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Lucro Presumido: como calcular?

Lucro Presumido: como calcular?

Calcular corretamente os impostos é sempre uma preocupação recorrente dentro da dinâmica empresarial e quando falamos em lucro presumido, algumas questões específicas podem surgir. 

Isso porque, cada regime possui sua particularidade e é exatamente suas características únicas que norteiam os cálculos para a definição dos valores e alíquotas a serem pagos pela empresa. 

Importante salientar que o não pagamento dos tributos implica em diversas consequências negativas ao empresário e seu negócio, desde multas, passando por autuações que podem, inclusive, levar ao encerramento das atividades de seu negócio. 

O QUE É LUCRO PRESUMIDO?

“O Lucro Presumido é um meio de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoa jurídica.

O lucro é estabelecido por meio de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta.

Ao resultado desse cálculo ainda devem ser somados outros tipos receitas, como as eventuais e as de natureza financeiras e aluguéis. O resultado final dessa operação representará o Lucro Presumido.

O teto anual de faturamento do Lucro Presumido é de até R$ 78 milhões de reais.” – Fonte Jornal Contábil.  

Apenas para que fique claro, além do Lucro Presumido, as empresas ainda podem optar pelo Lucro Real e Simples Nacional – cada um com características particulares. A assessoria de uma contabilidade de alta performance pode ser fundamental para definir o enquadramento de regime tributário ideal para o seu negócio. 

Principalmente pelo fato da empresa ter a opção anual de trocar por outro tipo de regime e consequentemente se enquadrar em outros perfis de cálculo tributário. 

COMO CALCULAR: IMPOSTOS E ALÍQUOTAS DO LUCRO PRESUMIDO

“Para se calcular o valor devido de impostos, a Receita Federal presume o quanto do faturamento do comércio se tornou lucro para o empresário. Para ser assertiva, essa presunção segue alguns parâmetros pré-definidos pela Receita.

Para elaboração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é utilizado os seguintes indicadores:

Já a presunção da Contribuição sobre o Lucro Líquido é baseada nas seguintes informações:

INFORMAÇÕES ADICIONAIS PARA QUEM OPTA PELO LUCRO PRESUMIDO

Empresas com dupla função

Para as companhias que exploram mais de uma atividade, venda e serviço, por exemplo, é aplicado o percentual relativo a cada faturamento de maneira individual.

Deduções

Outro ponto importante do Lucro Presumido, refere-se a não inclusão dos gastos relacionados às despesas operacionais, pois esses não são dedutíveis na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Crédito fiscal

Por fim, o Lucro Presumido oferece alíquotas de PIS e COFINS menores que as praticadas no Lucro Real, porém, não se pode abater nenhum crédito fiscal em sua base de cálculo. A vantagem, nesse caso, é que o Fisco dispensa essas companhias de obrigações acessórias, caso elas tenham mantido um livro caixa.

ASSESSORIA CONTÁBIL COMO SUPORTE PARA CÁLCULO

Contar com o direcionamento e auxílio de uma assessoria contábil de alta performance é fundamental para ter a tranquilidade que todos os cálculos serão feitos de forma exata e que possíveis correções de dados possam ser feitas em tempo hábil.

A Solutta, por exemplo, cuida de todas as etapas do processo, desde orientar sobre o melhor regime tributário para o perfil do seu negócio até a efetivação dos cálculos e emissão das guias de pagamento. 

Se precisar fale conosco e sane todas as suas dúvidas sobre assunto, evitando que sua empresa tenha prejuízos financeiros e fiscais desnecessários. 

Por Atracto

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