Jovem aprendiz: direitos, deveres e principais dúvidas

O artigo de hoje conversa diretamente com empresários e jovens no âmbito corporativo, afinal, o tema demanda muita atenção e diz respeito à profissionalização do mercado de trabalho. 

Jovem aprendiz é uma categoria específica de profissionais que, em muitos casos, dão o seu primeiro passo em termos de colocação no mercado.

Você sabe das obrigações que as empresas precisam ter para com o jovem aprendiz? E quanto à pessoa que se enquadra nesta condição empregatícia, quais os deveres? E seus direitos? 

Qual o limite de tempo para o contrato de um jovem aprendiz? 

Essas e outras perguntas nós vamos esclarecer no decorrer do texto a seguir.

Jovem aprendiz na prática

Existe uma etapa da vida de todo jovem em que é percebida a necessidade de aprender mais a respeito do mercado de trabalho de forma prática.  

Porém, a dificuldade em encontrar oportunidades é visível, principalmente para quem está iniciando. A falta de experiência em alguma área de atuação pode ser um grande empecilho para ingressar no mercado de trabalho. 

Tornar-se um aprendiz dentro desse contexto traz grandes vantagens ao profissional em maturação. 

Já do ponto de vista das empresas, o ganho principal é contar com um colaborador que irá ingressar motivado e com muita vontade de aprender, podendo até mesmo seguir carreira dentro da organização. 

Vamos explicar qual é o conceito de jovem aprendiz e como surgiu o programa de aprendizagem. 

O aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola – caso não tenha concluído o ensino médio – e inscrito em programa de aprendizagem. Ou mesmo a pessoa com deficiência pode ser enquadrada nesse critério, e aí não há limite máximo para idade. 

O Programa surgiu a partir da Lei nº 10.097/2000, foi regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005 e posteriormente pelo Decreto n° 9.579/2018, e tem como principal objetivo estimular o emprego entre jovens, principalmente aqueles que nunca tiveram trabalho, e oferecer capacitação profissional a eles. 

Outro diferencial é a jornada, que é de 6 (seis) horas diárias, podendo chegar a 8 (oito) horas, no máximo, se já tiver terminado o ensino fundamental e nesse tempo for computado as horas de aprendizagem teórica.  

Dos cinco dias de trabalho da semana, um deverá ser do curso profissionalizante. 

E aí surge a pergunta: quais empresas são obrigadas a contratar aprendizes? 

Todos os estabelecimentos têm a obrigação de empregar um número de jovens aprendizes que corresponda de 5% a 15% do total de seus funcionários, isso considerando funções que demandem formação profissional.

Ficam obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos 7 (sete) empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, nos termos do artigo 52 do Decreto n° 9.579/2018

Para essa definição, deve ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

Essa obrigação, porém, deixa de existir caso a empresa seja ME, EPP ou optante do Simples Nacional. 

Esse ponto é muito importante, pois, com o advento do E-social, o governo tem ainda mais informações sobre os dados da empresa e o não cumprimento dessa cota pode gerar fiscalizações trabalhistas e multas por consequência.

Principais dúvidas sobre o tema

Como jovem aprendiz é um assunto que demanda diversas dúvidas, separamos algumas perguntas recorrentes para vias de esclarecimento. 

Vamos a elas!

P: O aprendiz recebe salário?  

Sim. O aprendiz é um contrato especial de trabalho, mas registrado na carteira e com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. Ele recebe salário, 13º salário e férias, sendo que elas devem coincidir com as férias escolares caso o aprendiz seja menor de idade. 

P: A empresa tem obrigatoriedade de recolher FGTS no contrato de aprendizagem? 

Sim, o valor depositado de FGTS nesses casos é de 2% (dois por cento). 

P: Por quanto tempo pode durar o contrato de aprendiz? 

O contrato do jovem aprendiz não pode ultrapassar, no máximo, dois anos. Exceto quando se tratar de um aprendiz com deficiência. 

P: O contrato de aprendizagem pode ser prorrogado? 

Não pode ser estendido ou renovado. Então, assim que acabar o prazo de contrato, o jovem aprendiz receberá o saldo de salário, os proporcionais de férias e 13º salário, além de ter direito ao saque de FGTS.

Vale um adendo importante aqui:  o jovem aprendiz não tem o contrato prorrogado, mas pode ser efetivado como CLT na empresa. 

P: Há necessidade de tutoria durante o contrato de aprendizagem? 

Sim. A empresa deve indicar uma pessoa contratada que ficará responsável por essa orientação e pelo desenvolvimento. 

Essa tutoria, inclusive, tem o papel de acompanhar o desempenho do jovem por meio de uma avaliação periódica, além de compartilhar todas as informações com a instituição que oferece o curso. 

Ou seja, a tutoria é fundamental! 

P: Posso considerar um aprendiz com deficiência para cota de PcD da minha empresa? 

Não, a sobreposição de cotas não é permitida, pois cada uma delas têm finalidades e condições próprias. Ou seja, o colaborador poderá integrar apenas uma das duas cotas, ou a de Pcd, ou a de jovem aprendiz. 

Clique AQUI e assista ao vídeo sobre Pcd que fizemos em nosso canal no YouTube. 

P: Qual é a diferença entre jovem aprendiz e menor aprendiz?  

Não há diferença. Antes era mais comum se referir ao programa como menor aprendiz, mas atualmente é mais conhecido como jovem aprendiz ou Aprendiz Legal, já que podem ser contratadas pessoas de até 24 anos de idade.  

Ambos, porém, referem-se à Lei de Aprendizagem. 

P: No caso de empresas que têm matriz e filiais, como fica essa contagem? 

A lei fala que a cota de aprendizes é calculada por estabelecimento. 

Assim, a definição da quantidade de aprendizes que a empresa deve possuir deverá ser analisada por estabelecimento e não pela somatória de empregados que a empresa possua.

Cabe salientar que “por estabelecimento” entende-se cada uma das unidades da empresa funcionando em lugares diferentes, ou seja, no caso de empresas com filiais a contagem é feita separadamente. 

P: O contrato de trabalho do aprendiz pode ser rescindindo? 

Sim, pode. 

Mas a rescisão do contrato é permitida apenas nos seguintes casos: 

  1. desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz (empresa deve analisar juntamente com a instituição em que a jovem ou o jovem tem sua inscrição); 
  2. falta disciplinar grave (art. 482 da CLT); 
  3. ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; 
  4. a pedido da jovem ou do jovem aprendiz; 
  5. quando completar 24 anos, exceto na hipótese de ser aprendiz com deficiência. 

P: Posso ter aprendiz em qualquer área da minha empresa? 

Não. Isso depende de cada instituição que oferece o programa de jovem aprendiz. 

Cada instituição (Senai, Senac, Sesi, etc) tem uma área de objetivo para preparar os jovens profissionais. 

P: O que ocorre no contrato de aprendizagem caso a empresa feche? 

No caso de rescisão antecipada por fechamento da empresa, por qualquer motivo que seja, o jovem aprendiz terá direito ao saldo de salário, proporcionais de férias e 13º salário, saque de FGTS com multa de 40% e indenização de acordo com o artigo 479 da CLT.

Considerações finais

Esperamos que esse artigo tenha fornecido todas as informações necessárias para que você compreenda os deveres e direitos desta categoria de profissionais tão importante para o andamento das atividades corporativas e crescimento profissional.

Até a próxima!