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Benefícios fiscais para confeitarias e padarias do RJ são prorrogados até 2032

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O estado do Rio de Janeiro prorrogou os benefícios fiscais atribuídos às padarias e confeitarias de todo o território fluminense.

Publicado no Diário Oficial na terça-feira passada (28/06), a medida, sancionada pelo governador Cláudio Castro e oficializada pela Lei 9.736/22, estende o prazo para até 31 de dezembro do ano de 2032 – e que antes contava com limite para até o fim de dezembro deste ano.

As benesses fiscais dizem respeito aos produtos com fabricação nesses estabelecimentos, que contam com 2% de sua tributação relacionada ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (o ICMS) referente à receita bruta adquirida dentro do período. Essa garantia se dá pelo artigo 35-B, inciso primeiro, do Livro V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 27.427/00, que não inclui na regra os itens que possuem isenções.

Uma das justificativas utilizadas para a prorrogação é o aumento da competitividade do setor ocasionado por meio desses incentivos.

“Estender até 2032 esse decreto é importante para gerar competitividade às padarias fluminenses, que depois dos benefícios se tornaram capazes de competir inclusive com o setor paulista, que lidera o mercado”, declarou Luiz Martins (União), um dos deputados coautores da lei original – ao lado de André Ceciliano (PT).

Luiz ainda acrescentou que os mais de 35 mil empregos que o setor gera seriam resguardados com a extensão aprovada, e isso engloba um número estimado de 9 mil padarias em todo o Rio de Janeiro (podendo, inclusive, aumentar em termos de novas oportunidades no mercado de trabalho e abertura de novos negócios).

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