Sua empresa pode optar pelo Simples Nacional? Confira os critérios e impeditivos

Optar pelo Simples Nacional pode ser uma escolha muito assertiva e vantajosa. Em diversos casos, essa opção resulta em uma enorme simplificação das obrigações principais e acessórias da sua empresa. 

É justamente por isso que muitas organizações querem fazer parte desse regime. Entretanto, será que qualquer empresa pode ser enquadrada no Simples Nacional? Quais são as vedações para esse regime tributário?

A Solutta te explica a seguir!

A Lei Complementar n° 123 de 2006 versa sobre as vedações à opção pelo regime tributário em razão do faturamento, quadro societário, natureza jurídica, atividades e inadimplência fiscal.

Vedações quanto ao faturamento

O Simples Nacional é voltado para Microempresas (faturamento até R$360.000,00) e Empresas de Pequeno Porte (faturamento de até R$4.800.000,00). Portanto, empresas que faturam até R$4.800.000,00 no ano-calendário podem optar pelo SN. Caso ultrapasse esse valor, há duas possibilidades:

  • Ultrapassando até 20% do faturamento limite, a empresa será excluída no ano seguinte;
  • Ultrapassando mais de 20% do faturamento limite, será excluída já a partir do mês seguinte.

Vedações quanto ao quadro societário

São vedadas ao Simples Nacional as empresas que:

  • Tenham sócio domiciliado no exterior (o sócio pode ser estrangeiro domiciliado no Brasil);
  • Possuam em seu capital participação de entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou outra pessoa jurídica;
  • Tenham efetuado cisão ou quaisquer formas de desmembramento societário nos últimos 5 anos;
  • Que, segundo a LC 123, “seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior”;
  • Tenham participação no capital de outra pessoa jurídica.

Caso o sócio participe de outra empresa, deve-se atentar a algumas situações: 

  • Sendo essa outra empresa optante do Simples Nacional, o faturamento das duas somado deve estar abaixo dos limites que vimos no item anterior.
  • Sendo essa outra empresa do regime normal (Lucro Real ou Presumido), ele deve ter participação abaixo de 10% para não estar sujeito à mesma regra do faturamento.
  • O sócio não pode exercer poderes administrativos sobre outra empresa, caso contrário, a receita bruta global das empresas deverá atender à exigência do limite de faturamento.

Vedações quanto a Natureza Jurídica

Não podem usufruir do regime as empresas constituídas como sociedade por ações (S.A), sociedade em conta de participação (SCP), e cooperativas (exceto as de consumo).

Vedações quanto a Inadimplência

As empresas, para estarem sujeitas ao Simples Nacional, não podem possuir débitos municipais, estaduais ou federais, a menos que a exigibilidade do mesmo esteja suspensa, podendo ser excluídas do Simples caso não atendam a essa exigência. Será também excluída a empresa com irregularidade cadastral ou ausência de inscrição exigível.

Atividades não enquadradas no Simples Nacional

Primeiro, é bom deixar claro que a legislação estabelece que algumas empresas sejam tributadas exclusivamente pelo regime do Lucro Real. Ou seja, as organizações que exercem atividades que exigem o regime tributário do Lucro Real não podem optar pelo Simples Nacional. 

Agora, alguns exemplos clássicos de atividades que não podem ser enquadradas no Simples Nacional:

  • Fabricação de cigarros;
  • Fabricação de cervejas e chopes;
  • Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante;
  • Incorporação de empreendimentos imobiliários; 
  • Bancos Múltiplos ou de investimento; 
  • Cooperativas;
  • Holdings;
  • Corretoras ou Seguradoras;
  • Condomínios prediais; 
  • Organizações religiosas ou filosóficas.

Esses são só alguns exemplos. A legislação traz uma tabela com todos os códigos CNAEs impedidos no Simples Nacional. É o Anexo VI da Resolução CGSN nº 140/2018.

Atividades Concomitantes

Existem também as famigeradas atividades concomitantes. O que isso significa?

Algumas empresas podem desenvolver atividades que são permitidas, mas dependendo da forma como são desenvolvidas, serão impedidas de se enquadrarem no Simples Nacional.

Vejamos um exemplo: atividade de desenvolvimento de programas de computador sob encomenda. Ela será permitida, caso o desenvolvimento dos softwares seja feito no estabelecimento da empresa optante. Se as atividades forem realizadas fora do estabelecimento da empresa, ela não poderá optar pelo Simples Nacional.

Também existe uma lista com todas essas atividades concomitantes. Está no Anexo VII da Resolução CGSN nº 140/2018.

Considerações finais

Como dissemos no começo deste artigo, optar pelo Simples Nacional pode ser uma escolha muito assertiva e vantajosa. E mais, é possível melhorar sua gestão tributária utilizando um sistema ERP completo. Além da redução dos custos com impostos, entender as nuances do Simples Nacional simplifica a rotina do gestor.

Nossa equipe de especialistas altamente qualificados irá analisar minuciosamente a situação fiscal da sua empresa, identificando possíveis riscos e oportunidades de otimização.

Dúvidas? Entre em contato por aqui mesmo ou em nossas redes sociais, teremos o prazer de atende-lo(a).

Assista ao vídeo: https://link.solutta.com/impeditivos_simplesnacional