Código de Ética e Conduta
- Data da publicação: 22/04/2026
- Atualização: 22/04/2026
- Esse site é mantido e operado pela Solutta.
Mensagem do CEO
No Grupo Pomin, a confiança é o alicerce de tudo o que fazemos. Mais do que impulsionar nossos resultados, ela é a base das nossas relações — com colaboradores, clientes, parceiros e a sociedade. Acreditamos que o verdadeiro sucesso vai além dos números; ele é medido pela forma como cuidamos das pessoas, agindo sempre com respeito, empatia e transparência em todas as nossas interações.
Nossa cultura é construída sobre sólidos princípios éticos e de responsabilidade. Isso significa que, além de agirmos com integridade em todas as decisões, buscamos garantir um ambiente onde a justiça e a transparência prevaleçam. O nosso compromisso com a humanização vai além dos muros da empresa.
Este Código de Ética e Conduta reflete não só nossos valores, mas também nossa missão de criar um ambiente de trabalho que respeite e celebre a singularidade de cada um. Assim como nós, este documento está em constante evolução, servindo como um guia para nosso crescimento responsável e ético, como empresa e como indivíduos.
Convido todos a conhecerem de perto o que nos motiva e a se juntarem a nós nessa jornada de crescimento humano e ético.
Atenciosamente,
Erick Pomin — CEO
1. Missão, Visão e Valores do Grupo Pomin
É com imenso orgulho que compartilhamos nossa Missão, Visão e Valores, que não apenas definem quem somos, mas também a forma como nos posicionamos no mercado e interagimos com nossos clientes, parceiros e colaboradores.
Missão
Impulsionar o sucesso dos nossos clientes ao gerar lucro de forma sustentável, promover a inovação contínua dos processos e valorizar o lado humano de cada interação. Estamos comprometidos em fornecer soluções de alto desempenho que transformam desafios em oportunidades e capacitam nossos clientes a alcançarem seus objetivos com excelência.
Visão
Como líder no setor de assessoria empresarial, nossa visão é revolucionar o mercado por meio da excelência operacional, da inovação disruptiva e do impacto positivo nas vidas dos nossos clientes. Buscamos ser reconhecidos mundialmente pela qualidade dos nossos produtos e serviços, pela nossa cultura centrada no cliente e pelo compromisso constante com a inovação e o desenvolvimento humano.
Valores
- Inovação: Cultivamos uma cultura de inovação constante, buscando novas ideias e soluções tecnológicas que agregam valor para nossos clientes e impulsionam o crescimento da empresa.
- Comprometimento com o Cliente: Colocamos nossos clientes no centro de tudo o que fazemos, buscando compreender suas necessidades e fornecer soluções personalizadas que agregam valor e impulsionam o sucesso do negócio.
- Integridade: Pautamos nossos relacionamentos na transparência, ética e respeito mútuo, honrando nossos compromissos e cultivando a confiança em todas as interações.
- Valorização Humana: Reconhecemos e valorizamos a diversidade e os talentos individuais, promovendo um ambiente inclusivo, colaborativo e que respeita e incentiva o crescimento pessoal e profissional de cada membro da equipe.
2. Princípios Éticos para os Nossos Relacionamentos
Para preservar o respeito e a confiança tanto do mercado em que atuamos quanto da sociedade em que estamos inseridos, é essencial que nossas ações diárias reflitam nossos valores. Somente assim poderemos exigir que todos se comportem de maneira correta.
Valorizamos e respeitamos a diversidade, e nossas relações são pautadas pela transparência e integridade, sem espaço para atitudes discriminatórias ou favorecimentos de qualquer natureza.
