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Tudo o que você precisa saber sobre a ECF 2020

Tudo o que você precisa saber sobre a ECF 2020

A Receita Federal informou a prorrogação do prazo de entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) para o último dia útil do mês de setembro. Esse processo é obrigatório e faz parte das atividades desempenhadas pela contabilidade tributária. 

A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.965, de 13 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de julho de 2020.

Essa mudança no prazo aconteceu devido o surgimento do novo coronavírus, que colocou o país em quarentena, pautada no isolamento social, incorrendo no fechamento de todas as atividades, consideradas não essenciais, o que incluiu empresas dos mais variados setores, os órgãos fiscais e escritórios de contabilidade. 

Vale lembrar que, via de regra, o prazo estipulado antes da pandemia para a declaração da ECF era até o último dia útil de julho do ano vigente. Mas mesmo com as alterações de prazos, a entrega dessa obrigação acessória é indispensável e as regras no processo permanecem as mesmas. 

CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA: ENTENDENDO MELHOR O ECF

“ECF significa Escrituração Contábil Fiscal e é uma obrigação acessória instituída desde 2015 que tem como objetivo central o levantamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), entre outras informações. 

Esses dados serão posteriormente cruzados pelo Fisco para apurar a legalidade das atividades da sua empresa. É um processo que foi criado para facilitar a fiscalização do seu negócio. 

Quem deve declarar?

Todas as pessoas jurídicas determinadas pela legislação: optantes do Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, as empresas imunes e isentas. Todos estão obrigados por lei a realizar a entrega dessa obrigação acessória.

Existem algumas exceções como empresas que optaram pelo Simples Nacional, autarquias, fundações e demais órgãos públicos, pessoas jurídicas que se encontram inativas e MEI – Microempreendedores Individuais. 

O que eu devo declarar? 

Existem inúmeras informações que precisam constar neste documento. Vamos citar aqui algumas delas, lembrando que estamos falando de blocos de assuntos. 

QUAL O PROCESSO DE ENTREGA DO ECF?

Existe um programa gerador para a entrega do ECF que irá exigir das assessorias contábeis de alta performance a geração de informações assertivas para evitar a inconsistência de dados e consequentemente problemas com a Receita Federal.  

Além do programa gerador específico, será necessário seguir algumas etapas determinadas de preenchimento. 

Se anteriormente era obrigatória a entrega de três assinaturas digitais, hoje o declarante pode optar por assinar com o e-CPF do responsável pela empresa ou até com o próprio e-CNPJ. De qualquer forma, a assinatura digital com o e-CPF do contador continua obrigatória, podendo ser utilizados os modelos A1 ou A3.

Já deu para perceber que contar com o suporte de uma assessoria contábil especializada será fundamental para garantir que todo o processo seja realizado dentro dos parâmetros legais. 

Contabilidade tributária: O que esperar da ECF 2020?

“A ECF 2020 chegou com algumas novidades importantes. Entre as novidades, temos a inclusão do código de qualificante e o novo registro M510, que apresenta um controle de saldo das contas padrão da parte B do e-Lalur e e-Lacs (presente na construção do bloco M e que se refere às empresas tributadas pelo Lucro Real).

A criação do registro M510 determina que alguns campos do último período serão transportados para o registro E020 da próxima ECF. Lembrando que o bloco E é construído basicamente através de informações recuperadas da ECF anterior e de alguns dados recuperados da ECD.

A possibilidade de esclarecimentos destinados às cooperativas, a permissão de abertura do arquivo em Excel e a inclusão de novas linhas para percentual do lucro presumido para atividades de operação de empréstimo, financiamento e desconto de títulos por Empresas Simples de Crédito (ESC) também fazem parte das novidades presentes na ECF 2020.

Como sabemos, a Escrituração Contábil Fiscal tem periodicidade anual e prazo estabelecido para entrega. Mas atenção, na falta de entrega da ECF dentro prazo estabelecido pelo Fisco a empresa sofre Penalidades ECF, que variam de acordo com o regime tributário da empresa.” – Fonte Jornal Contábil

CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA: MULTAS DA ECF

Como qualquer outra obrigação fiscal, o seu não cumprimento resulta em uma série de penalidades que podem ser muito prejudiciais para o seu negócio. 

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1821, as penalidades aplicáveis para as empresas que apuram o IRPJ por qualquer regime tributário, que não o lucro real, pela não entrega da ECF, ou apresentação com incorreções e omissões, são as seguintes:

CONCLUSÃO

Mesmo que o prazo para a entrega da ECF tenha sido adiado não deixe para última hora. Converse com o contador o quanto antes e já iniciei o processo. Se tiver alguma dúvida, pode contar com os especialistas da Solutta que possuem a expertise necessária para tornar a sua declaração da escrituração contábil fiscal, apenas como mais uma etapa tranquila da rotina da contabilidade tributária da sua empresa. 

Por Atracto

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