Portaria 3.665/2023: mais um entrave para quem gera emprego

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DATA DE POSTAGEM

Dia 30 de julho, 2025

Enquanto o discurso oficial fala em modernizar as relações de trabalho, a prática revela o oposto: mais burocracia, mais custo, mais interferência sindical.

A Portaria nº 3.665/2023 não proíbe o trabalho em feriados, mas torna o funcionamento legalmente possível apenas mediante acordo coletivo com sindicato, mesmo em atividades essenciais ou de operação contínua.

É o tipo de norma que não cria emprego, não melhora o ambiente de negócios e penaliza justamente quem está gerando renda, logística e abastecimento em datas críticas do calendário comercial.

Ao longo deste artigo, você vai entender:

  • O que muda de fato com essa nova regra


  • Por que o impacto é maior do que parece


  • Como ela redistribui poder nas mãos dos sindicatos


  • Quais os riscos ocultos para empresas com filiais em várias cidades


  • E o que sua empresa precisa fazer desde já para não ser pega de surpresa em 2026


A seguir, entramos no que muda na prática, ponto a ponto, com foco no impacto real para quem opera, emprega e entrega.

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O que muda na prática

A partir de março de 2026, o trabalho em feriados no comércio só poderá ocorrer com respaldo de acordo ou convenção coletiva.

Domingos continuam autorizados por lei (Lei nº 605/1949), sem exigência de negociação.
 Feriados, não. A autorização permanente deixará de existir.

A portaria também revoga o uso de acordos individuais como base legal, algo que vinha sendo tolerado por meio de normas anteriores, como a Portaria nº 671/2021.

Além disso, empresas precisarão observar a legislação municipal específica sobre funcionamento em feriados, o que impõe uma nova camada de complexidade, especialmente para quem atua em mais de uma cidade.

Resumindo:

  • Domingo: segue permitido, sem necessidade de negociação sindical


  • Feriado: só com acordo coletivo formalizado


  • Autorização permanente ou acordo individual: deixam de ter validade


  • Leis municipais passam a ter peso no processo de autorização


E embora a regra só entre em vigor em 2026, o impacto operacional já começa agora: será necessário revisar escalas, contratos e sistemas, além de iniciar negociações com sindicatos com antecedência.

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Quem será mais afetado

Embora a regra valha para todo o comércio, os impactos serão desproporcionais.

Empresas que funcionam em feriados como parte natural da operação — e que até então contavam com autorização permanente ou acordos individuais — terão de rever sua estrutura jurídica e sindical.

Setores mais afetados incluem:

  • Supermercados, hipermercados e atacarejos


  • Açougues, peixarias, hortifrutis


  • Farmácias, inclusive de manipulação


  • Varejo em aeroportos, rodoviárias, portos e hotéis


  • Distribuidores e atacadistas de produtos industrializados


  • Lojas de shopping centers


  • Concessionárias e revendas de veículos


  • Redes varejistas com operação em múltiplas cidades


Esses negócios, em sua maioria, funcionam com equipe reduzida e margem apertada justamente nos feriados e serão os primeiros a sentir os efeitos práticos da exigência de negociação sindical.

Já serviços como restaurantes, padarias, bares, postos de combustível e feiras livres não foram incluídos na restrição e continuam liberados para operar sem acordo coletivo.

A desigualdade no tratamento entre setores pode criar distorções competitivas.

Uma padaria pode abrir no feriado sem negociação.

Um supermercado do outro lado da rua, não.

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O ponto que ninguém está falando

A Portaria 3.665/2023 não é apenas uma mudança de procedimento.

É uma recentralização silenciosa de poder nas mãos dos sindicatos.

Com a revogação das autorizações permanentes e a proibição dos acordos individuais, o governo transfere para os sindicatos a chave para o funcionamento legal das empresas em feriados.

Isso significa, na prática:

  • O custo de operar em feriados não será mais uma decisão empresarial, mas um item de pauta sindical.


  • Empresas que nunca dependeram de negociação coletiva — ou cujos funcionários sequer desejam intermediação sindical — serão obrigadas a negociar.


  • Grandes redes com atuação nacional terão de lidar com diversas entidades sindicais, com agendas, exigências e ritmos diferentes.


A consequência direta é o aumento de custo, mas a indireta é ainda mais crítica: a fragmentação da estratégia operacional em empresas multirregionais.

Cada loja, cidade ou estado poderá ter regras próprias para funcionamento em feriados.
 Isso quebra o planejamento unificado e obriga o RH, o jurídico e o gestor de operações a atuarem de forma muito mais granular.

E no limite, há o risco real de ter que fechar unidades em determinadas datas por ausência de acordo, mesmo com demanda e equipe dispostas a trabalhar.

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Impactos que não estão no papel

A leitura da portaria, isolada, pode dar a impressão de que se trata apenas de um ajuste formal.

Na prática, os efeitos colaterais se multiplicam.

1. Judicialização silenciosa
 Empresas que mantiverem funcionamento em feriados sem acordo coletivo formal correm o risco de serem acionadas por sindicatos ou fiscalizadas por auditores do trabalho.
 Mesmo com a anuência dos empregados, a operação pode ser considerada ilegal.