Dessa forma, reiteramos que não toleramos condutas que violem nossos princípios, tais como:
- Comportamentos abusivos, seja por gestos, palavras ou agressões físicas, bem como condutas que causem constrangimento à integridade moral ou física de qualquer pessoa, independentemente de serem caracterizadas legalmente como assédio sexual ou moral, intimidações ou ameaças;
- Discriminação baseada em raça, cor, origem, gênero, aparência pessoal, condições físicas, mentais ou psicológicas, nacionalidade, religião, sexo, idade, estado civil, orientação sexual, posição social, opinião, opção política ou qualquer outra forma de diferenciação individual;
- Práticas fraudulentas, corrupção, suborno, ilegalidades e quaisquer atos lesivos ao patrimônio público ou da empresa, inclusive em âmbito internacional.
O Grupo Pomin adotará procedimentos formais de controle sobre possíveis transgressões, e qualquer conduta comprovada ou considerada inadequada não será tolerada.
3. Postura dos Nossos Profissionais
Este Código estabelece os padrões que devem orientar nossas ações. Embora abranja a maior parte das práticas de nosso negócio, ele não consegue prever todas as situações possíveis, nem todas as decisões éticas que precisarão ser tomadas.
Os princípios aqui estabelecidos refletem os valores da empresa e, por isso, devem guiar as ações de todos os colaboradores.
O Grupo Pomin é composto por colaboradores que buscam a excelência em suas atividades, e, por essa razão, desejamos atrair profissionais com inteligência, energia e integridade, criando um ambiente agradável e propício à disseminação de nossos valores.
Esperamos que todos observem os seguintes deveres:
- Respeitar as leis vigentes, bem como as políticas e regulamentos internos;
- Conhecer e cumprir os estatutos, regimentos, normas, políticas, regras e procedimentos aplicáveis ao nosso negócio e às áreas de atuação da empresa, incluindo este Código de Ética;
- Proteger os ativos da empresa, utilizando-os de forma adequada para o desempenho de suas funções, evitando danos, uso inadequado, perdas ou extravios;
- Manter a confidencialidade de informações (sejam impressas, eletrônicas ou verbais), divulgando-as apenas quando autorizado e apenas a colaboradores, fornecedores ou terceiros que necessitem delas para o desempenho de suas atividades;
- Não utilizar ou divulgar informações confidenciais, direta ou indiretamente, a qualquer tempo, mesmo após o término do vínculo com o Grupo Pomin;
- Evitar discussões ou reuniões sobre assuntos confidenciais em locais públicos (como aeroportos, cafés, elevadores, restaurantes etc.);
- Respeitar os direitos autorais e de propriedade intelectual de terceiros, garantindo que materiais utilizados em nossas atividades não sejam disseminados ilegalmente ou de forma inadequada;
- Não praticar jogos de azar, baixar conteúdo impróprio ou pornográfico, nem consumir bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes no ambiente de trabalho, ou trabalhar sob seus efeitos;
- Estar atento a situações de possível conflito de interesses, seguindo as diretrizes deste Código e de outras políticas aplicáveis;
- Não praticar concorrência desleal, durante ou após o vínculo empregatício;
- Sugerir críticas construtivas e melhorias para aprimorar a qualidade do trabalho realizado pela empresa;
- Apresentar-se adequadamente trajado, com estrita observação à Política de Vestimenta vigente;
- Zelar pela imagem e pelos valores da empresa, mantendo uma postura adequada tanto no ambiente de trabalho quanto na vida pessoal, sempre defendendo os interesses dos clientes da empresa;
- Dedicar o tempo de trabalho exclusivamente às atividades profissionais. Não é permitido conduzir negócios próprios ou atividades que conflitem com os interesses da empresa, assim como utilizar suas ferramentas ou espaços, mesmo fora do horário de expediente, para esses fins;
- Não utilizar ferramentas de Inteligência Artificial, plataformas digitais ou aplicativos não homologados pelo Grupo Pomin para atividades corporativas, conforme PO.024 — Política de Desenvolvimento, Homologação e Uso de IA.
Em caso de dúvidas, denúncias ou discussões sobre possíveis conflitos éticos, utilize os canais oficiais descritos na Seção 5 deste Código.
