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STF suspende piso salarial da enfermagem

Luís Roberto Barroso, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), assinou nesse domingo, 04/09/2022, uma liminar suspendendo os efeitos da Lei 14.434/2022, que instituiu o piso salarial da enfermagem. A decisão ocorre na véspera do dia do pagamento e em meio a um cenário de insegurança jurídica entre empregadores e empregados, uma vez que era tido como controverso o pagamento dos salários em conformidade com a Lei 14.434/2022 – e que, fatalmente, iria potencializar reações dos enfermeiros.

Vale destacar que a decisão de Barroso tem 30 páginas e aponta diversos cenários, positivos e negativos, trazidos pela lei. Todavia, a medida atende aos pedidos de entidades do setor que indicaram risco de demissão em massa e de sobrecarga na rede.

“De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde.”, afirmou Barroso.

O ministro adiantou que sua decisão passará por referendo dos colegas no plenário virtual dentro dos próximos dias. Foi estabelecido um prazo de 60 dias para que entes públicos e privados (estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde) avaliem e esclareçam as dúvidas que levaram o ministro a suspender o piso.

O piso foi fixado em R$ 4.750 para enfermeiros dos setores público e privado. O valor foi usado de base para cálculo destinado aos técnicos de enfermagem, que deveriam receber ao menos 70% do piso, e também auxiliares de enfermagem e parteiras, com 50% de mínimo salarial.

O relator explicou, ainda, que as entidades privadas que tenham condições podem e devem implantar o piso.

“Naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas a assim proceder. As circunstâncias constitucionais e fiscais aqui apontadas não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima”, conforme consta na decisão.

Sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) na data de 4 de agosto, o piso salarial para a enfermagem ganhou força nos últimos anos em decorrência do trabalho dos profissionais da área durante a pandemia da covid-19. Teve aprovação pelo Congresso no mês de junho.

Créditos à apuração inicial: G1 e JOTA

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