serão 100% digitais, reduzindo boa parte dos custos operacionais e gerando maior confiabilidade. 

Vale destacar também que tanto a gestão como a transparência serão completas, e as empresas conseguirão, por exemplo, verificar imediatamente pendências que impactam a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS, o CRF.

As informações para os valores das guias serão obtidas utilizando as remunerações declaradas no eSocial, onde os débitos são individualizados desde a sua origem, facilitando assim o processo.

Porém, aí vai uma observação valiosa a você empresário: é importante citar que esses facilitadores só estarão disponíveis para os débitos posteriores à implantação da GFD, o legado ainda será tratado nos moldes atuais. 

Responderemos a seguir algumas das principais perguntas acerca do tema, como forma de esclarecer ao máximo as informações importantes quanto à nova versão.

Haverá mudanças na forma de pagamento? 

Sim, o pagamento da GFD, a Guia do FGTS Digital, será obrigatoriamente realizado via PIX (mecanismo de pagamento instantâneo). E com isso irá trazer ganhos de confiabilidade e agilidade, otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador.

As guias de pagamentos do FGTS poderão ser emitidas no portal do FGTS Digital. Outro ponto importante é que o vencimento irá mudar do dia 7 para o dia 20. 

Será necessário cadastrar algum novo documento para os colaboradores? 

Não, não será necessário.

Antes do FGTS Digital, a identificação do trabalhador era feita através do PIS, o que gerava uma série de transtornos. Porém, a partir da implementação do FGTS Digital será utilizado o CPF como identificador do trabalhador.  

Isso dará maior grau de confiança, segurança e melhor gestão dos débitos e recolhimento do FGTS. 

A partir de quando passará a valer a versão Digital?

A data de implantação do FGTS Digital será divulgada em breve. O desenvolvimento do sistema está em ritmo acelerado. Os empregadores terão um prazo para se adequarem à nova forma de recolher.

A partir da divulgação da data de implantação do FGTS Digital, os empregadores terão um período para ajustar seus processos internos e conhecer melhor o sistema. Para isso, será disponibilizado um ambiente de testes após a liberação das datas de implantação, em que os empregadores poderão visualizar os dados reais declarados via eSocial e como aparecem no FGTS Digital, além de simular a emissão de guias.

As empresas devem aproveitar este momento para rever a forma como fazem a declaração de remunerações atualmente no eSocial, com destaque para as incidências de FGTS que cadastrou para suas rubricas e fazer os devidos ajustes, se assim for necessário.

O empregador deve continuar pagando as guias de FGTS até ser liberado a versão Digital?

Sim. Até ser implantado o FGTS Digital, os empregadores continuam obrigados a recolher o FGTS pelos sistemas SEFIP/GRF via Conectividade Social. Cabe destacar que os recolhimentos de FGTS dos meses anteriores ao FGTS Digital continuarão a ser feitos pelos sistemas da CAIXA.

Ou seja, se sua empresa tem alguma competência de FGTS em aberto do período anterior à vigência do FGTS digital, os recálculos, visualização de extratos e pendências seguirão como são atualmente.

Por isso é extremamente relevante que caso você possua um fluxo de caixa, regularize essas questões antes da implementação digital.

Considerações finais

Esperamos que as novas implementações digitais do FGTS sejam bem encaradas por você, com o conhecimento preciso sobre o tema – até para que não se confunda nas ações de recolhimento, reconhecimento de dados, saque…

Acompanhe nossos próximos artigos e fique por dentro dos principais temas de impacto no mundo empresarial.

Até a próxima!

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