Saiba dos benefícios de ICMS para padarias e restaurantes em Goiás

Fim de ano chegando, faturamento aumentando e todo mundo procurando uma forma de pagar menos impostos.

Quer economizar 8,5% do valor do seu faturamento pagando menos ICMS?

Nós do Grupo Solutta sempre estamos atentos às mudanças ou novidades fiscais e tributárias para você parar de desperdiçar dinheiro com impostos e se tornar mais competitivo.

O tema do artigo a seguir é diretamente ligado ao setor de refeições e relacionado especificamente ao ICMS goiano. Se você possui empresas que preparam e servem refeições, lanches, sucos, salgados e outras delícias, então não pode perder esse conteúdo. 

Vamos te contar tudo sobre o benefício concedido pelo Estado de Goiás para fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares

Acompanhe!

Contextualizando o ICMS

Antes de irmos direto e reto ao ponto, vale a pena fazer algumas definições básicas. O que trataremos aqui não beneficia empresas do Simples Nacional, mas isso não quer dizer que este assunto não é para você.

O ICMS fora do Simples Nacional é um regime não cumulativo, mas o que isso significa? Que sobre o seu faturamento incidirá o ICMS com determinada alíquota dependendo do produto que você está vendendo, mas sobre os itens que você compra então é preciso descontar os créditos de ICMS. 

Sendo assim, o ICMS é calculado pela diferença dos créditos e dos débitos, sempre levando em consideração os itens, as alíquotas e qualquer regime que o governo do seu estado pode publicar a qualquer momento. 

É por essas e outras que ter uma empresa de assessoria contábil moderna e atualizada é imprescindível para a saúde do negócio, pois o barato pode sair muito caro.

Sobre o regime especial

O Estado de Goiás concede redução de base de cálculo do ICMS de acordo com o Art. 8º, inciso XII-A do Anexo IX do RCTE/GO.

Vale abrir um parênteses só para explicar o que é redução de base de cálculo. Imagine que você vendeu um produto a cem reais, mas o governo do seu estado cria uma lei dizendo que esse produto, para fins de tributação, terá um valor diferente e menos do que cem reais. 

Normalmente a emissão da nota fiscal seria assim: 

Valor do produto multiplicado por alíquota será igual ao ICMS débito, aquele que incide sobre o faturamento. 

No nosso exemplo, temos uma alíquota de 7%, então ficaria assim: 

Valor do produto igual a R$ 100,00 multiplicado por 17% = R$ 17,00 de ICMS débito. 

Mas conforme o artigo oitavo do regulamento do ICMS de Goiás, podemos reduzir a base de cálculo para alguns produtos que vamos relacionar mais adiante. 

Sendo assim o nosso exemplo, agora com a base de cálculo reduzida: 

Valor do produto igual a R$ 100,00 multiplicado por 41,18% = R$ 41,18. 

Ou seja, 41,18 é igual a base de cálculo reduzida.  

Agora, basta multiplicar o valor encontrado pela alíquota do produto, que neste exemplo é 17%. 

41,18 x 17% = 7,0006 (arredondando, 7 reais) 

XII-A – A base de cálculo do ICMS é reduzida de tal forma que resulte da aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como no fornecimento interno promovido por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuando, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas (Convênio ICMS 24/18); (Redação dada pelo Decreto nº 9.236 , de 30.05.2018 – DOE GO – Suplemento de 30.05.2018, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação). 

Agora que está claro como deverá ser calculado o ICMS e o que significa a base de cálculo reduzida e determinado a quem se destina a lei (bares, restaurantes, estabelecimentos similares e empresas preparadoras de refeições coletivas), precisamos determinar quais produtos serão alcançados pelo benefício. Atenção para a citação a seguir: 

“O benefício de redução de base de cálculo é destinado para refeição cujo alimento pronto e acabado encontra-se apropriado para o consumo humano, no qual se inclui salgado, quitanda, sanduíche, pamonha, pizza, sobremesa, suco natural, creme, vitamina e assemelhados, fornecido diretamente para consumo final, por hotel, restaurante, pamonharia, pizzaria, bar, rotisseria, confeitaria, lanchonete ou similares, bem como por empresa preparadora de refeição coletiva (cozinha industrial).” 

Ficou mais fácil? Mais ou menos? Calma que ainda temos outros exemplos, mas agora vamos falar do que não está incluído no conceito de refeição conforme a lei: 

Sorvete, pão, bebida alcoólica, refrigerante e água mineral, natural ou artificial

Atenção: esses itens não estão incluídos na lei, pois já foram tributados na cadeia anterior por meio da substituição tributária. Caso você esteja considerando aplicar esse regime em sua empresa, muita atenção na hora de cadastrar os itens e a tributação de cada um deles. 

Não sabe o que é substituição tributária? Tem dúvidas de como classificar corretamente os seus produtos? 

Deixamos duas dicas valiosas nesse contexto. 

A primeira: acesse o site www.alertafiscal.com.br

E a segunda: não deixe de conferir nossa aula sobre Substituição Tributária no canal do Grupo Solutta, basta clicar AQUI

Agora, para finalizar, temos que falar sobre o último ‘complicômetro’ desse regime especial, o Protege Goiás.

São condições para que você possa usufruir desse regime especial: 

  • Estar em dia com o pagamento de ICMS; 
  • Não possuir inscrições em dívida ativa.

Por fim, precisamos aprender como calcular essa contribuição ao Protege Goiás. 

Para que fique bem claro o resumo do benefício, vamos a um exemplo prático de aplicação considerando uma empresa que fatura cem mil reais por mês.

Com o valor da operação sem o benefício, o ICMS seria de R$ 100.000,00 x 17%, o que daria um total de R$ 17.000,00. 

Tendo o valor da operação com benefício aplicando redução da base de cálculo, nós teremos o seguinte cenário: 

Base de cálculo reduzida: será R$ 100.000,00 x 41,18% = R$ 41.180,00  

Valor do ICMS: R$ 41.180,00 x 17% = 7.000,00 (carga tributária de 7%) 

Portanto, o ICMS não pago em função da redução será de R$ 17.000,00 – 7.000,00, resultando em R$ 10,000,00. Essa será a base de cálculo para o Protege Goiás. 

Para calcular o valor do Protege Goiás, multiplicaremos 10.000,00 x 15% = 1.500,00 

Vamos calcular a economia final:  

Valor do ICMS normal igual a R$ 17.000,00
Valor do ICMS com redução igual a R$ 7.000,00  
Valor do ICMS relativo ao Protege Goiás igual a R$ 1.500,00  

Então temos R$ 17.000,00 – R$ 7.000,00 – R$ 1.500,00 = R$ 8.500,00 

Tirando toda a complexidade, se dividirmos o valor da economia pelo valor do faturamento teremos 8,5% de redução de ICMS sobre faturamento.

Considerações finais

Esperamos que esse artigo tenha proporcionado um conhecimento valioso e explicativo sobre mais um regime especial que o contexto tributário brasileiro fornece.

Entender e saber como se beneficiar das oportunidades fiscais e tributárias permite aos empresários economizarem e prosperarem no mercado.

Até a próxima!