4. Igualdade de Oportunidades e Não Discriminação
As políticas da empresa para recrutamento, promoção e retenção de colaboradores proíbem qualquer tipo de discriminação, incluindo, mas não se limitando a raça, sexo, gênero e idade.
Nossas políticas são projetadas para garantir que os colaboradores sejam tratados e tratem uns aos outros com justiça, respeito e dignidade. Nossos processos seletivos buscam identificar os melhores candidatos para integrar o time da empresa com base na avaliação do gestor responsável pelo processo, que buscará identificar a vontade real do candidato, sua qualificação para o trabalho e aderência à nossa cultura.
5. Compliance com a Legislação e Canais de Denúncia
Todos os envolvidos têm a responsabilidade de cumprir integralmente as leis e regulamentações aplicáveis. Isso abrange aspectos relacionados à saúde, segurança, direitos humanos, normas trabalhistas, proteção ambiental, bem como a legislação local, incluindo as áreas fiscal e tributária.
Situações que possam envolver uma violação de ética, leis, regras, regulamentos ou este Código devem ser imediatamente reportadas por meio dos canais oficiais do Grupo Pomin:
Canal Principal — Externo e Confidencial
Plataforma independente com garantia de anonimato, destinada a relatos de condutas irregulares, antiéticas ou em desacordo com a legislação vigente e as diretrizes internas: www.contatoseguro.com.br/grupopomin
Canais Internos
- Gestor imediato — que deverá reportar imediatamente ao Comitê de Ética, resguardado o sigilo. Caso o assédio ou irregularidade envolva o próprio gestor, utilize o canal externo acima.
- Departamento de DHO — e-mail: dho@grupopomin.com.br
- Departamento Pessoal Trabalhista — e-mail: trabalhista@solutta.com
- Departamento Jurídico — para situações que envolvam risco legal imediato.
A empresa assegura a confidencialidade da identidade do denunciante e garante que não haverá retaliação ou punição a quem relatar de boa-fé qualquer situação de irregularidade. Atos de retaliação contra o denunciante serão tratados como infração disciplinar autônoma.
Todos têm a obrigação de cooperar em quaisquer investigações internas relacionadas a condutas inadequadas ou antiéticas. O desrespeito às normas estabelecidas neste Código será analisado e poderá resultar na aplicação de medidas administrativas punitivas, incluindo, se necessário, a rescisão contratual, sem prejuízo das ações judiciais cabíveis.
Assinatura digital obrigatória: É obrigação de todos os colaboradores a leitura e assinatura deste Código por meio da plataforma Autentique, acessível pela plataforma Conecta Pomin, no momento da integração ou a cada nova revisão publicada. Novos colaboradores devem assinar no prazo máximo de 5 dias úteis após o início do vínculo.
6. Relação com Clientes
A conduta do Grupo Pomin no relacionamento com os clientes reflete nosso compromisso em prestar o melhor atendimento possível, sempre com respeito e cortesia, em um ambiente de colaboração e profissionalismo. No atendimento ao cliente, devem ser observadas as seguintes diretrizes essenciais:
- Tratar o cliente com empatia e entusiasmo;
- Ouvir atentamente as dúvidas dos clientes e resolvê-las de acordo com os procedimentos estabelecidos pela empresa;
- Transmitir confiança e credibilidade durante o atendimento;
- Evitar o uso de termos informais, diminutivos ou qualquer linguagem ofensiva;
- Não encerrar o contato sem que todas as dúvidas do cliente tenham sido esclarecidas;
- Não apagar, copiar ou compartilhar quaisquer dados confidenciais dos clientes aos quais tenha acesso;
- Proteger os dados e informações confidenciais dos clientes, tratando-os com o mesmo cuidado que teria com suas próprias informações.
7. Relação com Fornecedores
É essencial que exijamos de nossos fornecedores e potenciais fornecedores uma conduta ética, assim como esperamos de nós mesmos. A seleção e contratação de fornecedores devem ser baseadas em critérios técnicos, profissionais, éticos e de respeito ao meio ambiente, com acesso igual às informações durante o processo de negociação.
