Um vício legislativo na Emenda Constitucional 132/2023 criou a maior indefinição tributária dos últimos anos. Estados divergem sobre incluir ou não IBS e CBS no cálculo do ICMS em 2026 — e sua empresa pode pagar a conta dessa guerra fiscal silenciosa.
Faltam menos de 30 dias para 2026, e uma pergunta permanece sem resposta clara: IBS e CBS entram ou não entram na base de cálculo do ICMS no ano que vem?
Parece técnico demais? Vamos traduzir o impacto: se entrarem, sua empresa pode pagar até 11% a mais de ICMS sobre cada operação em 2026.
Se não entrarem, economiza esse valor, mas pode enfrentar autuações de estados que decidam cobrar retroativamente.
E o pior: não há consenso. Estados divergem abertamente, tribunais administrativos dão posicionamentos conflitantes, e empresas estão literalmente operando no escuro sobre como precificar produtos e calcular tributos a partir de 1º de janeiro.
Isso é um risco estratégico e financeiro real que pode destruir margem, gerar passivos milionários e criar litígios que vão durar anos.
Entenda a bomba-relógio tributária
A base de cálculo é o valor sobre o qual um tributo incide. Quanto maior a base, maior o imposto pago.
Quando outros tributos são incluídos na base de cálculo, você paga “imposto sobre imposto”, o famoso efeito cascata que a Reforma Tributária promete acabar (ironicamente, criando um novo antes de eliminar o antigo).
Exemplo prático:
Imagine uma venda de R$ 100:
Cenário 1: IBS/CBS NÃO entram na base do ICMS
- Base de cálculo do ICMS: R$ 100
- ICMS (18%): R$ 18
- IBS (0,1%) + CBS (0,9%): R$ 1
- Total de tributos: R$ 19
Cenário 2: IBS/CBS ENTRAM na base do ICMS
- Base de cálculo do ICMS: R$ 101 (incluindo IBS/CBS)
- ICMS (18% sobre R$ 101): R$ 18,18
- IBS + CBS: R$ 1
- Total de tributos: R$ 19,18
Parece pouco? Agora multiplique por milhões de transações ao longo de um ano. E lembre-se: em 2026, as alíquotas de IBS e CBS são simbólicas (0,1% + 0,9%). Em 2027, CBS sobe para aproximadamente 8,8%. Aí o impacto fica brutal.
Por que isso está acontecendo
A Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária, tem um vício legislativo. Não há regra explícita sobre se IBS e CBS integram a base de cálculo do ICMS durante a transição (2026-2032).
A Lei Complementar 214/2025 dispensou o recolhimento de IBS e CBS em 2026 (desde que obrigações acessórias sejam cumpridas), mas não disse nada sobre se esses tributos, mesmo dispensados, entram no cálculo de outros impostos.
Foi essa omissão que abriu espaço para interpretações divergentes — e para uma guerra fiscal entre estados.
O que cada estado está dizendo
Nas últimas semanas, diversos estados emitiram posicionamentos oficiais através de soluções de consulta. E as respostas são conflitantes:
Estados que disseram: “NÃO ENTRA em 2026”
✅ São Paulo (solução de consulta em 24/11/2025)
✅ Distrito Federal (solução de consulta oficial)
✅ Pernambuco (após recuo em 02/12/2025 — posição inicial era de inclusão)
✅ Goiás (confirmado em consultas)
✅ Espírito Santo (confirmado) ✅ Pará (confirmado)
Estados que disseram: “ENTRA em 2026”
❌ Santa Catarina (disse que “devem integrar”, mas operacionalização em estudo)
Estados com posição ambígua ou não oficial:
⚠️ Paraná (sinalizou não incidência, mas reconheceu que “ainda não há comunicado oficial”)
⚠️ Rio de Janeiro (disse que aplicação será “conforme cada caso concreto”)
⚠️ Demais estados (não se manifestaram oficialmente até o momento)
Posicionamento de entidades
O Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda) e os representantes dos municípios defendem que IBS e CBS não entram na base de cálculo em 2026.
