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Home office e a legislação trabalhista

Home office e a legislação trabalhista

Temos ouvido muito a expressão “o novo normal” e olhando especificamente para a rotina de boa parte das empresas durante esse período de pandemia, nos deparamos com uma tendência que tem tudo para ficar, também no pós-coronavírus, o home office. Mas e as questões relacionadas à legislação trabalhista, como ficam?

Existem muitas dúvidas sobre esse novo perfil de trabalho, se por um lado muitas empresas enxergaram uma forma de otimizar recursos como, por exemplo, aluguel de imóvel comercial e vale transporte. Por outro, querem entender como vão ficar os encargos trabalhistas, visto que estamos falando de um formato de desenvolvimento da atividade profissional diferente do que foi acordado no momento da contratação.

É tudo muito novo e mesmo após 4 meses de confinamento social, podemos dizer que ainda estamos nos adaptando à essa nova rotina. Reuniões online que exigem uma boa conexão de internet, adaptação de horários, que para muitos vem coincidindo com a presença das crianças, o momento da refeição que também ganhou uma nova configuração, entre outros.

E dentro de todo esse contexto ainda é preciso mostrar resultados e fazer o home office funcionar da melhor forma possível. 

Só que surpreendentemente, muitas empresas, que se mostravam resistentes à esse modelo de trabalho, estão visualizando uma forma diferente, porém eficaz, de manterem suas atividades funcionando. E desejam apostar neste modelo para um médio e longo prazo. 

Veja alguns dados:

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Covid-19 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em maio, o teletrabalho foi exercido por 13,3% das pessoas ocupadas no Brasil, o equivalente a 8,7 milhões de trabalhadores.

Mas na prática, falando de legislação trabalhista, quais serão as adaptações necessárias para resguardar tanto as empresas como seus colaboradores? É sobre isso que falaremos a seguir.

COMO FICA A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA PARA O HOME OFFICE EM 2020

O home office ou teletrabalho, embora já praticado há muitos anos por algumas áreas, só foi regulamentado após a reforma trabalhista  (Lei n° 13.467/2017), sendo assim, passou a ser regido por normas que precisam ser cumpridas e respeitadas para garantir a conformidade legal no desenvolvimento do trabalho. 

Definição legal:

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho – Lei nº 13.467, de 2017

Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. 

Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho. 

Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado. 

Existem outras regras que regem o home office e que precisam ser levadas em consideração no momento de decidir pelo melhor perfil de trabalho. 

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA X COVID-19

“O home office, que tecnicamente é conhecido como teletrabalho, tem uma série de regras previstas na CLT depois da Reforma Trabalhista. No entanto, com Medida Provisória (MP) nº 927, houve uma flexibilização da regras e com isso ficou definido que cabe ao empregador unilateralmente informar o empregado com 48 horas de antecedência, se ele vai ou não realizar o home office.

Durante o período de calamidade, dadas as circunstâncias, o empregado é obrigado a aceitar, considerando a MP em vigor, trabalhar remotamente se o empregador assim decidir.

A partir dessa decisão, um aditivo no contrato de trabalho deve ser feito e deve incluir as regras definidas em conjunto com o empregado: se vai ter reembolso de despesas do empregado com energia elétrica, computador, utilização de internet, etc ou não, se o empregador vai oferecer equipamento para os empregados que não tenham equipamento próprio ficarem em casa, entre outros pontos.” – Fonte site Infomoney

Existem outras questões que também precisam ser levadas em conta como o pagamento de vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação, nesses casos, o ideal é consultar uma assessoria contábil especializada para obter as orientações corretas. 

COMO UMA ASSESSORIA CONTÁBIL PODE AJUDAR?

“1 – EFETIVAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

O processo de contratação de um colaborador é algo complexo, a assessoria contábil possui as informações burocráticas corretas e atualizadas e poderá orientar o empresário sobre a opção que mais se adequa às exigências da empresa para determinado funcionário. 

Após a escolha, muitos trâmites terão que ser executados, tais como desenvolvimento do contrato de trabalho, documentos necessários, assinatura da carteira, registro no sindicato, inserção dos benefícios obrigatórios entre outras demandas que o próprio setor executa. 

Todo esse processo faz parte de uma responsabilidade legal de empresa, que se não executada de forma correta, pode gerar muita dor de cabeça, multas e autuações. 

2 – FOLHA DE PAGAMENTO

Também é o responsável por controlar a folha de pagamento dos funcionários que inclui cálculo de salário e de benefícios como vale transporte, vale alimentação, assistência médica e odontológica, participação de lucros e qualquer outro que a empresa deseja oferecer para seus colaboradores. 

4 – CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Como nós sabemos, o Brasil é um país extremamente burocrático, com mudanças de leis acontecendo diariamente e vez ou outra essas alterações contemplam a esfera do trabalho. 

É obrigação dos profissionais que fazem parte da assessoria contábil estarem constantemente atualizados diante dessas mudanças para orientarem a empresa sobre cada uma delas e executarem ações que enquadram a organização nas novas exigências legais. 

Evitando assim, que seu negócio esteja atuando fora da lei. 

5 – IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES

Ter funcionários em sua empresa, gera automaticamente a necessidade do recolhimento de contribuições e impostos e O pagamento de taxas específicas. O não cumprimento dessas determinações legais pode gerar problemas graves com a justiça do trabalho.

Garantir que todos esses valores sejam pagos corretamente também faz parte do escopo de uma assessoria contábil.” – Saiba mais sobre outros benefícios AQUI

Converse com os consultores da Solutta e veja como juntos podemos enfrentar mais um desafio rumo ao sucessos das atividades desempenhadas por sua empresa.

Por Atracto

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