Apenas os representantes legais da empresa (diretores estatutários ou procuradores) têm autoridade para contratar fornecedores. Adicionalmente, devemos exigir dos nossos fornecedores:
- Idoneidade e conformidade com a legislação vigente, incluindo a proibição do uso de trabalho infantil e forçado;
- Manutenção de padrões éticos compatíveis com os do Grupo Pomin;
- Confidencialidade e sigilo sobre dados e informações acessados durante o processo de contratação ou na execução de trabalhos para a empresa;
- Declaração de conhecimento deste Código em cada processo de negociação;
- Proibição de oferecer ou receber propinas, subornos ou similares, de qualquer pessoa jurídica ou física, pública ou privada;
- Disponibilidade para receber a equipe de auditoria do Grupo Pomin e fornecer documentos quando solicitado;
- Cumprimento de todas as exigências legais e trabalhistas aplicáveis ao negócio.
8. Intolerância e Combate ao Assédio Moral e Sexual
O assédio moral e sexual no trabalho deve ser enfrentado com seriedade, sensibilidade e compromisso de todos para a construção de relações de trabalho saudáveis.
O Grupo Pomin posiciona-se intolerante a qualquer tipo de assédio ou discriminação, em conformidade com a Lei nº 14.457/2023, que determina a adoção de medidas ativas de prevenção e de canais seguros para denúncias. Casos de assédio devem ser reportados preferencialmente pelo canal externo (www.contatoseguro.com.br/grupopomin) ou pelos canais internos descritos na Seção 5.
Para diretrizes completas sobre definições, canais, rito de investigação e penalidades, consulte a PO.021 — Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
9. Política de Segurança da Informação
Todos os colaboradores do Grupo Pomin têm o dever de manter em sigilo todas as informações confidenciais a que tiverem acesso em decorrência de suas funções. Consideram-se confidenciais todas as informações relacionadas a processos desenvolvidos e/ou utilizados pela empresa, cujo compartilhamento possa beneficiar concorrentes ou causar prejuízos ao Grupo Pomin, seus parceiros, fornecedores, acionistas e clientes.
Em nenhuma circunstância, os colaboradores, mesmo após o encerramento de seu vínculo com a empresa, poderão divulgar, transmitir ou utilizar para fins próprios ou em benefício de terceiros qualquer informação obtida durante o período em que estiveram no Grupo Pomin.
Os sistemas de comunicação disponibilizados pelo Grupo Pomin não são considerados de uso privado ou pessoal. A empresa tem o direito de acessar e monitorar tais ferramentas, independentemente da situação, sempre em conformidade com a legislação aplicável, visando exclusivamente à proteção das informações e à segurança de seus sistemas.
Todas as informações relativas a clientes, orientações, dados de vendas e serviços, operações e negócios, bem como quaisquer documentos elaborados pelo colaborador durante a relação com o Grupo Pomin, devem ser devolvidos à empresa ao término da relação de trabalho.
Para o uso de dispositivos, autenticação e ferramentas de tecnologia, os colaboradores devem observar integralmente as seguintes políticas complementares:
- PO.008 — Política de BYOD (uso de dispositivos pessoais)
- PO.015 — Política de Uso Responsável de Notebooks e Monitoramento
- PO.016 — Política de MFA — Autenticação Multifator
- PO.024 — Política de Desenvolvimento, Homologação e Uso de IA
- PO.005 — Política de Privacidade de Dados
Caso seja constatada qualquer utilização inadequada de informações ou comportamento que possa ser caracterizado como risco à segurança do Grupo Pomin, o colaborador responsável estará sujeito às penalidades previstas na legislação trabalhista, cível e criminal, além das sanções previstas nos regulamentos internos aplicáveis.
10. Titularidade de Invenções ou Criações
Os colaboradores reconhecem de forma expressa que todas as criações desenvolvidas no desempenho de suas funções pertencem exclusivamente ao Grupo Pomin. A empresa tem o direito, a seu critério, de explorar economicamente essas criações, assim como licenciar ou transferir a terceiros os direitos sobre elas, de maneira exclusiva e sem qualquer restrição ou limitação.
