A proposta de regulamentação da reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 10, isenta de impostos os alimentos de 26 categorias. Para outras 12 categorias, a alíquota terá um desconto de 60%.
O texto agora segue para análise do Senado. Vale ressaltar que mesmo que seja aprovado sem alterações e sancionado pelo presidente, o novo modelo tributário entrará em vigor completamente apenas em 2033.
Atualmente, produtos naturais como frutas, carnes e hortaliças, assim como produtos de baixo processamento como queijos, iogurtes e pães, além de alguns itens de higiene e limpeza, já são isentos de impostos federais, como o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Entretanto, a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), que é municipal, pode variar de acordo com a localidade.
De acordo com as bases da reforma tributária aprovadas em 2023, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos por três novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.
Atualmente, os parlamentares discutem quais alimentos comporão a cesta básica, que terá isenção total de impostos, e quais terão um desconto de 60% na alíquota. Na proposta aprovada pela Câmara, por exemplo, as carnes vermelhas foram incluídas na cesta básica.
Quais alimentos terão menos impostos?
A reforma tributária estabelece uma cesta básica nacional, composta por alimentos que terão isenção dos novos impostos. A lista aprovada pela Câmara inclui:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, além de produtos de origem animal (exceto foie gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
- Peixes e carnes de peixes, exceto salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas;
- Arroz;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó (integral, semidesnatado ou desnatado) e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Manteiga;
- Margarina;
- Ovos;
- Feijões;
- Raízes e tubérculos;
- Cocos;
- Café;
- Óleo de soja;
- Farinha de mandioca;
- Farinha, grumos e sêmolas de milho, e grãos esmagados ou em flocos de milho;
- Farinha de trigo;
- Açúcar;
- Alguns tipos de massas alimentícias;
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
- Sal de mesa iodado;
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Óleo de milho;
- Aveia;
- Outros tipos de farinhas;
- Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas;
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar;
- Plantas e produtos de floricultura para fins alimentares, medicinais ou ornamentais.
Há também uma lista de produtos que, embora não tenham o imposto zerado, terão um desconto de 60%. Nesses casos, a alíquota estimada para esses alimentos é de 26,5%. Com o benefício, esses itens serão taxados em 10,6%.
As categorias que seriam beneficiadas são:
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Mel natural;
- Mate;
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
- Tapioca e seus sucedâneos;
- Alguns tipos de massas alimentícias;
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- Pão de forma;
- Extrato de tomate;
- Outros óleos vegetais.
Conte com o Grupo Solutta para o devido esclarecimento das questões tributárias brasileiras e a consequente aplicação correta dos seus direitos. Nossa assessoria espera por você!