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Fim da Eireli: modalidade dará lugar à SLU

fim da eireli

Na última sexta-feira, 27, o Diário Oficial da União divulgou o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), por meio do artigo 41, da Lei 14.195/21. A partir de agora, todas as empresas já registradas na modalidade serão transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). 

Criada pela Lei 12.441/2011, entre alguns dos principais benefícios de cadastrar sua empresa como Eireli destacavam-se:  

Agora, conheça um pouco mais sobre a SLU, modalidade popularmente conhecida como a “MP da Liberdade Econômica”. 
 
Criada pela Lei 13.874/2019, a Sociedade Limitada Unipessoal é vista como uma mescla das principais vantagens dos outros tipos de empresas:  

Em breve, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) deverá publicar um ato para disciplinar a transformação referida.  
 
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