Não perca o prazo e não se surpreenda
1) Nota Técnica 2016.003 Versão 3.00 – Nova Tabela de NCM e Tabelas de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior – Utrib – Início: 01/04/2022
A Secretaria da Fazenda Nacional comunica aos contribuintes que a partir de 1º de abril de 2022 entrará em vigor a nova tabela TIPI/2022 (Tabela de Incidência de Impostos sobre Produtos Industrializados) que prevê:
– inclusão de 537 novos códigos NCM;
– exclusão de 441 códigos NCM que serão aceitos até 31/03/2022
A nova versão trará impactos sobre:
– a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), modelo 55,
– a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65
As notas fiscais poderão ser rejeitadas a partir de 01/04/2022 caso não possuírem os novos códigos de adequação.
A nova tabela está disponível para download no Portal Nacional da NF-e, aba “Documentos”, opção “Diversos”.
Legislação: (Nota Técnica 2016.003, verão 3.00; Decreto 10.923/2021de 30/12/2021 e Resolução Gecex nº 272, de 19/11/2021)
2) Alterações da Nomenclatura (NCM) e Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) a partir de 01/04/2022
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) foram atualizadas pela Resolução GECEX nº 272/2021, considerando as modificações efetuadas no Sistema Harmonizado (SH) 2022.
A referida Resolução GECEX nº 272/2021 entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
Dadas as alterações, as empresas que atuam na importação e na exportação de mercadorias devem estar atentas a eventuais necessidades de adequação dos códigos NCMs atualmente utilizados em suas operações.
A classificação de mercadoria em código NCM equivocado pode acarretar a exigência da diferença de tributos, acrescidos de multa de 75% e juros, além de multas regulamentares — em regra, de 1% sobre o valor aduaneiro das mercadorias
Para auxiliar na verificação sobre eventuais adequações a serem realizadas pelas empresas, a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) divulgou as tabelas de correlação da NCM 2017 e 2022, que podem ser acessadas no portal da Receita Federal
No dia 08/12/2021 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.052/2021, que aprova a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH) publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA). A análise da NESH é fundamental para a classificação de mercadorias na NCM.
Ressalta-se, no entanto, que as tabelas de correlação são um ponto de partida para a verificação, sendo necessária uma análise mais aprofundada caso a caso sempre que houver alteração de código NCM.
Legislação: (Resolução Gecex nº 272, de 19/11/2021 e Instrução Normativa 2052/2021)
3) Nota Técnica 2021.004 versão 1.20 alterações na validação de NF-e – 16/05/2022
Em 29/11/2021 tivemos a publicação da Nota Técnica 2021.004 versão 1.10 atualizada para Versão 1.20 – com seu prazo final de Homologação em 16/05/2022
Entre as principais alterações temos:
- Inclusão do grupo de FCP ST no Grupo de Partilha do ICMS (Grupo N10a): O Estado do Paraná institui a cobrança do Fundo de Combate à Pobreza nas operações com veículos automotores novos sujeitos a Substituição Tributária, tornando-se necessário a inclusão do grupo.
- Criação da Regra de Validação K01-10 (Regras de validação de matérias): Informado NCM de medicamento é obrigatório o preenchimento do Grupo de Medicamentos, sendo classificados nos NCMS que começam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006.
- Criação da Regra de Validação U06-10: Regra para verificar o correto preenchimento do campo item da Lista de Serviços (campo: cListServ). Seu preenchimento do schema, passará a ser validado através de tabela a ser publicada no Portal Nacional da NF-E.
- Criação da Regra de Validação X03-30 (Regras de Validação de CTe): Regra de Validação para proibir o preenchimento do grupo de transporte (campo: transporta) quando foi informado na Modalidade do Frete que não houve transporte (campo: modFrete = 9).
- Criação de novas regras para Informações de novos campos de uso livre
Legislação: (Sefaz Nota Técnica 2021.004 em 29/11/2021 – versão 1.10 e atualização versão 1.20)
4) Alterações do EFD Reinf – Layout Versão 2.1 a partir Jan/2023
Foi publicado no Diário Oficial da União, de 29/11/2021, Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93, de 26 de novembro de 2021, que aprova a versão 2.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2023.
A partir de 04/2022 e obrigatório em Jan 2023:
- Torna facultativo o preenchimento do Registro 1601 (Valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos) a partir de 04/2022 e obrigatório em Jan/2023
A partir de 2023:
- Evento 1050 – Inclusão de novos registros sobre entidades ligadas
- Evento 4010 – Inclusão de Retenções na Fonte PF
- Evento 4020 – Inclusão de Retenções na Fonte PJ
- Evento 4040 – Inclusão de Retenções na Fonte de beneficiários não identificados (tabela 1 – Grupo 19)
- Evento 4080 – Inclusão de Retenções na Fonte para empresas Prestadoras de Serviço que efetuam retenções
- Evento 4099 – Fechamento e Reabertura de eventos com retenções
- Evento 9005 – Evento totalizador de base de tributos
- Evento 9015 – Informações Consolidadas por contribuinte
- Renumeração de 02 eventos:
- 5001 passa a ser 9001 – Base Tributária
- 5011 passa a ser 9011 – Conciliação Base Tributária de Contribuinte Tributário
- Alterações de regras de validação
- Validações de e-mail, nome, fontes pagadoras
Legislação: (Ato Declaratório COFINS nº 93 de 26/11/2021)