Adesão ao RELP tem prazo prorrogado até 31 de Maio

Adesão ao Relp tem prazo prorrogado até 31 de Maio

Na última quarta-feira (20) houve a prorrogação dos prazos de três importantes temas de adesão e regularização empresarial – e é importante que você saiba para que não atrapalhe (ou até mesmo colabore positivamente) com o seu calendário de obrigações. Atente-se às informações a seguir em que especificamos cada uma delas.

RELP

A adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, o Relp, teve sua data prorrogada para o dia 31 de Maio de 2022, em reunião realizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Empresas que estão cadastradas no Simples e pretendem renegociar e regularizar suas dívidas tributárias precisam de uma atenção especial nesse limite.

Vale destacar que o limite inicial era para o mês de janeiro, sendo postergado em sequência para março e fim de abril. Agora, após mais uma prorrogação, estará disponível até o fim do mês que vem.

Regularização de dívidas impeditivas do Simples

Ao empresário que necessita quitar pendências e regularizar trâmites envolvendo dívidas impeditivas no Simples Nacional, a janela de tempo também aumenta em um mês. A segunda importante alteração no calendário foi a mudança de abril para o último dia útil de maio (também correspondente a 31 de maio) em relação a esse prazo.

Entrega da declaração anual do MEI

Importante e anualmente presente no calendário do microempreendedor individual, a entrega da Declaração Anual do MEI (DASN-Simei), anteriormente com prazo para até 31 de Maio de 2022, poderá ser realizada até o último dia útil de junho, que corresponde à data de 30/06.

Evitar o acúmulo de obrigações em pouco espaço de regularização e um melhor aproveitamento do parcelamento especial foram alguns dos principais motivos para os ajustes dos prazos.

A Resolução CGSN nº 168/2022 será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União (DOU).