No dia 30 de abril de 2025, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025 — um documento robusto, com 66 artigos, que traz novas regras e atualizações importantes sobre a apuração, arrecadação, fiscalização e compensação do PIS e da Cofins, tanto no mercado interno quanto nas operações de importação.
A norma substitui a IN nº 2.121/2022 e consolida diversas alterações legais e jurisprudenciais que surgiram nos últimos anos.
Algumas delas já vinham sendo discutidas — como a exclusão do ICMS da base de cálculo —, mas agora estão expressamente regulamentadas.
Outras pegam de surpresa empresas que vinham operando com interpretações anteriores, especialmente no que diz respeito à compensação de créditos, à apuração não cumulativa e à responsabilização de terceiros.
E se você, empresário, ainda não deu atenção a isso… talvez devesse.
O conteúdo da IN RFB nº 2.264/2025 é altamente técnico, mas seus efeitos são extremamente práticos: eles mexem diretamente com a sua carga tributária, a segurança jurídica da sua empresa e a forma como o seu contador (ou sua equipe interna) vai precisar lidar com o PIS e a Cofins daqui pra frente.
Neste artigo, você vai entender:
- O que muda na prática com a nova norma;
- Quais são os riscos menos visíveis que podem gerar autuações ou prejuízo fiscal;
- Onde estão as oportunidades de recuperação de crédito;
- E como a Solutta pode ajudar sua empresa a transformar essas mudanças em vantagem estratégica.
O que diz a IN RFB nº 2.264/2025
A Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025 regulamenta a tributação pelo PIS/Pasep e pela Cofins sob todos os regimes — cumulativo, não cumulativo, monofásico, substituição tributária e importações.
Ela também esclarece regras sobre crédito, compensação, base de cálculo e aplicação de alíquotas em diferentes cenários operacionais.
Em resumo, a norma:
- Atualiza e consolida regras anteriores (revoga a IN RFB nº 2.121/2022);
- Alinha a regulamentação com decisões recentes do STF e STJ;
- Especifica quem pode se creditar, em que condições e com quais limites;
- Detalha a forma de apuração para atividades com múltiplos regimes (ex: empresas com parte da receita sujeita à cumulatividade e parte à não cumulatividade);
- Estabelece parâmetros para apuração de créditos em relação a insumos, frete, vale-transporte, bens de uso comum e até serviços de terceiros;
- Define regras para responsabilidade solidária de terceiros nos recolhimentos de PIS e Cofins (como marketplaces e tomadores de serviço);
- Reforça a obrigação de prestar informações exatas nas declarações digitais — sob risco de multas expressivas.
Ou seja: não se trata apenas de uma “atualização técnica” — mas de um novo marco regulatório para quem atua no ambiente tributário brasileiro.
O que muda na prática para os clientes da Solutta
Embora a IN RFB nº 2.264/2025 tenha um conteúdo extenso e técnico, os impactos práticos para empresas — especialmente as que atuam no lucro real ou possuem operações com regimes mistos — são diretos e sensíveis.
Aqui estão os principais pontos que empresários precisam observar de forma estratégica:
🔹 1. Novos critérios para tomada de crédito de PIS e Cofins
A norma detalha — com mais rigor — quem pode se creditar, em quais condições e com quais limites. Empresas que atuam no regime não cumulativo precisarão revisar com cuidado suas práticas de apuração, especialmente nos seguintes pontos:
- Insumos: continuam sendo um dos temas mais sensíveis. A Receita reafirma que só geram crédito os bens e serviços “efetivamente utilizados” na produção de bens ou na prestação de serviços — com base em critérios de essencialidade e relevância.
- Fretes: há regras específicas para o aproveitamento de créditos com frete na aquisição de insumos e na venda de produtos, mas apenas quando a operação for por conta do vendedor ou do comprador (CIF/FOB).
- Bens de uso comum: despesas com manutenção ou consumo de itens compartilhados entre setores geradores e não geradores de receita não cumulativa exigirão rateios proporcionais — e isso deve ser justificado tecnicamente e documentado.
🔹 2. Revisão do conceito de insumo e ajustes na contabilidade
A normativa deixa claro que vale-transporte, transporte de empregados e até veículos usados para deslocamento de trabalhadores podem gerar crédito, desde que atendam aos critérios legais. Isso abre oportunidade para recuperação de valores, mas também exige cuidado: se for creditado sem critério, pode gerar autuação futura.
🔹 3. Responsabilidade solidária: mais atenção a terceiros
Empresas que atuam como tomadoras de serviços ou operam plataformas (marketplaces, por exemplo) podem ser responsabilizadas solidariamente pelo recolhimento do PIS/Cofins, caso haja omissão ou erro do prestador.
Isso significa que quem intermedeia ou contrata precisa ter controle e documentação mais rígidos — especialmente com relação à escrituração fiscal e informações declaradas.
