PERSE para Bares e Restaurantes

Gostaria de não pagar impostos nos próximos 60 meses?

Se o seu negócio tem relação direta com o setor de bares e restaurantes, você não pode perder esse artigo. Vamos explicar, de forma objetiva, tudo o que é preciso saber para aproveitar mais um incentivo do governo federal.

Hoje o assunto é o PERSE e sua atualização que incluiu os setores citados acima. Eles movimentam bastante a economia brasileira e agora podem usufruir de renegociação de dívidas e isenção de impostos – a depender de suas classificações neste que é o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.

Acompanhe as informações a seguir.

Atualização no PERSE

Atenção para a definição: PERSE é o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.

É a negociação que possibilita às pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União, e de quebra ainda ficar 60 meses sem pagar os seguintes impostos:

– Imposto de Renda;

– Contribuição Social;

– PIS/COFINS já a partir de março de 2022.

Em primeiro lugar, a lei já foi prorrogada pouco depois de ter sido aprovada. O prazo de adesão que era até 30 de junho de 2022 passou para 31 de outubro de 2022 – ao menos uma boa notícia que ajuda o contexto do empresário.

Agora o problema começa no instante em que o Ministério do Turismo exige que as empresas tenham cadastro regular no Cadastur antes de maio de 2021. Ocorre que muitas empresas têm procurado o judiciário para garantir o direito ao PERSE mesmo não tendo esse cadastro. 

Situação parecida para empresas que sabidamente tiveram suas atividades e seu faturamento extremamente impactados pela pandemia, mas não encontraram na lei o seu código de atividades constantes no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).

Esse é o caso, por exemplo, dos bares e restaurantes, que se sentiram prejudicados com a redação dada pelos legisladores.

E a atualização que impacta o programa é a de que o Sindohbar (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília) conseguiu decisão favorável para incluir bares e restaurantes no PERSE.

Isso porque a portaria ME 7.163/2021 que define os CNAEs que se enquadrariam no PERSE não contemplava esses estabelecimentos, além do fato de o Ministério da Economia ter exigido o cadastro das empresas no Ministério do Turismo. Acontece que a própria lei do PERSE não traz essa exigência. 

A decisão ainda cabe recurso, mas abre um precedente importante. O número do processo é o 1043620-93.2022.4.01.3400.

Considerações acerca das atualizações do PERSE

Resumindo: muita gente precisa e quer se beneficiar, mas está esbarrando na burocracia brasileira.

Esperamos que o governo olhe para esses segmentos, assim como para as padarias, e que todos possam usufruir destes benefícios.

E o que é preciso fazer para garantir o seu direito de participar do PERSE?

Se você está em uma dessas situações que mencionamos acima, então será preciso ingressar com uma medida judicial, mais precisamente um mandado de segurança.

Procure um advogado tributarista de sua confiança o mais breve possível e comunique-o dessas atualizações. Não tem um advogado e quer a nossa ajuda? Contate o nosso time o mais rápido possível, porque o direito não protege quem dorme.