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Planejamento tributário no e-commerce

Planejamento tributário no e-commerce

A gente vem falando muito sobre processos relacionados ao e-commerce, desde seu desenvolvimento até questões burocráticas, uma vez que entendemos o quão importante esse braço do varejo vem se tornando. E por isso, neste artigo trataremos de uma das etapas mais importantes do seu desenvolvimento: o planejamento tributário. 

Podemos dizer que o planejamento tributário é hoje umas das principais ferramentas dentro da dinâmica do e-commerce, garantindo boas compras e trazendo competitividade ao seu negócio dentro do mundo digital, cada vez mais concorrido. 

Mas, para que ele funcione é preciso entender do que de fato se trata, por onde começar e como utilizar dentro da realidade da sua empresa. 

O QUE É PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO? 

O planejamento tributário, de uma forma bem direta, é o entendimento e gestão do pagamento de todos os tributos cabíveis à atividade que seu negócio realiza. E tem como um dos objetivos centrais, reduzir, de forma legal, a carga e alíquotas aplicadas à sua empresa.  

Essas ações levam em conta uma série de informações, entre elas a escolha do regime tributário que pode ser MEI, Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, as diferentes modalidades de tributos federais, estaduais e municipais, o volume de negócios, o porte da empresa e sua situação econômica. 

Além é claro, de levar em conta as particularidades específicas do comércio eletrônico que possui algumas variáveis quando comparado com uma loja física. 

Inclusive, esse é um dos motivos que frisamos a importância de contar com uma assessoria contábil especializada que poderá te ajudar na identificação dessas informações e na elaboração do planejamento tributário, desde seu início até a prática na rotina propriamente dita. 

OS TIPOS DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

O planejamento tributário pode ser dividido em duas categorias:

Estratégico – Como o termo diz, é um conjunto de estudos, análises e decisões que têm grande influência sobre a maneira que a empresa opera e sobre os impostos que serão pagos. Dessa maneira, o estudo precisa ser eficiente para definir o enquadramento da empresa no regime tributário mais conveniente e o conhecimento de outras particularidades fiscais, que variam de acordo com o ramo de atividade, estrutura de capital, localização, modelo de contratação de recursos humanos, o aproveitamento de incentivos fiscais, a classificação correta das atividades exercidas de acordo com o ramo de atuação e outros aspectos importantes.

Operacional – É o tipo mais básico, ligado ao dia a dia da corporação. Por meio dele, a empresa define processos para garantir o cumprimento das exigências legais. Ou seja, para cumprir a correta escrituração das operações e o pagamento dos impostos nos prazos previstos, você precisa incluir essas tarefas na sua rotina de trabalho e alinhá-la com a equipe contábil. O ideal é que o planejamento tributário operacional seja realizado após o estratégico, pois, dessa forma, as atividades cotidianas estarão alinhadas com as metas pré-definidas.

Uma dica para iniciar o seu planejamento é levantar as seguintes informações:

QUAIS OS IMPOSTOS PAGOS POR UM E-COMMERCE? 

“Basicamente, os tributos a serem recolhidos são os mesmos de uma loja física. Então, você que já é empreendedor e tem um negócio off já sabe como essas cobranças funcionam. A única diferença está na tributação do ICMS, que no caso de e-commerces que realizam vendas interestaduais, a arrecadação é feita de forma diferenciada.

SIMPLES

O SIMPLES na realidade é um regime tributário próprio para empresas de pequeno porte, que congrega em uma só guia de recolhimento IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, e ICMS ou ISS, dependendo da área de atuação da empresa, com limite máximo de R$ 3,6 milhões.

Sob a sistemática do SIMPLES, a carga tributária pode ser consideravelmente mais baixa. Caso a empresa não se enquadre nesse regime, aplicam-se os tributos a seguir. 

ICMS

Esse tributo deve ser pago a cada venda realizada em seu e-commerce. No caso de lojas virtuais, até 2018 o recolhimento do imposto era compartilhado entre os estados de origem e destino das compras. Mas isso mudou em 2019 e o imposto agora é recolhido apenas pelo estado de destino nas compras feitas pela internet.

As alíquotas do ICMS são de 7% ou 12% sobre o valor da mercadoria. Esse valor varia de acordo com os estados de origem e destino das transações efetuadas. Nas regiões de São Paulo, Rio e Janeiro e Paraná, a alíquota é de 18%. Então, se é feita uma compra de R$ 100,00 o cálculo é feito da seguinte forma:

R$ 100×18% = R$ 188,00.

ICMS-ST

Trata-se de uma substituição tributária no qual a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS sobre as operações de vendas de mercadorias ou prestação de serviços é atribuída a outro contribuinte e não o responsável pelas vendas daquele produto ou serviço.

Explicando de forma simples: a indústria assume a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo dono do e-commerce, que nesse caso é apenas o distribuidor do produto. Essa responsabilidade também pode ser transferida para o varejista e até mesmo, para o consumidor final.

No entanto, nem todas as mercadorias vendidas online se enquadram nesse tipo de tributação. Por isso, o empreendedor deve acessar o site da Substituição Tributária e preencher todas as informações solicitadas.

