Uma medida excepcional foi adotada pelo Comitê Gestor em resposta à crise climática no Rio Grande do Sul. De forma extraordinária, por meio da Resolução CGSN nº 175/2024, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a prorrogação dos prazos para pagamento de parcelamentos devidos pelos contribuintes com matriz localizada no RS.
Os parcelamentos no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e do Sistema de Recolhimento de Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) foram prorrogados da seguinte forma:
- Parcelas com vencimento em maio de 2024 foram prorrogadas para o último dia útil de junho de 2024;
- Parcelas com vencimento em junho de 2024 foram prorrogadas para o último dia útil de julho de 2024.
Além disso, a Resolução prorroga para o dia 31 de julho de 2024 os prazos para apresentação, pelos contribuintes com matriz localizada no Estado do Rio Grande do Sul, das seguintes declarações:
- Declaração Anual Simplificada para o MEI (DAS-Simei), referente ao ano-calendário de 2023;
- DASN-Simei e Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis, referentes a situações especiais ocorridas até 31 de maio de 2024, do ano-calendário de 2024.
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