Portaria 3.665/2023: O que muda para o comércio nos feriados

Norma que revoga a autorização automática para abertura aos feriados deve ser adiada pela 4ª vez; entrada em vigor estava prevista para 1º de julho

A Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho, que altera as regras para o funcionamento de estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados, deverá ser novamente postergada, desta vez pela quarta vez consecutiva. A norma estava prevista para entrar em vigor em 1º de julho de 2025, mas, diante da repercussão entre empresas, sindicatos e entidades setoriais, o governo sinalizou novo adiamento.

Embora esse possível adiamento traga um respiro momentâneo ao setor, a essência da norma permanece no radar regulatório, exigindo das empresas atenção redobrada — não apenas para ajustar a operação futura, mas para manter o compliance atual e evitar riscos trabalhistas.

O que a Portaria propõe?

Na prática, a Portaria revoga o Anexo IV da Portaria 671/2021, que listava diversas atividades comerciais autorizadas a funcionar aos feriados sem necessidade de autorização sindical prévia.

Ou seja, o que antes era uma permissão geral e automática, passará a depender de previsão expressa em convenção coletiva. A nova regra transfere o foco da autorização do Ministério do Trabalho para as entidades sindicais.


Quais atividades são afetadas?

A revogação do Anexo IV impacta diretamente segmentos do comércio que tradicionalmente operam em feriados, tais como:

  • Supermercados e minimercados
  • Hipermercados
  • Lojas de vestuário, calçados e acessórios
  • Farmácias e drogarias
  • Óticas
  • Lojas de móveis, eletrodomésticos e utilidades
  • Shoppings centers e centros comerciais
  • Conveniências e lojas de conveniência de postos de combustíveis
  • Materiais de construção, ferragens e ferramentas
  • Lojas de informática, eletrônicos e celulares
  • Livrarias, papelarias e floriculturas

Esses estabelecimentos, que vinham operando com amparo da norma anterior, poderão precisar de autorização sindical expressa, mesmo que o município autorize o funcionamento.


Importante: os direitos dos trabalhadores permanecem inalterados

É fundamental destacar que, do ponto de vista do trabalhador, a Portaria não altera nenhum direito. A legislação continua exigindo que o trabalho em feriados seja compensado de uma das seguintes formas:

  • Pagamento em dobro pelo dia trabalhado, ou
  • Concessão de folga compensatória em outro dia da semana

Ou seja, para o colaborador, nada muda. A discussão gira em torno da viabilidade jurídica para as empresas manterem sua operação nesses dias, o que depende agora da convenção coletiva vigente da categoria.


O que muda para as empresas?

A principal mudança está na forma como a autorização para funcionamento é concedida. Antes, bastava seguir a lista da Portaria 671/2021. Com a 3.665/2023, passa a ser obrigatório que a convenção coletiva preveja expressamente essa permissão.

O que isso significa na prática?

  • A legislação municipal ainda vale, mas não é suficiente sozinha;
  • O critério central passa a ser a convenção coletiva, mesmo em locais onde a prática de abrir aos feriados seja consolidada há anos;
  • Empresas precisam comprovar a existência de cláusula vigente que autorize o trabalho aos feriados, ou formalizar o pedido ao sindicato.

Oportunidade ou obstáculo? Depende da sua estrutura

A norma não precisa ser interpretada como um entrave definitivo. Pelo contrário: empresas preparadas juridicamente e com boa interlocução sindical podem transformar esse momento em oportunidade estratégica.

No entanto, é preciso reconhecer que:

  • Pequenos e médios negócios, sem suporte jurídico estruturado, podem enfrentar dificuldades práticas em negociar;
  • Sindicatos inativos ou sem presença regional efetiva dificultam o avanço das tratativas;
  • A ausência de uma convenção clara deixa a empresa em zona de incerteza jurídica, que pode gerar autuações.

Quais os riscos imediatos?

Mesmo com a sinalização de adiamento, os riscos permanecem para quem ignora ou desconhece a exigência:

1. Fiscalizações trabalhistas

Empresas que operarem em feriados sem cláusula autorizadora vigente na convenção poderão ser autuadas e multadas.

2. Judicialização retroativa

Trabalhadores podem ajuizar ações individuais cobrando diferenças ou indenizações por ausência de autorização formal.

3. Descompasso operacional

RHs, líderes e equipes internas sem orientação clara podem gerar ruído, dúvidas e insegurança na aplicação da regra.

4. Custo indireto de não agir

A ausência de planejamento pode travar datas estratégicas para o varejo e comprometer o faturamento.


O que fazer agora?

Mesmo com o adiamento provável, o ideal é não esperar a norma entrar em vigor para agir. Listamos abaixo os principais passos preventivos:

1. Verifique a convenção coletiva atual da sua categoria

Ela possui cláusula clara sobre funcionamento em feriados? Está vigente?
Caso negativo, sua operação está juridicamente vulnerável.

2. Documente contato com o sindicato

Se não houver convenção válida, entre em contato com o sindicato por escrito, solicitando autorização ou abertura de negociação. Guarde todos os registros.

3. Envolva seu jurídico desde já

O impacto é trabalhista e estratégico. Não terceirize apenas à contabilidade.
A análise precisa ser preventiva, especializada e alinhada à realidade do seu negócio.

4. Comunique internamente sua equipe

Evite ruídos. Oriente sua liderança e RH sobre o cenário e explique, de forma clara, se a empresa abrirá ou não — e com base em qual fundamento legal.

5. Mapeie os feriados críticos e seus impactos

Organize seu calendário de datas comerciais e verifique, com antecedência, os feriados mais relevantes para o seu fluxo de caixa e vendas.


Como a Solutta apoia sua empresa

A Solutta atua para garantir tranquilidade regulatória e continuidade operacional, mesmo em cenários de mudança normativa.

Veja como podemos ajudar:

  • Diagnóstico completo da convenção coletiva da sua categoria;
  • Revisão das escalas de feriados e contrapartidas legais;
  • Estratégia preventiva para atuação junto a sindicatos inativos ou omissos;
  • Apoio jurídico para interpretar e aplicar corretamente as exigências da norma;
  • Comunicação interna estratégica para sua equipe;
  • Blindagem trabalhista e mitigação de riscos de fiscalização.

Conclusão

A Portaria 3.665/2023 está cercada de debates — e seu provável adiamento reforça a necessidade de diálogo e construção coletiva. Ainda assim, as empresas não devem ignorar o movimento regulatório em curso.

Antecipar-se é o caminho mais seguro.
Blindar sua operação hoje é o que garante seu funcionamento amanhã — inclusive nos feriados.

Conte com a Solutta.
Estamos ao lado do varejo para que nenhuma mudança legislativa impeça o seu crescimento.