ISS

Esse é o Imposto sobre Serviços é só deve ser pago caso seu e-commerce seja voltado para o setor de serviços. Diferente dos outros impostos, o ISS é retido pelo município no qual o serviço é efetuado. Nesse caso, se seu negócio funciona em uma cidade, mas foi executado em outra, o tributo é recolhido pelo município do contratante.

A alíquota do ISS varia entre 2% e 5%, dependendo da cidade. A cobrança pode recair tanto para cada serviço executado quanto pode ser incluída no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).” – Fonte site Escola de e-commerce

PIS e COFINS

As duas contribuições sociais incidem sobre a receita operacional e também incidem sobre as operações de comércio eletrônico. As alíquotas irão variar entre 0,65% e 3% no caso do Regime Cumulativo, e 1,65% e 7,6% para o Regime Não-Cumulativo. A diferença entre os dois regimes, é que no Regime Não-Cumulativo a tributação irá incidir sobre a diferença entre débitos e créditos – ou seja, do débito apurado sobre a receita é possível descontar os créditos referentes às compras de insumos e itens para revenda. No Regime Cumulativo não há essa possibilidade.

Importante ressaltar que a opção entre os dois regimes irá derivar, em grande parte, da opção pelo regime de tributação do lucro, de que falaremos a seguir.

IRPJ e CSLL

A tributação do resultado da empresa, após rompido o limite do SIMPLES, se dá através de dois métodos diferentes. O primeiro é o Lucro Presumido, modalidade na qual a legislação vigente estabelece a aplicação de percentuais de presunção de lucro que vão de 1,6% a 32%. Após são aplicadas as alíquotas combinadas de 15% + adicional de 10% de IRPJ e de 9% para CSLL. Esse regime guarda menor complexidade, e obriga à apuração de PIS e COFINS sob a sistemática cumulativa. Com isso, em alguns casos pode haver economia fiscal em sua opção. Há de contudo que se observar que esse regime comporta faturamento anual de até R$ 78 milhões.

O segundo regime é o Lucro Real. Essa modalidade de cálculo parte do resultado líquido da empresa, devidamente ajustado conforme a legislação fiscal vigente. Nesse caso, sobre o resultado ajustado aplicam-se as alíquotas já citadas de 15% + 10% adicionais para IRPJ, e de 9% para a CSLL. Como a base é o resultado e não a receita, esse regime é particularmente apropriado para empresas em período pré-operacional ou em situação de prejuízo ou baixa lucratividade.

Esse regime, contudo, obriga à apuração não-cumulativa do PIS e da COFINS – o que deve ser levado em conta para a correta opção.

É PRECISO TER UM ESPECIALISTA PARA REALIZAR O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DE UM E-COMMERCE? 

Como vimos até aqui, estamos falando de um processo um tanto complexo, uma vez que para ser feito, depende da reunião de uma série de informações, que muitas vezes, são variáveis. 

Por esse motivo, poder contar com um especialista garante que o planejamento tributário seja desenvolvido de forma assertiva e dentro dos parâmetros legais, além é claro, de respeitar as particularidades do comércio eletrônico. 

Você como empresário pode ter esse profissional dentro da sua empresa, fazendo parte do quadro de funcionários ou existe uma opção, considerada muito mais vantajosa em variados aspectos, de terceirizar o serviço para uma empresa especializada. 

Algumas das vantagens em terceirizar o planejamento tributário são a economia financeira, uma vez que custará menos do que manter um profissional interno, eficiência das ações, por ter uma equipe de alta performance focada somente nessa atividade e mitigação de riscos, já que estamos falando de especialistas sempre atualizados diante das frequentes mudanças das leis brasileiras. 

COMO A SOLUTTA ATUA NO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DO SEU E-COMMERCE? 

“A Solutta utiliza informações históricas para realizar estimativas do melhor regime tributário com base na realidade da empresa. Fazemos isso periodicamente porque a situação da empresa pode mudar de um ano para o outro. Nestes casos, é provável que uma troca de regime de tributação, se possível, seja vantajosa. 

A margem de lucro da empresa pode mudar, as despesas podem ganhar ou perder representatividade, a empresa pode passar a operar em um volume maior ou menor de serviços, pode passar a trabalhar como novos produtos com tributação diferente, pode precisar de um empréstimo ou de novos investimentos para expandir, entre outros inúmeros casos. É necessário acompanhar os números de perto. Só assim é possível identificar o melhor momento para migrar de um modelo a outro.

“É do executivo de atendimento da Solutta a responsabilidade de acompanhar a meta tributária da empresa, que está atrelada ao planejamento que foi montado a quatro mãos. Se você tem um planejamento com objetivo de uma carga tributária, nós verificamos no calendário, mês a mês, se o planejamento está sendo cumprido. Nós damos esse olhar e acompanhamos os dados, apresentando os ganhos tributários e eliminando a dor de cabeça do empresário. Então esse é o diferencial”, atesta Junior Renzi.

Quanto maior for a empresa e mais complexa a sua atividade (vários tipos de produtos e serviços), mais trabalho o profissional contábil terá. O contador precisa ser mais que um analista de números: precisa ser um conselheiro. É o que fazemos aqui!” – Para saber mais sobre Planejamento Tributário CLIQUE AQUI.

Ou fale hoje mesmo com um de nossos especialistas e comece a investir na ferramenta que irá alavancar o seu e-commerce. 

Por Atracto

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