2. Aumento da folha de pagamento
 Negociações sindicais geralmente resultam em adicionais, compensações ou benefícios específicos para trabalho em feriados. O que antes era uma escala simples, agora pode se tornar um custo fixo a mais, com impacto direto na margem.

3. RH sob pressão operacional
 Gerenciar escalas, contratos e regras específicas por praça exige um RH mais técnico, mais jurídico e mais conectado com a rotina do negócio. Isso representa sobrecarga e risco de erro, principalmente em redes com operação nacional.

4. Controle de ponto como ponto de conflito
 O registro da jornada será usado como prova em caso de autuação. Se o colaborador trabalhou em feriado sem respaldo legal, o controle de ponto servirá como evidência contra a própria empresa.

5. Exposição a passivos trabalhistas retroativos
 Empresas que operaram com base em autorizações antigas podem ser cobradas por períodos passados. Com a revogação da base normativa anterior, o risco de reinterpretação retroativa cresce, especialmente em ações coletivas.

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Controle de ponto como prova principal

A Portaria 3.665/2023 não altera as regras de controle de ponto eletrônico previstas na Portaria nº 671/2021.

As modalidades REP-C (convencional), REP-A (alternativo) e REP-P (programa) continuam válidas.

Mas a exigência de negociação coletiva em feriados torna o controle de ponto ainda mais sensível do ponto de vista jurídico.

A partir de 2026, o ponto eletrônico passará a ser:

  • Evidência primária de que houve ou não trabalho em feriado


  • Prova direta da eventual irregularidade (ou conformidade) da escala


  • Base para autuações e ações trabalhistas, caso a jornada registrada conflite com o que foi acordado ou não foi


Em outras palavras, qualquer inconsistência no registro pode se voltar contra a empresa.

E, ao contrário do que muitos pensam, não é preciso haver reclamação do funcionário: a simples verificação documental já basta para gerar multa.

Empresas que não têm sistema de ponto confiável, auditável e integrado com as escalas formais passam a operar em risco permanente.

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O que sua empresa precisa fazer agora

A entrada em vigor da Portaria 3.665/2023 está marcada para março de 2026, mas o impacto começa antes.

Quem deixar para reagir na última hora corre o risco de não conseguir negociar a tempo e ter que suspender a operação em feriados por falta de respaldo jurídico.

As principais medidas a serem tomadas desde já:

1. Auditoria interna por localidade
 Mapeie quais unidades operam em feriados e verifique se há acordo coletivo vigente.
 Se não houver, avalie o tempo necessário para negociação, considerando a realidade de cada sindicato.

2. Mapeamento sindical e legislação municipal
 A portaria exige também o cumprimento das leis locais. Ou seja: mesmo com acordo coletivo, o funcionamento pode ser proibido se a lei municipal restringir a atividade em feriados.

3. Simulação de impacto financeiro
 Negociar custa. Não apenas tempo, mas dinheiro. Simule os cenários com adicionais, folgas compensatórias e reajustes que podem ser exigidos para viabilizar o funcionamento.

4. Revisão de escalas e contratos
 Evite divergência entre o que é combinado e o que é registrado. Escalas devem estar juridicamente amparadas, sincronizadas com o controle de ponto e revisadas à luz da nova norma.

5. Estruturação do RH para múltiplas realidades
 Empresas com atuação regional ou nacional terão de lidar com regras diferentes em cada praça. O RH precisará de processos, tecnologia e suporte jurídico para administrar essa complexidade com segurança.

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Como sua empresa pode sair na frente

Empresas que deixarem para resolver isso em 2026 vão enfrentar pressão de sindicato, risco de autuação e caos na escala de trabalho.

As que se anteciparem agora conseguem negociar com mais margem, organizar o RH com previsibilidade e manter a operação em feriados sem surpresas.

Para isso, é preciso:

1. Ter controle de ponto alinhado à legislação trabalhista e ao acordo coletivo
 A Solutta oferece um sistema próprio de controle de jornada, que identifica riscos, emite alertas automáticos e garante registros válidos diante da fiscalização.

2. Entender o que muda por unidade, município e sindicato
 Com atuação em todo o território nacional, a Solutta mapeia a situação jurídica de cada praça e atualiza o RH da sua empresa com base nas regras locais.

3. Evitar retrabalho, planilhas paralelas e escalas mal geridas
 A plataforma da Solutta integra ponto, escala, folgas, turnos e regras legais. Você tem tudo em um só lugar, com segurança jurídica e visão operacional.

4. Saber o custo real de funcionar em cada feriado, antes de negociar
 Relatórios financeiros e comparativos ajudam a estimar o impacto da negociação antes que ela aconteça. Você não entra no acordo no escuro.

5. Operar com tranquilidade, mesmo em cenários instáveis
 A Solutta estrutura o RH da sua empresa para funcionar com controle, não no improviso.
 Com isso, você evita autuação, reduz passivo e protege sua margem, mesmo em feriados.

Quem atua com previsibilidade cresce enquanto os outros estão apagando incêndio!

Se sua empresa ainda não tem uma estrutura preparada para essa nova exigência,
 fale já com a Solutta.

Podemos mapear os riscos por unidade, revisar seus processos de ponto e escalas, e preparar sua operação para negociar com segurança, antes que a regra entre em vigor.

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