🔹 4. ICMS fora da base: agora é oficial, mas precisa ser controlado
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins já era jurisprudência consolidada. Agora, está expressa na normativa — o que é positivo. Mas atenção: a Receita também reforça que o ICMS destacado na nota fiscal não pode compor a base de crédito da empresa. Se não houver ajuste nos sistemas, é fácil gerar erro de apuração.
🔹 5. Empresas com múltiplos regimes: mais complexidade, não menos
Empresas que atuam com parte da receita sujeita à cumulatividade (ex: revenda de combustíveis, bebidas ou medicamentos) e parte não cumulativa precisarão separar claramente as apurações, tanto para recolher corretamente quanto para aproveitar os créditos de forma segura.
Isso exige sistemas integrados, classificação fiscal precisa e equipe técnica bem orientada.
🔹 6. Multas por omissão de informações e uso indevido de benefício fiscal
A nova normativa reforça a obrigatoriedade de declarar todos os incentivos fiscais utilizados — sob pena de multa de até 1,5% da receita bruta mensal. Além disso, a compensação indevida de crédito ou a escrituração incorreta podem gerar autuações pesadas.
Principais riscos e oportunidades financeiras imediatas
A IN RFB nº 2.264/2025 não é apenas um ajuste técnico. Ela redefine o terreno onde empresas atuam diariamente na apuração de tributos — e isso traz tanto armadilhas como janelas de oportunidade. A seguir, listamos os principais riscos que exigem atenção imediata, e as oportunidades que empresas bem orientadas já podem começar a explorar.
⚠️ RISCOS
1. Multas por falta de informação ou escrituração indevida
A Receita deixa claro: empresas que omitirem incentivos fiscais utilizados ou compensarem valores indevidamente estão sujeitas a multas de até 1,5% da receita bruta mensal.
Esse risco cresce especialmente entre empresas que:
- Trabalham com regimes mistos;
- Têm benefícios estaduais (como isenções ou créditos presumidos);
- Ou mantêm contabilidades descentralizadas ou com baixa integração fiscal.
2. Erros na segregação de receitas com regimes diferentes
Empresas que vendem produtos sujeitos ao regime monofásico, mas operam parcialmente no não cumulativo, precisam segregar corretamente receitas e despesas — sob risco de:
- Tomar créditos indevidos;
- Recolher a menos;
- Ou ser autuada por aproveitamento incorreto.
3. Apuração de créditos fora dos novos critérios
Itens como vale-transporte, veículos e fretes só podem gerar crédito em condições bem específicas, que precisam estar documentadas e justificadas.
Um crédito mal classificado hoje pode se transformar em autuação daqui a meses, com correção, multa e juros — e isso impacta caixa e margem de forma direta.
4. Responsabilidade solidária inesperada
A normativa permite que a Receita responsabilize empresas tomadoras de serviço ou intermediadoras (como marketplaces ou contratantes) pelo não recolhimento de PIS/Cofins por parte do prestador.
Isso exige um novo olhar sobre contratos, processos de compliance e conferência de escrituração de terceiros.
✅ OPORTUNIDADES
1. Novos créditos permitidos (vale-transporte, transporte de empregados, etc.)
Empresas que realizam deslocamento de equipe, custeiam transporte coletivo ou contratam serviços terceirizados de condução, agora podem registrar créditos, desde que sigam os critérios.
Isso representa recuperação imediata de valores para empresas que antes não apuravam esses insumos.
2. Exclusão oficial do ICMS da base do PIS/Cofins
Agora expressamente regulamentada, essa medida dá segurança jurídica definitiva à prática.
Empresas que ainda não revisaram suas bases podem fazê-lo com respaldo formal — inclusive com possibilidade de recuperação de valores pagos a maior nos últimos cinco anos.
3. Mais previsibilidade para planejamento tributário
Com a consolidação de regras, especialmente em relação a crédito, alíquota e responsabilidades, empresários têm agora base mais sólida para tomar decisões estratégicas — como alteração de regime tributário, expansão de produtos ou revisão de contratos com fornecedores e clientes.
Como a Solutta pode apoiar sua empresa nesta transição
Com uma normativa extensa, técnica e cheia de detalhes que afetam diretamente a apuração de tributos federais, o empresário que tentar adaptar tudo sozinho corre dois riscos sérios: perder dinheiro (com créditos mal aproveitados ou compensações equivocadas) e ganhar problema (por omissões, erros formais ou autuações futuras).
A Solutta está acompanhando a aplicação da IN RFB nº 2.264/2025 desde sua publicação.
Nossos especialistas fiscais, contábeis e jurídicos já estão orientando clientes com base no novo texto e avaliando oportunidades de recuperação, ajustes operacionais e prevenção de riscos.
Nosso apoio pode envolver desde o mapeamento completo dos impactos na sua empresa até treinamentos internos, revisão de sistemas ou reestruturação de apuração de créditos — tudo de forma prática, técnica e integrada com sua contabilidade.
Em breve: materiais completos para sua empresa agir com segurança
Sabemos que interpretar e aplicar a nova normativa com precisão exige clareza e suporte técnico. Por isso, a Solutta já está preparando dois materiais especiais para empresários e gestores:
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