11. Contribuições Políticas
Não participamos de ações políticas-partidárias e, portanto, é expressamente proibido prometer, oferecer, autorizar ou dar, direta ou indiretamente, em nome do Grupo Pomin ou utilizando seus recursos, qualquer tipo de contribuição política para partidos políticos ou para candidatos a cargos públicos.
12. Lei Anticorrupção
Comprometemo-nos a não prometer, oferecer ou conceder, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a agentes públicos ou a terceiros a eles relacionados, com o intuito de influenciar decisões, atos governamentais ou direcionar negócios de forma ilegal.
O Grupo Pomin adota uma postura firme contra práticas fraudulentas e corrupção em todas as suas operações. Encoraja e apoia, de forma irrestrita, a denúncia de qualquer ato ou omissão que possa constituir uma violação à Lei Anticorrupção, comprometendo-se a investigar, punir e/ou reportar às autoridades competentes, com o máximo rigor, qualquer desvio identificado.
13. Lavagem de Dinheiro
Estamos comprometidos em preservar nossa reputação na comunidade financeira e em apoiar os esforços para combater a lavagem de dinheiro. Implementamos medidas para minimizar a possibilidade de que as instalações, produtos e serviços da empresa sejam utilizados para atividades relacionadas a abuso de mercado ou crimes financeiros, repudiando qualquer forma de fraude, ilegalidade ou corrupção.
14. Responsabilidade Social
Os envolvidos comprometem-se a:
- Cumprimento da Legislação Ambiental: respeitar e cumprir todas as normas ambientais vigentes, incluindo a Lei nº 6.938/81, Lei nº 9.605/98 e Lei nº 12.305/10;
- Trabalho Infantil e Proteção de Adolescentes: não empregar menores de 16 anos, exceto como aprendizes a partir de 14 anos, conforme a Lei nº 10.097/2000;
- Combate ao Trabalho Escravo: não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo;
- Combate à Discriminação e Promoção da Diversidade: combater todas as formas de discriminação, valorizar a diversidade e promover a equidade;
- Prevenção ao Assédio: prevenir e combater o assédio moral e sexual em todas as suas formas, conforme Lei nº 14.457/2023 e PO.021;
- Direitos Trabalhistas: respeitar a livre associação sindical, o direito à negociação coletiva e garantir o cumprimento das condições de saúde e segurança no trabalho;
- Cumprimento de Obrigações Trabalhistas e Tributárias: realizar o pagamento pontual e correto de salários, tributos, contribuições previdenciárias e demais obrigações fiscais;
- Inclusão e Valorização de Pessoas com PCD: fomentar um ambiente de trabalho inclusivo que assegure oportunidades iguais para desenvolvimento profissional.
15. Inovação Contínua
Promover e cultivar uma cultura de inovação constante é responsabilidade de todos. Devemos buscar ativamente novas ideias e soluções tecnológicas que agreguem valor para nossos clientes e impulsionem o crescimento sustentável da empresa. A inovação deve ser conduzida com ética e responsabilidade, sempre considerando o impacto positivo nas vidas de nossos clientes e colaboradores.
16. Integridade e Transparência
Nossa conduta deve ser pautada pela integridade, transparência e respeito mútuo. Honrar compromissos e cultivar a confiança em todas as interações, internas e externas, é essencial. Qualquer forma de conduta antiética ou desonesta é inaceitável e será tratada com rigor.
17. Inclusão e Diversidade
Promovemos ativamente a inclusão e a valorização da diversidade em nosso ambiente de trabalho. Acreditamos que um time diverso, composto por indivíduos com diferentes perspectivas, experiências e habilidades, é fundamental para a inovação e o sucesso do Grupo Pomin. Todos os colaboradores são incentivados a contribuir com suas ideias e a respeitar as diferenças, garantindo que cada voz seja ouvida e valorizada.
