TTS para E-commerce: como o comércio online pode reduzir o ICMS em Minas Gerais?

Desconto em ICMS para atividades com comércio eletrônico? Saiba que é possível!

O tema de hoje no blog Solutta é destinado aos empresários que realizam vendas e-commerce, ou seja, via comércio eletrônico, mas com um critério bem específico: o negócio precisa operar dentro do estado de Minas Gerais.

Pois bem, existem vantagens até mesmo para o comércio online. A nossa motivação é trazer informações relevantes e que podem impactar positivamente os seus negócios, já que não é fácil lidar com o ‘manicômio tributário brasileiro’.

Ficar por dentro desse regime pode te levar a uma vantagem em alíquota efetiva de 1,3% nas vendas interestaduais. E, cá entre nós, quem não quer aproveitar uns descontinhos interessantes em termos de impostos?

Atenção para o TTS E-commerce e suas regras.

TTS para E-commerce

Como definição, TTS corresponde precisamente ao Tratamento Tributário Setorial que visa incentivar o desenvolvimento de empresas mineiras em setores estratégicos para o estado.

Esse regime prevê a concessão de crédito presumido de ICMS nas vendas realizadas de bens nacionais ou importados por meio de comércio eletrônico ou telemarketing, possibilitando uma carga tributária reduzida, de forma que a porcentagem efetiva do recolhimento do ICMS seja entre 2% (dois por cento) e 6% (seis por cento) nas vendas internas e até 1,3% (um vírgula três por cento) nas vendas interestaduais.

Desta forma, o crédito presumido de ICMS substitui o cálculo usual do ICMS no sistema de débito e crédito, resultando em um recolhimento efetivo que pode chegar em percentuais expressivos em termos de descontos.

Isso favorece o fluxo de caixa da empresa e, em algumas situações, pode ser concedido o diferimento do ICMS nas aquisições para as operações de saída, reduzindo os custos de aquisição.

Também é concedido por Minas Gerais diferimento parcial na importação, diferimento parcial de aquisição interna de mercadorias para revenda e o melhor: a extinção do recolhimento do ICMS-ST na entrada das suas mercadorias.

Mas atenção: existem duas modalidades do TTS voltado ao comércio digital e você precisa entender quais são elas antes de tomar uma decisão.

Modalidades do TTS para E-commerce

Primeiro, vamos falar sobre o TTS não vinculado.

Existe um ponto positivo nessa categoria que é a forma de solicitação automatizada. Você consegue obter esse regime especial de forma muito mais ágil.

Entretanto, o TTS não vinculado permite realizar compra dos produtos apenas para uma empresa isolada ou para uma filial de forma isolada, isto é, tendo que comprar separadamente para essa filial ou empresa. 

Já o TTS vinculado é um tantinho mais complexo, ainda que também apresente vantagens.

O prazo de concessão é maior e mais demorado. Pode levar até 180 dias.

A operação funciona por meio de um centro de distribuição geral de compras, criando uma filial e-commerce. Logo após são as lojas físicas, que contam com uma centralização nas compras de mercadorias e posterior transferência, tanto no cenário da filial e-commerce quanto para as lojas físicas. 

Logo, podemos concluir que nesse modelo vinculado há uma centralização de compras. 

Para ficar claro, vamos deixar a seguir um exemplo do benefício nas operações interestaduais:

  • Vendas para fora de MG – R$ 100.000,00 –> ICMS destacado 12% (ou seja, R$ 12.000,00)  
  • Compras de fora de MG – R$ 50.000,00 –> ICMS destacado 12% (ou seja, R$ 6.000,00) 

Apuração caso a empresa não possua o TTS para o E-commerce: 

  • Débito de R$ 12.000,00; 
  • Crédito de R$ 6.000,00;
  • ICMS a recolher de R$ 6.000,00.

Apuração caso a empresa seja beneficiária do TTS para o E-commerce: 

  • Débito de R$ 12.000,00;  
  • Crédito presumido de R$ 10.700,00;  
  • ICMS a recolher de R$ 1.300,00.

No exemplo demonstrado, o ganho com a utilização do TTS para o E-commerce MG nas operações interestaduais correspondeu a R$ 4.700,00.

Vale a observação de que o exemplo que demonstramos não contempla o DIFAL para não contribuinte da venda do e-commerce.

Requisitos para adesão ao TTS E-commerce  

Quais os requisitos para que a empresa obtenha o TTS para e-commerce? Atenção para os pontos a seguir: 

  • Estar situada em Minas Gerais; 
  • Apurar o ICMS fora do Simples Nacional; 
  • Ter vendas exclusivamente não presenciais; 
  • Possuir mercadorias fora da lista negativa estabelecida pelo Estado.

Considerações finais

A Solutta se coloca à sua disposição para esclarecer dúvidas acerca desse e de outros regimes tributários, dando a você a noção exata dos benefícios que terá. 

Nosso time altamente técnico te assessora do começo ao fim da jornada. Acione a gente em caso de qualquer dúvida ou sugestão, nossa equipe vai prontamente te responder.

Até a próxima!