Mas essa recomendação não é vinculante. Cada estado pode decidir por conta própria.
Por que alguns estados querem incluir IBS/CBS na base
O argumento oficial: compensar perda de arrecadação.
Estados alegam que, se IBS e CBS não entrarem na base do ICMS, haverá queda na arrecadação estadual. Como o ICMS é calculado sobre uma base menor, o valor arrecadado cai.
Mas esse argumento é contestado por especialistas. Douglas Mota, sócio da área tributária do escritório Demarest, foi direto ao ponto: a base de cálculo do IBS e CBS é mais ampla que a do ICMS (inclui serviços, por exemplo). Então, a perda de arrecadação de ICMS seria compensada pelo ganho de IBS/CBS.
A verdade não dita? Estados querem maximizar arrecadação durante a transição, mesmo que isso gere insegurança jurídica e litígios futuros.
A Tese do Século 2.0: um déjà vu tributário perigoso
Essa indefinição está criando a “Tese do Século 2.0”.
Relembre a Tese do Século original (2017): exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. O STF decidiu a favor dos contribuintes, mas o impacto fiscal para a União foi devastador — bilhões em restituições e perda de arrecadação permanente.
Agora, estamos diante de um cenário similar, mas em escala potencialmente maior:
- Indefinição jurídica: Não há lei clara sobre o tema
- Divergência entre estados: Cada um decide por conta própria
- Impacto bilionário: Afeta todas as operações com mercadorias no Brasil
- Judicialização massiva: Empresas vão questionar a cobrança, estados vão autuar, tribunais vão decidir de forma conflitante
E enquanto isso, empresas estão no meio do tiroteio, sem saber como precificar, como calcular tributos, e se estão ou não em risco fiscal.
O impacto real para sua empresa
1. Risco de precificação incorreta
Se sua empresa precificar produtos assumindo que IBS/CBS não entram na base do ICMS, mas o estado onde você opera decidir que entram, você vai ter margem corroída.
Pior: se você repassar o custo tributário adicional para o preço, pode perder competitividade para concorrentes que estão em estados com interpretação diferente.
2. Risco de autuação futura
Mesmo que um estado diga hoje que IBS/CBS não entram na base, ele pode mudar de posicionamento em 2026 ou 2027 (quando CBS for integral). E autuações retroativas são possíveis.
Empresas que operarem em múltiplos estados enfrentam complexidade exponencial: cada operação interestadual pode ter tratamento tributário diferente dependendo da UF de origem e destino.
3. Risco de contingências milionárias
Se você errar o cálculo — seja para mais ou para menos — e for autuado, estamos falando de passivos que podem alcançar milhões de reais, especialmente para empresas de alto volume de transações (varejo, distribuição, indústria).
E não se engane: a fiscalização “pedagógica” de 2026 ainda cobra correções em prazo curto. E multas podem ser aplicadas se você não regularizar.
4. Risco de litígio prolongado
Se você decidir contestar a inclusão de IBS/CBS na base do ICMS (caso um estado cobre), estará entrando em um litígio que pode durar anos. Custos de advogados, provisões contábeis, incerteza sobre o desfecho — tudo isso pesa na gestão.
O que sua empresa precisa fazer agora
Não dá para esperar uma “solução definitiva” do Congresso ou do STF. Elas podem não vir a tempo — ou podem vir tarde demais, depois que passivos já foram gerados.
Estratégia 1: Mapear risco por unidade de negócio
Se sua empresa opera em múltiplos estados, mapeie o posicionamento oficial de cada Sefaz:
- Quais estados já emitiram solução de consulta?
- O que cada um disse?
- Há risco de mudança de interpretação?
- Suas operações estão concentradas em estados de risco alto ou baixo?
Isso não é trabalho para o fiscal fazer sozinho. É estratégia que precisa envolver jurídico, financeiro e alta gestão.
