Lei da Igualdade Salarial e Relatório de Transparência: tudo o que você precisa saber

Em 2023, foi sancionada a Lei da Igualdade Salarial entre mulheres e homens. Ela estabelece novas bases legais para que trabalhadoras e trabalhadores tenham garantido seu direito à igualdade de salário e de remuneração.

Sabia que agora as empresas precisam divulgar relatórios semestrais de quanto pagam para os funcionários? É o chamado Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, documento obrigatório para manter a conformidade das organizações.

Mas como divulgar essas informações? E o que mais você precisa saber?

Saiba de antemão que de forma gratuita nossa equipe fará o envio dos dados correspondentes à declaração no Portal Emprega Brasil para nossos clientes.

Acompanhe o texto a seguir e fique por dentro de tudo.

A Lei da Igualdade Salarial deve por direito ser considerada uma conquista das mulheres. A legislação inclusive estabelece medidas para que mulheres entrem, permaneçam e evoluam no mercado de trabalho em condições iguais às dos homens.

Os dois pontos principais da nova legislação são:

  1. Transparência por parte das empresas sobre o quanto pagam a seus funcionários;
  2. A aplicação de multa para as empresas que descumprirem as regras estabelecidas na Lei.

A equiparação salarial já está prevista na Constituição. Ela exige que a empresa estabeleça mecanismos de transparência quanto ao salário e a remuneração de seus empregados. Seguindo as diretrizes da LGPD, as empresas apresentarão relatórios semestrais sobre a remuneração dos empregados.

Ou seja, a publicação semestral de Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deverá observar os preceitos de proteção de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (a LGPD). Isto é, mediante a anonimização dos dados pessoais fornecidos no formato disponibilizado pelo MTE. 

A intenção é que isso afaste a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. Todavia, é importante destacar que o fornecimento de informações relacionadas a determinados cargos e/ou funções poderá implicar na identificação destes empregados, tornando o dado pessoal identificável.

Mas como isso vai funcionar na prática?

As empresas com 100 ou mais empregados deverão fazer a Declaração de Transparência Salarial em todos os semestres, para que estes documentos permitam comparar de forma mais clara e objetiva a remuneração entre mulheres e homens. Além disso, será preciso disponibilizar seus relatórios em sites e/ou redes sociais oficiais como forma de divulgação para colaboradores, stakeholders e público geral.

Os relatórios precisam mostrar a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por homens e mulheres, e dados sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Isso já está em vigor e a entrega do primeiro relatório acontece agora, na última semana de fevereiro – mais especificamente até o dia 29 de fevereiro!

O ministério anunciou, no dia 17 de janeiro, a abertura do ambiente virtual para o preenchimento ou a retificação do relatório de transparência salarial.

O relatório semestral precisa ser enviado até:

  • O último dia do mês de fevereiro de cada ano (relatório para o primeiro semestre);
  • E até o último dia do mês de agosto de cada ano (relatório para o segundo semestre).

As empresas que já prestaram informações por meio do e-Social deverão atualizar ou complementar seus dados. Assim, o ministério poderá reparar qualquer discriminação salarial entre homens e mulheres.

A empresa deverá manter as informações atualizadas e registradas no e-Social, preenchendo informações complementares na aba “Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios” do Portal Emprega Brasil.

Em suma, o papel das empresas é o de fornecer as informações, quem de fato elabora o relatório é o Ministério do Trabalho e Emprego. O acesso ao Portal Emprega Brasil deve ser feito através do certificado digital e na área do empregador, pela Declaração de Igualdade Salarial. 

O empregador receberá um recibo com as informações que apresentou. 

A lei prevê a aplicação de multa ao empregador que descumprir a igualdade salarial para mesmas funções e competências profissionais. Vejam só:

  • Ausência de publicação do relatório de transparência: multa administrativa cujo valor corresponderá a 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos.
  • Irregularidade Salarial: indenização de 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevado ao DOBRO no caso de reincidência. 
  • Prática discriminatória: multa administrativa de 10 vezes o valor do maior salário pago pelo empregador, elevado em 50% em caso de reincidência.

É obrigação das empresas implantar e promover programas de diversidade de inclusão no ambiente de trabalho. Isso inclui capacitar gestores, lideranças e empregados, além da verificação de resultados.

Também é responsabilidade das organizações fomentar a formação e a capacitação de mulheres para que entrem, continuem e evoluam no mercado de trabalho em condições de igualdade aos homens.

O Grupo Solutta identifica pontos de vulnerabilidade e oferece estratégias jurídicas que visam a resolução ágil e favorável para o cliente. Lembrando também que somos referência no assessoramento jurídico, com soluções completas para as empresas que enfrentam questões trabalhistas.

Aqui, vamos monitorar o retorno e orientar os clientes sobre como proceder para divulgar OU NÃO de acordo com o nosso departamento jurídico e em consonância com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Essa é a vantagem que oferecemos àqueles que confiam na gente.

Ficamos à disposição para eventuais atendimentos e/ou esclarecimentos.