18. Respeito Mútuo e Combate à Discriminação
O Grupo Pomin zela pelo respeito mútuo e pela dignidade de cada indivíduo. Não toleramos qualquer forma de discriminação, assédio ou desrespeito, seja por motivos de raça, gênero, orientação sexual, religião, idade, condição socioeconômica, necessidades especiais, ou qualquer outra característica. O ambiente de trabalho deve ser seguro e acolhedor para todos.
19. Empresa Humanizada
Nosso compromisso com a humanização das relações no ambiente corporativo é um pilar central de nossa cultura organizacional. Valorizamos as pessoas em primeiro lugar, reconhecendo que o sucesso do Grupo Pomin está diretamente ligado ao bem-estar e à satisfação de nossos colaboradores. Fomentamos um ambiente onde a empatia, a escuta ativa e o apoio mútuo são práticas diárias.
20. Excelência Operacional
Buscamos a excelência em todos os aspectos de nossas operações. Isso inclui a adesão rigorosa a padrões e procedimentos, a busca por melhorias contínuas e a responsabilização por nossos resultados. A excelência operacional é um reflexo do nosso compromisso com a qualidade e com a satisfação dos nossos clientes.
21. Conflitos de Interesse
Todos os colaboradores devem manter uma conduta honesta e ética, sempre agindo no melhor interesse da empresa, evitando situações que possam gerar conflitos, reais ou potenciais, entre seus interesses pessoais e os interesses da empresa.
Embora não seja possível listar todas as possíveis situações de conflito de interesse, os seguintes exemplos ilustram casos que podem configurá-lo:
- Realizar qualquer tipo de serviço ou contrato, mesmo que ocasional, para concorrentes ou fornecedores da empresa;
- Aceitar presentes ou benefícios de concorrentes, clientes ou fornecedores da empresa;
- Ter interesses relacionados a transações envolvendo a empresa;
- Direcionar a contratação de fornecedores com base em razões que não sejam o melhor preço, a melhor parceria de longo prazo ou a melhor qualidade de serviço prestado.
Diretrizes para a conduta esperada:
- Não usar o cargo ou posição no Grupo Pomin para obter favores ou benefícios pessoais;
- Respeitar todas as etapas do processo de recrutamento e contratação, garantindo que não haja favorecimento;
- Sempre que uma situação possa configurar ou sugerir um conflito de interesse, agir com transparência e imparcialidade, mantendo uma postura ética e reportando imediatamente ao gestor ou ao canal de denúncias da Seção 5.
22. Disposições Finais
22.1. Este Código de Ética e Conduta deve ser o guia para todas as nossas ações, garantindo que o Grupo Pomin continue a trilhar um caminho de sucesso sustentável, alinhado à nossa missão, visão e valores.
22.2. Todos os colaboradores são responsáveis por aderir e promover esses princípios, contribuindo para um ambiente de trabalho ético, seguro e produtivo.
22.3. Este Código deverá ser revisado periodicamente, garantindo sua adequação à evolução legislativa e às necessidades institucionais do Grupo Pomin.
22.4. Os casos omissos serão analisados pelo Departamento de DHO, em conjunto com o Departamento Jurídico, e encaminhados à Diretoria quando necessário.
23. Referências Normativas
- CLT — Consolidação das Leis do Trabalho
- Lei nº 9.029/1995 — Proibição de práticas discriminatórias nas relações de trabalho
- Lei nº 12.846/2013 — Lei Anticorrupção
- Lei nº 13.709/2018 — LGPD
- Lei nº 14.457/2023 — Programa Emprega + Mulheres / prevenção ao assédio
- PO.005 — Política de Privacidade de Dados
- PO.008 — Política de BYOD
- PO.010 — Regulamento Interno
- PO.015 — Política de Uso Responsável de Notebooks e Monitoramento
- PO.016 — Política de MFA
- PO.021 — Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio
- PO.022 — Política de Controle de Jornada
- PO.024 — Política de Desenvolvimento, Homologação e Uso de IA