O assunto mais importante do momento que devemos nos atentar e estudar para refletir se estamos ou não preparados para o futuro é, sem dúvida alguma, a reforma tributária.
Com a inclusão do IVA, as alterações dos impostos de PIS/COFINS/ICMS, IPI e ISS ficarão da seguinte forma:
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
- CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços
- IS – Imposto Seletivo
- IVA – Imposto sobre Valor Agregado
Dentro do resumo mais simples possível, segue algumas observações.
Em 2026, para dar início a transição serão incluídas alíquotas de teste dos tributos de CBS e IBS (0,9% e 0,1%, respectivamente). Os valores pagos de IBS e CBS nesse período poderão ser compensados em PIS/COFINS, afinal, em 2026 será o início do momento de transição e todos os impostos serão cobrados em conjunto (PIS/COFINS/ICMS e CBS/IBS).
O que vai ocorrer caso existam saldos de IBS e CBS a recuperar, porém não houverem débitos de PIS/COFINS a recolher para compensação de IBS e CBS?
R: Será possível compensar em outro tributo federal ou ser ressarcido em até 60 dias. Também será possível, por meio de lei complementar, se isentar do recolhimento de IBS e CBS, os motivos ainda estão em discussão.
A transição para a alíquota padrão de CBS vai ocorrer em 2027, extinguindo as alíquotas e débitos de PIS/COFINS. O que vai acontecer com os saldos credores de PIS/COFINS no momento de transição para CBS?
R: Por meio de Lei Complementar, será disposto sobre a compensação dos saldos que restaram de PIS/COFINS credores nos débitos de CBS, ou até mesmo a possibilidade de serem ressarcidos em dinheiro.
Em 2027/2028 a alíquota do IPI será reduzida a 0, exceto nos casos de produtos relacionados à ZFM (Zona Franca de Manaus) – que é assunto para outro post. Sendo reduzida a alíquota do IPI, será cobrado então, a partir deste momento, a alíquota de IS (Imposto Seletivo), que ainda está sendo analisado quais produtos e fatores que vão ser afetados por essa alíquota. Até o momento foi dito que será para desincentivo de produtos e serviços prejudiciais à saúde, como bebidas, cigarros e a “sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono”. O que vai ocorrer com os saldos credores de IPI?
R: Os detentores de saldos credores de IPI devem aguardar a lei complementar, e assim caso sejam permitidos, poderão: compensar os saldos credores em CBS ou outros tributos federais ou serem ressarcidos em dinheiro.
A partir de 2029 até 2032, ocorrerá um aumento gradual da alíquota de IBS sendo de 10% ao ano. Em contrapartida, ocorrerá uma redução gradual de 10% ao ano nas alíquotas de ICMS e ISS conforme exemplo:
– 2029
IBS -> 10%
ICMS/ISS -> 90%
– 2032
IBS -> 40%
ICMS/ISS -> 60%
Em 2033, a alíquota de IBS será instituída em 100% da alíquota referência, momento em que será dado o início da extinção das alíquotas de ICMS e ISS.
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