Medicamentos Isentos de Prescrição: entenda as regras, uso responsável e venda em supermercados

Você sabia? O PL 1744/2019 pode permitir que supermercados vendam medicamentos isentos de prescrição em suas lojas. 

Se você é empresário do ramo supermercadista ou de farmácia, esteja atento à votação deste projeto, pois ele pode impactar no aumento ou na redução de suas vendas. Os representantes e atacadistas de medicamentos podem ter um acréscimo expressivo do número de clientes da noite para o dia. 

Por outro lado, se você é consumidor e gosta de comprar de tudo em um supermercado – assim como acontece nos Estados Unidos –, então com certeza vai gostar dessa novidade. 

Vamos conceituar o que são os medicamentos isentos de prescrição, trazer a base legal que regulamenta o uso, quem pode comercializar e o que muda caso o PL 1744/2019 seja aprovado.

Acompanhe!

O que são os MIPs?

Segundo a Organização Mundial da Saúde, a OMS, os medicamentos isentos de prescrição (MIPs) são aqueles aprovados pelas autoridades sanitárias para tratar sintomas e males menores, disponíveis sem prescrição ou receita médica devido à sua segurança e eficácia, desde que utilizados conforme as orientações constantes das bulas e rotulagens. 

Essa categoria de remédios pode ser vendida, comprada, solicitada, fornecida, dispensada ou doada sem a obrigatoriedade de nenhuma formalização de documento emitido

Os MIPs são internacionalmente conhecidos pela sigla OTC – do inglês Over-the-counter –, que significa em cima do balcão

O órgão que representa os seus associados junto ao governo, entidades, associações nacionais e internacionais, imprensa, população em geral e os cuidados dos controles dos MIPs para garantir a correta aplicação do conceito de medicamento isento de prescrição médica chama-se ACESSA – Associação Brasileira da Indústria de Produtos para o Autocuidado em Saúde

O Acessa prevê quatro regras para o uso responsável dos MIPs, que são: 

  1. cuidar sozinho apenas de pequenos males ou sintomas menores, já diagnosticados ou conhecidos; 
  2. escolher somente medicamentos isentos de prescrição médica, de preferência com a ajuda de um farmacêutico; 
  3. ler sempre as informações da embalagem do produto antes de tomá-lo; 
  4. parar de tomar o medicamento se os sintomas persistirem e procurar imediatamente auxílio médico. 

Regulamentação e uso responsável dos MIPs

A grande dúvida que surge em relação a esse cenário é: quais sintomas podem ser tratados com a utilização dos MIPs? Abaixo listamos alguns deles: 

  • dores de cabeça; 
  • acidez estomacal, também conhecida como azia; 
  • febre; 
  • tosse; 
  • prisão de ventre; 
  • aftas; 
  • dor de garganta; 
  • assadura; 
  • hemorroidas; 
  • congestão nasal. 

E você faz ideia de quando o uso dos MIPs deve ser sucedido por uma consulta médica?

São nessas situações aqui:  

  • caso os sintomas persistam; 
  • caso os sintomas piorem ou se o paciente tiver uma recaída; 
  • se o paciente tiver dores agudas; 
  • se o paciente tiver tentado um ou mais remédios sem sucesso; 
  • se surgirem efeitos não desejados; 
  • se o paciente estiver convencido da gravidade dos seus sintomas; 
  • se o paciente tiver problemas psicológicos, tais como ansiedade, inquietação, depressão, letargia, agitação ou hiperexcitabilidade; 
  • além desses casos, deve ser dada atenção especial à administração em casos de gravidez e aleitamento, assim como para bebês e crianças.  

Os medicamentos isentos de prescrição foram mencionados pela primeira vez na legislação sanitária brasileira por meio da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário de medicamentos. 

Em 2003, a Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 138, de 29 de maio (republicada em 6 de janeiro de 2004), que foi o primeiro regulamento dos MIPs da Agência. Em 2016, a Anvisa aprovou um novo regulamento para os MIPs, a RDC n° 98, de 01 de agosto/16. 

Uma RDC contém normas regulamentares para garantir boas práticas por meio de padrões de qualidade de produtos e serviços. 

Ela apresenta sete critérios atuais para a classificação de um medicamento como isento de prescrição, e aqui estão eles: 

  1. tempo de comercialização; 
  2. segurança; 
  3. sintomas identificáveis; 
  4. utilização por curto período de tempo; 
  5. ser manejável pelo paciente; 
  6. apresentar baixo potencial de risco; 
  7. não apresentar potencial de causar dependência. 

A Anvisa atualiza periodicamente a Lista de Medicamentos Isentos de Prescrição (LMIP) com as inclusões e alterações nos medicamentos listados.  

Em 2021, a Anvisa publicou a Instrução Normativa 86/21 com a nova LMIP, que trouxe pela primeira vez todos os MIPs comercializados no Brasil, permitindo maior clareza e facilidade na consulta para toda a população. 

CLIQUE AQUI e acesse lista da Anvisa para os medicamentos Isentos de Prescrição – LMIP.

A alteração do enquadramento da categoria de venda dos MIPs é conhecida internacionalmente como switch. Quando um medicamento novo é lançado, inicialmente ele é enquadrado pela autoridade sanitária como medicamento de venda sob prescrição médica. 

Além desses, alguns produtos comumente encontrados na farmácia também ficam acessíveis ao consumidor e igualmente não requerem prescrição, como suplementos alimentares (as vitaminas autorizadas como alimentos), os remédios fitoterápicos (derivados de plantas), alguns de uso dermatológico (como pomadas) e os medicamentos de notificação simplificada,comosoros fisiológicos e água oxigenada, por exemplo.

Benefícios dos MIPs e polêmica de venda em supermercados 

Sabia que o uso responsável de MIPs traz benefícios? Podemos considerar algumas de suas vantagens que são: 

  • a diminuição substancial de custos para o sistema de saúde; 
  • a otimização de recursos governamentais; 
  • diminuição de custos aos usuários; 
  • conforto para os usuários, no sentido de não haver necessidade de ir a um serviço de saúde para tratar de um sintoma já conhecido; 
  • melhor qualidade de vida (produtos de caráter preventivo, como vitaminas, antioxidantes, etc.); 
  • direito de atuar sobre a própria saúde. 

Vale destacar que a temática da venda de remédios sem prescrição médica ainda gera muitas controvérsias e frequentemente é tema de discussões acerca das suas aplicações práticas. 

Um exemplo disso foi a venda de medicamentos isentos de prescrição em supermercados, que dividiu opiniões na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, durante audiência pública no final do mês de junho passado. 

Diversos parlamentares e representantes de farmácias e farmacêuticos se mostraram contrários ao PL 1774/19, com o argumento de que o farmacêutico, nas drogarias, tem a função de orientar quem busca medicamentos, a fim de evitar danos provocados pelo uso inadequado de tais produtos. 

Na outra ponta, os setores de supermercados e da indústria do autocuidado, além de deputados, se mostraram a favor do projeto de lei que considera uma maior acessibilidade a remédios com preços menores no Brasil.

Considerações finais

Inegavelmente os MIPs popularizam o acesso a medicamentos em que a prescrição médica não se torna obrigatória. Entretanto, alertamos que a temática aqui abordada é saúde pública, e com isso não se brinca. É preciso avaliar todo o contexto e saber usufruir de modo responsável diante das possibilidades.