Estratégia 2: Simular impacto financeiro nos dois cenários
Calcule quanto sua empresa pagaria de ICMS em 2026 nos dois cenários:
- Cenário A: IBS/CBS não entram na base (posição favorável)
- Cenário B: IBS/CBS entram na base (posição desfavorável)
Qual a diferença em reais? Quanto isso impacta sua margem? Você consegue absorver o custo adicional ou precisa repassar ao preço?
E mais importante: em 2027, quando CBS for integral (~8,8%), quanto esse impacto aumenta?
Estratégia 3: Reestruturar operações para mitigar risco
Dependendo da sua estrutura, pode fazer sentido:
- Reorganizar operações entre unidades (centralizar em estados de posicionamento favorável)
- Revisar contratos de longo prazo (cláusulas tributárias precisam prever esse risco)
- Estruturar holdings ou SPEs para isolar risco fiscal por região
- Negociar com grandes clientes a divisão de eventual custo tributário adicional
Isso não é sonegação. É planejamento tributário legítimo para proteger seu negócio de uma indefinição que o Estado criou.
Estratégia 4: Documentar tudo e preparar defesa
Se você decidir não incluir IBS/CBS na base do ICMS em 2026 (seguindo o posicionamento de que foram dispensados), documente sua decisão:
- Pareceres jurídicos fundamentando a interpretação
- Posicionamento oficial do Comsefaz e da Sefaz do seu estado
- Cálculos demonstrando que não houve perda de arrecadação ao Fisco
- Boa-fé na aplicação da legislação vigente
Isso não elimina o risco de autuação, mas fortalece sua defesa administrativa e judicial.
Estratégia 5: Monitorar mudanças semanalmente (ou diariamente)
A situação está evoluindo rapidamente. Estados estão emitindo novas soluções de consulta, o Congresso pode aprovar legislação complementar, o Comitê Gestor do IBS pode dar posicionamento oficial.
Sua empresa precisa de monitoramento ativo! Não pode descobrir uma mudança relevante semanas depois, quando já gerou passivo.
Por que a Solutta existe para esse momento
Essa é exatamente a complexidade que separamos empresas em dois grupos: as que navegam a Reforma Tributária com estratégia e proteção, e as que vão descobrir os problemas quando virarem autuações milionárias.
Na Solutta, não estamos apenas “acompanhando” o que os estados dizem. Estamos:
✓ Monitorando ativamente cada solução de consulta, cada mudança regulatória, cada posicionamento oficial
✓ Simulando impacto financeiro real para cada cliente, considerando sua estrutura e operações específicas
✓ Estruturando estratégias de mitigação (reorganização societária, planejamento tributário, blindagem de risco)
✓ Preparando defesas jurídicas robustas para contestar cobranças indevidas quando necessário
✓ Antecipando os próximos passos (2027, 2028, 2029) para que você não seja pego de surpresa a cada fase
Esse impasse de IBS/CBS na base do ICMS não é apenas uma questão técnica. É uma janela de oportunidade estratégica para quem souber se posicionar — e um campo minado para quem ignorar.
A verdade que ninguém está dizendo
Essa indefinição é consequência de interesses conflitantes: União quer simplificar, estados querem arrecadar, municípios querem proteger receita.
E enquanto eles brigam politicamente, empresas estão no meio do fogo cruzado.
Não vai haver uma solução mágica em dezembro. Não vai ter uma lei complementar emergencial resolvendo tudo. O mais provável é que 2026 comece com essa indefinição, empresas tomem decisões diferentes, autuações comecem a ser lavradas, e só em 2027 ou 2028 (depois de muitos litígios) é que teremos jurisprudência consolidada.
A pergunta que você precisa responder é:
Sua empresa vai esperar a poeira baixar (e pagar o preço da indefinição), ou vai se posicionar estrategicamente agora para proteger margem, evitar passivos e aproveitar as oportunidades da transição?
Sua empresa opera em múltiplos estados? Precisa de uma análise estratégica sobre esse impasse?
A Solutta tem a expertise tributária e a visão estratégica para navegar esse cenário de incerteza com segurança.
Não espere a autuação chegar. Antecipe, proteja e estruture!