Você empresário sabe que atrair ou reter talentos não é uma tarefa fácil.
Com o mercado de trabalho ávido por bons profissionais, as empresas que possuem um pacote de benefícios atrativos estão se tornando cada vez mais competitivas na luta pelos melhores profissionais do mercado.
A seguir, vamos falar sobre um programa governamental que traz benefícios não apenas aos empregadores como também aos empregados: o Empresa Cidadã.
Acompanhe o artigo e fique por dentro de mais um tema relevante acerca do cenário corporativo e das relações trabalhistas.
Por dentro do programa
O Programa Empresa Cidadã surgiu com a publicação da Lei n° 11.770/2008, sendo posteriormente regulamentado pelo Decreto n° 7.052/2009, que foi substituído, mais recentemente, pelo Decreto n° 10.854/2021, publicado em 11 de novembro de 2021.
Como falamos no artigo sobre afastamentos previdenciários, a licença-maternidade é devida às seguradas da Previdência Social durante o prazo de 120 dias. Já a licença-paternidade é assegurada pelo prazo de cinco dias corridos, conforme o § 1° do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (ADCT).
Porém, as empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã terão prazo estendido, podendo prorrogar a licença-maternidade e a licença-paternidade de seus empregados, e, além disso, receberem incentivos fiscais por conta da adesão.
Além dos benefícios concedidos aos empregados, a empresa que for do lucro real e aderir ao Programa Empresa Cidadã adquire incentivos fiscais que detalharemos mais adiante.
Resumindo: as empresas participantes do programa podem propiciar aos seus colaboradores o aumento da licença-maternidade de 120 para 180 dias e da licença-paternidade de 5 para 20 dias, e ainda deduzir o valor do salário do seu imposto de renda.
Para tanto, o pedido de extensão da licença-maternidade deve ser feito até o fim do primeiro mês após o parto e passará a valer no dia seguinte ao término da licença-maternidade obrigatória de 120 dias.
Já a prorrogação da licença-paternidade deve ser solicitada em até dois dias após a adoção ou nascimento.
É importante citar que durante as licenças-maternidade e paternidade os empregados não podem exercer qualquer atividade remunerada, exceto se houver contrato de trabalho simultâneo firmado anteriormente, tampouco matricular filhos em creches.
Ambos os cenários resultam na perda dos benefícios da extensão de licença.
Esse benefício estende-se à empregada ou ao empregado de pessoa jurídica que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
Esse período de extensão poderá ser compartilhado entre a empregada e o companheiro, desde que ambos trabalhem em uma empresa cidadã, conforme determinou a Lei 14.457 de 2022, chamada Emprega + Mulheres.
A Lei Emprega + Mulheres faculta, ainda, a substituição do período da prorrogação (de 60 dias) por redução de 50% na jornada pelo período de 120 dias, com pagamento integral do salário. Ou seja, a colaboradora trabalharia apenas meia jornada.
Quais empresas podem participar do Programa Empresa Cidadã?
Atenção: todas as empresas podem aderir ao regime, mas apenas as empresas optantes pelo lucro real receberão benefícios fiscais.
Para as empresas do lucro real participantes, o valor pago como prorrogação das licenças pode ser deduzido como parte do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o IRPJ. Para isso, é necessário seguir algumas regras. Veja a seguir quais são:
- A empresa não pode utilizar o abatimento como despesa operacional;
- As deduções estão limitadas ao valor do IRPJ calculado com base no lucro real trimestral ou no lucro real apurado no momento do ajuste anual;
- O custo de cada prorrogação de licença-maternidade e paternidade é registrado pela empresa para o devido reporte no exercício social correspondente;
- A empresa deve comprovar regularidade quanto à quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em Dívida Ativa da União.
Vale destacar também que as empresas não podem deduzir despesas relacionadas a diferimentos se a companhia registrar decadência em um ano estipulado em que o IRPJ é calculado. Nesses casos, o governo federal não restituirá o valor gasto.
Como aderir?
É importante frisarmos que a adesão ao Programa Empresa Cidadã é facultativa por parte das empresas.
A adesão é feita por meio de um requerimento junto à Secretaria da Receita Federal.
Para facilitar o acesso às empresas, a adesão ao programa pode ser realizada pelo e-CAC, sendo necessário o uso de um código de acesso ou certificado digital.
Principais perguntas sobre o tema
Destacamos a seguir algumas dúvidas que recebemos com frequência de nossos parceiros sobre o programa:
P: Existe um período do ano para realizar a adesão ao programa empresa cidadã ou posso fazê-lo a qualquer momento?
R: A adesão pode ser feita a qualquer momento.
P: Minha convenção coletiva diz que a estabilidade pelo afastamento por maternidade é de 60 dias após o final da mesma. Devo iniciar a contagem após 120 dias ou após o retorno efetivo ao trabalho?
R: Se houver a prorrogação, a estabilidade de 60 dias passará a contar após o retorno ao trabalho.
P: Caso não haja comum acordo sobre a prorrogação da licença-maternidade, a empregada pode se recusar a retornar ao trabalho?
R: Não se trata de acordo, mas de um direito garantido por lei. Assim, caso a empresa tenha aderido ao Programa Empresa Cidadã, é um direito da(o) empregada(o) a prorrogação da licença.
Considerações finais
Esperamos que esse texto tenha dado o conhecimento necessário aos empresários e colaboradores acerca do Programa Empresa Cidadã e suas aplicações, sendo de importância relevante nas relações corporativas e como isso pode beneficiar ambos os lados da moeda.
Até a próxima!