Março chegou e, junto a ele, o prazo definido pela Receita Federal para o envio das declarações do Imposto de Renda, o tributo mais famoso do país. Com certeza você já ouviu falar sobre, ou já precisou lidar com ele. Porém, você sabe o que é o IR? Já se atentou a todos os seus detalhes? Sabe quais os documentos precisam ser entregues ou quem precisa declarar exatamente?
Se tem alguma dúvida quanto a essas perguntas, nós garantimos que esse texto vai te ajudar bastante! Confira.
A primeira pergunta de todas é: o que é o Imposto de Renda?
Trata-se de um imposto federal sobre a renda. Em outras palavras, sobre o que você já tem, ou seja, ele acompanha a evolução do seu patrimônio. Esse monitoramento é realizado pelo governo e exige o envio de sua receita anual – tanto dos trabalhadores, quanto das empresas.
Ao longo do ano, você ganha e gasta dinheiro. De forma geral, a renda é tributada no momento de seu recebimento. No ano seguinte, a Receita avalia se o que ele cobrou de você foi realmente o que precisaria pagar, conforme o tamanho dos seus ganhos.
Para o leão ter todas essas informações, você precisa fazer a “Declaração de Ajuste Anual”.
Quando precisa ser entregue o IRPF?
O período de entrega é, geralmente, do início de março ao final de abril. E nessa declaração, você precisa relatar todas as receitas e despesas de serviço do ano anterior.
Quem precisa declarar o IRPF?
A proposta do IR é a seguinte: quem ganha mais, paga um valor maior sobre a renda, e o site da Receita Federal coloca alguns critérios para preencher essa declaração. Se você se enquadrar em qualquer uma das categorias abaixo, deverá declarar o imposto.
Ah e um detalhe: ano após ano, esses valores podem ser atualizados! Os números em que vamos falar agora são com base no ano passado – 2021.
Falando sobre rendimentos, você precisa declarar se:
- Recebeu rendimentos acima de R$ 28.559;
- Ou teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Sobre propriedade de bens ou direitos:
- Se você possui ou se apropriou de bens ou direitos entre 01/janeiro a 31 de dezembro do ano anterior, inclusive terrenos, com valor total acima do limite de R$ 300.000,00;
Operações na bolsa de valores:
- Se você obteve ganho de capital com a venda de ativos ou direitos tributáveis, ou realizou operações em ações, mercadorias, futuros e bolsas semelhantes.
Atividade rural:
- Se houver receita bruta anual da atividade rural, acima do limite R$ 142.798,00, e se pretende indenizar perdas com atividades rurais de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
Ganho de Capital:
- Se você tem um imóvel residencial, fez a venda dele e não comprou outro no prazo de 180 dias, após a assinatura do contrato de venda esse ganho de capital precisa ser declarado.
Residentes no Brasil:
- Se passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano anterior.
Sendo assim, quem está isento do IRPF?
- As pessoas que não se enquadram em nenhum dos critérios listados anteriormente;
- Aqueles que já estão como dependentes na declaração de outra pessoa física, onde os seus rendimentos, bens e direitos já foram informados;
- As pessoas que tiveram posse ou propriedade de bens de direito, quando os bens comuns já forem declarados pelo cônjuge ou companheiro – desde que o valor total dos seus bens não ultrapassem R$ 300.000,00, até 31 de dezembro.
- Algumas doenças também entram como isenção, tais como: Tuberculose Ativa, AIDS, Paralisia Irreversível e Incapacitante, entre outras.
Como funciona Restituição do IR?
Com a prestação de contas feita pela declaração anual, você consegue saber se já pagou tudo que precisava. Caso tenha pago um valor a mais, a Receita te devolve o dinheiro, e isso se chama Restituição do Imposto de Renda. Caso a situação seja contrária, você paga o valor restante.
A Restituição do Imposto de Renda é quando a Receita Federal consegue verificar que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria.
A tabela da restituição é informada no início de março.
Agora, e se eu entregar o IR com atraso… qual será a multa?
O valor da multa para quem não declarar o Imposto de Renda é de R$ 165,74, mas esse valor pode sofrer alteração no ano-calendário.
Ficou alguma dúvida sobre IRPF? Precisa de ajuda para declarar o Imposto de Renda? Então não perca tempo: entre em contato com nosso time de especialistas, por meio do e-mail para comercial@solutta.com. Estamos com você!
Até mais,
Grupo Solutta