Na última terça-feira (25), o Governo do Estado do Espírito Santo concedeu um benefício fiscal para padarias e confeitarias em todo o estado, com a publicação da Lei nº 11.813/2023, sancionada pelo governador Renato Casagrande.
Ao optar pelo benefício, os negócios terão um recolhimento efetivo de 3,69% sobre a receita bruta, em vez do regime de apuração normal de ICMS – de débito e crédito.
É importante destacar que o incentivo não pode ser acumulado com outros créditos de impostos e benefícios.
O vice-governador e secretário de Estado de Desenvolvimento, Ricardo Ferraço, afirmou que essa medida contribui para dinamizar e fortalecer a economia capixaba, especialmente o segmento de alimentos, que constantemente investe em maquinário, inovação e qualificação profissional.
Ricardo acrescentou que trabalhar de forma equilibrada e responsável com incentivos motiva o setor, amplia a competitividade e aquece o mercado de trabalho. O benefício é destinado às padarias e confeitarias que têm predominância de produção própria e predominância de revenda, e não é válido para empresas optantes do Simples Nacional ou com faturamento superior a R$ 100 milhões no exercício anterior à data de solicitação do regime especial.
O início do benefício fiscal ficou condicionado ao Contrato de Competitividade, com as contrapartidas das empresas, que deve ser assinado junto à associação que representa o setor em até 60 dias.
Créditos à divulgação inicial: es.gov.br