O artigo de hoje conversa diretamente com empresários e jovens no âmbito corporativo, afinal, o tema demanda muita atenção e diz respeito à profissionalização do mercado de trabalho.
Jovem aprendiz é uma categoria específica de profissionais que, em muitos casos, dão o seu primeiro passo em termos de colocação no mercado.
Você sabe das obrigações que as empresas precisam ter para com o jovem aprendiz? E quanto à pessoa que se enquadra nesta condição empregatícia, quais os deveres? E seus direitos?
Qual o limite de tempo para o contrato de um jovem aprendiz?
Essas e outras perguntas nós vamos esclarecer no decorrer do texto a seguir.
Jovem aprendiz na prática
Existe uma etapa da vida de todo jovem em que é percebida a necessidade de aprender mais a respeito do mercado de trabalho de forma prática.
Porém, a dificuldade em encontrar oportunidades é visível, principalmente para quem está iniciando. A falta de experiência em alguma área de atuação pode ser um grande empecilho para ingressar no mercado de trabalho.
Tornar-se um aprendiz dentro desse contexto traz grandes vantagens ao profissional em maturação.
Já do ponto de vista das empresas, o ganho principal é contar com um colaborador que irá ingressar motivado e com muita vontade de aprender, podendo até mesmo seguir carreira dentro da organização.
Vamos explicar qual é o conceito de jovem aprendiz e como surgiu o programa de aprendizagem.
O aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola – caso não tenha concluído o ensino médio – e inscrito em programa de aprendizagem. Ou mesmo a pessoa com deficiência pode ser enquadrada nesse critério, e aí não há limite máximo para idade.
O Programa surgiu a partir da Lei nº 10.097/2000, foi regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005 e posteriormente pelo Decreto n° 9.579/2018, e tem como principal objetivo estimular o emprego entre jovens, principalmente aqueles que nunca tiveram trabalho, e oferecer capacitação profissional a eles.
Outro diferencial é a jornada, que é de 6 (seis) horas diárias, podendo chegar a 8 (oito) horas, no máximo, se já tiver terminado o ensino fundamental e nesse tempo for computado as horas de aprendizagem teórica.
Dos cinco dias de trabalho da semana, um deverá ser do curso profissionalizante.
E aí surge a pergunta: quais empresas são obrigadas a contratar aprendizes?
Todos os estabelecimentos têm a obrigação de empregar um número de jovens aprendizes que corresponda de 5% a 15% do total de seus funcionários, isso considerando funções que demandem formação profissional.
Ficam obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos 7 (sete) empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, nos termos do artigo 52 do Decreto n° 9.579/2018.
Para essa definição, deve ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Essa obrigação, porém, deixa de existir caso a empresa seja ME, EPP ou optante do Simples Nacional.
Esse ponto é muito importante, pois, com o advento do E-social, o governo tem ainda mais informações sobre os dados da empresa e o não cumprimento dessa cota pode gerar fiscalizações trabalhistas e multas por consequência.
Principais dúvidas sobre o tema
Como jovem aprendiz é um assunto que demanda diversas dúvidas, separamos algumas perguntas recorrentes para vias de esclarecimento.
Vamos a elas!
P: O aprendiz recebe salário?
Sim. O aprendiz é um contrato especial de trabalho, mas registrado na carteira e com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. Ele recebe salário, 13º salário e férias, sendo que elas devem coincidir com as férias escolares caso o aprendiz seja menor de idade.
P: A empresa tem obrigatoriedade de recolher FGTS no contrato de aprendizagem?
Sim, o valor depositado de FGTS nesses casos é de 2% (dois por cento).
P: Por quanto tempo pode durar o contrato de aprendiz?
O contrato do jovem aprendiz não pode ultrapassar, no máximo, dois anos. Exceto quando se tratar de um aprendiz com deficiência.
P: O contrato de aprendizagem pode ser prorrogado?
Não pode ser estendido ou renovado. Então, assim que acabar o prazo de contrato, o jovem aprendiz receberá o saldo de salário, os proporcionais de férias e 13º salário, além de ter direito ao saque de FGTS.
Vale um adendo importante aqui: o jovem aprendiz não tem o contrato prorrogado, mas pode ser efetivado como CLT na empresa.
P: Há necessidade de tutoria durante o contrato de aprendizagem?
Sim. A empresa deve indicar uma pessoa contratada que ficará responsável por essa orientação e pelo desenvolvimento.
Essa tutoria, inclusive, tem o papel de acompanhar o desempenho do jovem por meio de uma avaliação periódica, além de compartilhar todas as informações com a instituição que oferece o curso.
Ou seja, a tutoria é fundamental!
P: Posso considerar um aprendiz com deficiência para cota de PcD da minha empresa?
Não, a sobreposição de cotas não é permitida, pois cada uma delas têm finalidades e condições próprias. Ou seja, o colaborador poderá integrar apenas uma das duas cotas, ou a de Pcd, ou a de jovem aprendiz.
Clique AQUI e assista ao vídeo sobre Pcd que fizemos em nosso canal no YouTube.
P: Qual é a diferença entre jovem aprendiz e menor aprendiz?
Não há diferença. Antes era mais comum se referir ao programa como menor aprendiz, mas atualmente é mais conhecido como jovem aprendiz ou Aprendiz Legal, já que podem ser contratadas pessoas de até 24 anos de idade.
Ambos, porém, referem-se à Lei de Aprendizagem.
P: No caso de empresas que têm matriz e filiais, como fica essa contagem?
A lei fala que a cota de aprendizes é calculada por estabelecimento.
Assim, a definição da quantidade de aprendizes que a empresa deve possuir deverá ser analisada por estabelecimento e não pela somatória de empregados que a empresa possua.
Cabe salientar que “por estabelecimento” entende-se cada uma das unidades da empresa funcionando em lugares diferentes, ou seja, no caso de empresas com filiais a contagem é feita separadamente.
P: O contrato de trabalho do aprendiz pode ser rescindindo?
Sim, pode.
Mas a rescisão do contrato é permitida apenas nos seguintes casos:
- desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz (empresa deve analisar juntamente com a instituição em que a jovem ou o jovem tem sua inscrição);
- falta disciplinar grave (art. 482 da CLT);
- ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
- a pedido da jovem ou do jovem aprendiz;
- quando completar 24 anos, exceto na hipótese de ser aprendiz com deficiência.
P: Posso ter aprendiz em qualquer área da minha empresa?
Não. Isso depende de cada instituição que oferece o programa de jovem aprendiz.
Cada instituição (Senai, Senac, Sesi, etc) tem uma área de objetivo para preparar os jovens profissionais.
P: O que ocorre no contrato de aprendizagem caso a empresa feche?
No caso de rescisão antecipada por fechamento da empresa, por qualquer motivo que seja, o jovem aprendiz terá direito ao saldo de salário, proporcionais de férias e 13º salário, saque de FGTS com multa de 40% e indenização de acordo com o artigo 479 da CLT.
Considerações finais
Esperamos que esse artigo tenha fornecido todas as informações necessárias para que você compreenda os deveres e direitos desta categoria de profissionais tão importante para o andamento das atividades corporativas e crescimento profissional.
Até a próxima!