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Verbas Indenizatórias: informações e cuidados essenciais

Verbas Indenizatórias: informações e cuidados essenciais

Quando falamos de verbas indenizatórias estamos falando de um assunto diferente de verbas remuneratórias. As indenizatórias de uma forma bem direta, tem o objetivo de ressarcir o empregado diante de algumas situações. 

Um exemplo clássico que podemos citar é em relação às férias anuais. Quando o funcionário usufrui do seu período de descanso, ou seja, gozou de suas férias, estamos falando de remuneração. Já se há o pagamento do período de férias no momento da rescisão contratual, trata-se de verbas indenizatórias. 

Conheça mais alguns exemplos de verbas indenizatórias: ajuda de custo, participação nos lucros habitual, aviso prévio, bolsa estagiário, bolsa estagiário, férias indenizadas, indenização de seguro desemprego, vale alimentação e vale transporte.

O que são verbas indenizatórias

“Verbas indenizatórias, diferentemente das remuneratórias, não são devidas em função de algum serviço prestado. Elas são um direito do trabalhador que sofre qualquer tipo de dano dentro da empresa (material ou moral) ou mesmo por uma situação menos vantajosa para ele. O pagamento da verba visa reparar o problema, amenizá-lo ou contornar a dificuldade.

Diferenciando os tipos de verbas indenizatórias

Adicionais de insalubridade e periculosidade, horas extras e noturnas, gratificações de função, ajuda de custo não são verbas indenizatórias: são verbas remuneratórias. São consideradas indenizatórias, as verbas de:

E outras.

Nem sempre é fácil distinguir as verbas indenizatórias das remuneratórias. Esse é um assunto jurídico que, muitas vezes, não é consensual. O 13º é um salário (remuneração) conforme a Súmula 688 do STF; apesar disso, ele não é considerado quando se trata de somar parcelas para definir o teto máximo de contribuição, nem para benefícios.

Assim, diárias podem ser indenizatórias (não excedam a 50% do salário) ou remuneratórias (excedam a 50% do salário).” – Trecho do artigo Verbas indenizatórias: o que são. 

É muito importante saber exatamente a diferença entre verbas indenizatórias e remuneratórias pois esses valores impactam diretamente o cálculo dos valores a serem pagos pela empresa em caso de rescisão do contrato de trabalho. 

Alterações com a reforma trabalhista

Entre as variadas mudanças executadas pela reforma trabalhista também estão algumas questões ligadas às verbas indenizatórias. Uma delas foi o fim da alteração da natureza indenizatória para salarial quando diárias de viagem excedam cinquenta por cento do valor do salário do funcionário.

Agora independente desse número, o valor de indenização será mantido. 

Uma outra questão que sofreu alterações está relacionada com o pagamento de prêmios e comissões por metas batidas, oferecida por muitas empresas como forma de incentivar o desenvolvimento do trabalho de seus funcionários. Antes esses valores eram considerados verbas remuneratórias, hoje não são mais enquadrados assim. 

Tabela das verbas salariais e indenizatórias após a Reforma Trabalhista

VerbaPré-reformaPós-reformaMudou
Abonossalarialindenizatóriasim
Ajuda alimentaçãosalarialindenizatóriasim
Ajuda de custosalarialindenizatóriasim
Bonificações habituaissalarialindenizatóriasim
Diárias para viagens que excedam 50% do saláriosalarialindenizatóriasim
Gorjetas *salarialindenizatóriasim
Participação nos lucros habitualsalarialindenizatóriasim
Prêmios habituaissalarialindenizatóriasim
Percentagenssalarialindenizatóriasim
Percentual sobre os lucros ajustado contratualmentesalarialindenizatóriasim
Abono de férias (sem exceder 20 dias de salário)indenizatóriaindenizatórianão
Adicional de funçãosalarialsalarialnão
Adicional de insalubridadesalarialsalarialnão
Adicional de penosidade, art. 7º, XXIII, CFsalarialsalarialnão
Adicional de periculosidadesalarialsalarialnão
Adicional de transferênciasalarialsalarialnão
Adicional noturnosalarialsalarialnão
Adicional por tempo de serviçosalarialsalarialnão
Ajuda alimentação – quando prevista em Convenção Coletivaindenizatóriaindenizatórianão
Aviso prévioindenizatóriaindenizatórianão
Bolsa aprendizagem a adolescente até 14 anosindenizatóriaindenizatórianão
Bolsa estagiárioindenizatóriaindenizatórianão
Bonificações eventuaisindenizatóriaindenizatórianão
Cobertura médica e odontológica (sob condições)indenizatóriaindenizatórianão
Comissõessalarialsalarialnão
Complementação do auxílio doença (sob condições)indenizatóriaindenizatórianão
Despesas de viagem (são sujeitas a comprovação)indenizatóriaindenizatórianão
Diárias que não excedam a 50% do salárioindenizatóriaindenizatórianão
Férias indenizadasindenizatóriaindenizatórianão
Férias – quando gozadassalarialsalarialnão
FGTSindenizatóriaindenizatórianão
Gratificaçõessalarialsalarialnão
Habitação, energia elétrica e veículo indispensáveisindenizatóriaindenizatórianão
Horas extrassalarialsalarialnão
Indenização de seguro desempregoindenizatóriaindenizatórianão
Licença prêmio indenizadaindenizatóriaindenizatórianão
Vestuários, equipamentos e outros acessórios (sob condições)indenizatóriaindenizatórianão
Cessão de direitos autoraisindenizatóriaindenizatórianão
Participação nos lucros eventualindenizatóriaindenizatórianão
Prêmios eventuaisindenizatóriaindenizatórianão
Quebra de caixasalarialsalarialnão
Reembolso de creche (sob condições)indenizatóriaindenizatórianão
Salário Famíliasalarialsalarialnão
Vale alimentaçãoindenizatóriaindenizatórianão
Vale transporteindenizatóriaindenizatórianão
Plano educacionalindenizatóriaindenizatórianão
Danos moraisindenizatóriaindenizatórianão

* Em que pese constar no art. 457 como parte da remuneração, a gorjeta sempre teve uma natureza híbrida segundo a Súmula nº 354 do TST, “não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado”. – Tabela retirada do site Valor do Trabalho

COMO O DEPARTAMENTO PESSOAL PODE AJUDAR NO PROCESSO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS? 

O departamento pessoal é responsável por toda a parte burocrática de uma empresa e está a par de todas as informações referente à legislação trabalhista e previdenciária. E por isso, é fundamental para auxiliar a sua empresa em todos os passos quando falamos de verbas indenizatórias. 

Os profissionais que compõe esse departamento possuem entre as suas atribuições cuidar dos contratos de trabalho, folha de pagamento, controle de ponto e jornada, cumprimento da legislação trabalhista por ambas as partes (empregado e empregador), impostos, taxas e contribuições.

Eles possuem todo o conhecimento necessário para conduzir esses processos de forma segura e dentro da lei. Evitando que sua empresa tenha prejuízos ou sofra penalidades legais por descumprir algum ítem pré-estabelecido. 

Para sanar suas dúvidas sobre o assunto e não correr riscos desnecessários conte o auxílio de profissionais especializados. A Solutta possui um time impecável que poderá te acompanhar nos processos da sua empresa. Fale conosco. 

Por Atracto

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