Norma que revoga a autorização automática para abertura aos feriados deve ser adiada pela 4ª vez; entrada em vigor estava prevista para 1º de julho
A Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho, que altera as regras para o funcionamento de estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados, deverá ser novamente postergada, desta vez pela quarta vez consecutiva. A norma estava prevista para entrar em vigor em 1º de julho de 2025, mas, diante da repercussão entre empresas, sindicatos e entidades setoriais, o governo sinalizou novo adiamento.
Embora esse possível adiamento traga um respiro momentâneo ao setor, a essência da norma permanece no radar regulatório, exigindo das empresas atenção redobrada — não apenas para ajustar a operação futura, mas para manter o compliance atual e evitar riscos trabalhistas.
O que a Portaria propõe?
Na prática, a Portaria revoga o Anexo IV da Portaria 671/2021, que listava diversas atividades comerciais autorizadas a funcionar aos feriados sem necessidade de autorização sindical prévia.
Ou seja, o que antes era uma permissão geral e automática, passará a depender de previsão expressa em convenção coletiva. A nova regra transfere o foco da autorização do Ministério do Trabalho para as entidades sindicais.
Quais atividades são afetadas?
A revogação do Anexo IV impacta diretamente segmentos do comércio que tradicionalmente operam em feriados, tais como:
- Supermercados e minimercados
- Hipermercados
- Lojas de vestuário, calçados e acessórios
- Farmácias e drogarias
- Óticas
- Lojas de móveis, eletrodomésticos e utilidades
- Shoppings centers e centros comerciais
- Conveniências e lojas de conveniência de postos de combustíveis
- Materiais de construção, ferragens e ferramentas
- Lojas de informática, eletrônicos e celulares
- Livrarias, papelarias e floriculturas
Esses estabelecimentos, que vinham operando com amparo da norma anterior, poderão precisar de autorização sindical expressa, mesmo que o município autorize o funcionamento.
Importante: os direitos dos trabalhadores permanecem inalterados
É fundamental destacar que, do ponto de vista do trabalhador, a Portaria não altera nenhum direito. A legislação continua exigindo que o trabalho em feriados seja compensado de uma das seguintes formas:
- Pagamento em dobro pelo dia trabalhado, ou
- Concessão de folga compensatória em outro dia da semana
Ou seja, para o colaborador, nada muda. A discussão gira em torno da viabilidade jurídica para as empresas manterem sua operação nesses dias, o que depende agora da convenção coletiva vigente da categoria.
O que muda para as empresas?
A principal mudança está na forma como a autorização para funcionamento é concedida. Antes, bastava seguir a lista da Portaria 671/2021. Com a 3.665/2023, passa a ser obrigatório que a convenção coletiva preveja expressamente essa permissão.
O que isso significa na prática?
- A legislação municipal ainda vale, mas não é suficiente sozinha;
- O critério central passa a ser a convenção coletiva, mesmo em locais onde a prática de abrir aos feriados seja consolidada há anos;
- Empresas precisam comprovar a existência de cláusula vigente que autorize o trabalho aos feriados, ou formalizar o pedido ao sindicato.
Oportunidade ou obstáculo? Depende da sua estrutura
A norma não precisa ser interpretada como um entrave definitivo. Pelo contrário: empresas preparadas juridicamente e com boa interlocução sindical podem transformar esse momento em oportunidade estratégica.
No entanto, é preciso reconhecer que:
- Pequenos e médios negócios, sem suporte jurídico estruturado, podem enfrentar dificuldades práticas em negociar;
- Sindicatos inativos ou sem presença regional efetiva dificultam o avanço das tratativas;
- A ausência de uma convenção clara deixa a empresa em zona de incerteza jurídica, que pode gerar autuações.
Quais os riscos imediatos?
Mesmo com a sinalização de adiamento, os riscos permanecem para quem ignora ou desconhece a exigência:
1. Fiscalizações trabalhistas
Empresas que operarem em feriados sem cláusula autorizadora vigente na convenção poderão ser autuadas e multadas.
2. Judicialização retroativa
Trabalhadores podem ajuizar ações individuais cobrando diferenças ou indenizações por ausência de autorização formal.
3. Descompasso operacional
RHs, líderes e equipes internas sem orientação clara podem gerar ruído, dúvidas e insegurança na aplicação da regra.
4. Custo indireto de não agir
A ausência de planejamento pode travar datas estratégicas para o varejo e comprometer o faturamento.
O que fazer agora?
Mesmo com o adiamento provável, o ideal é não esperar a norma entrar em vigor para agir. Listamos abaixo os principais passos preventivos:
✅ 1. Verifique a convenção coletiva atual da sua categoria
Ela possui cláusula clara sobre funcionamento em feriados? Está vigente?
Caso negativo, sua operação está juridicamente vulnerável.
2. Documente contato com o sindicato
Se não houver convenção válida, entre em contato com o sindicato por escrito, solicitando autorização ou abertura de negociação. Guarde todos os registros.
3. Envolva seu jurídico desde já
O impacto é trabalhista e estratégico. Não terceirize apenas à contabilidade.
A análise precisa ser preventiva, especializada e alinhada à realidade do seu negócio.
4. Comunique internamente sua equipe
Evite ruídos. Oriente sua liderança e RH sobre o cenário e explique, de forma clara, se a empresa abrirá ou não — e com base em qual fundamento legal.
5. Mapeie os feriados críticos e seus impactos
Organize seu calendário de datas comerciais e verifique, com antecedência, os feriados mais relevantes para o seu fluxo de caixa e vendas.
Como a Solutta apoia sua empresa
A Solutta atua para garantir tranquilidade regulatória e continuidade operacional, mesmo em cenários de mudança normativa.
Veja como podemos ajudar:
- Diagnóstico completo da convenção coletiva da sua categoria;
- Revisão das escalas de feriados e contrapartidas legais;
- Estratégia preventiva para atuação junto a sindicatos inativos ou omissos;
- Apoio jurídico para interpretar e aplicar corretamente as exigências da norma;
- Comunicação interna estratégica para sua equipe;
- Blindagem trabalhista e mitigação de riscos de fiscalização.
Conclusão
A Portaria 3.665/2023 está cercada de debates — e seu provável adiamento reforça a necessidade de diálogo e construção coletiva. Ainda assim, as empresas não devem ignorar o movimento regulatório em curso.
Antecipar-se é o caminho mais seguro.
Blindar sua operação hoje é o que garante seu funcionamento amanhã — inclusive nos feriados.
Conte com a Solutta.
Estamos ao lado do varejo para que nenhuma mudança legislativa impeça o seu crescimento.