O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que volta a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio.
A nova data será oficializada no Diário Oficial em 18 de junho de 2025.
O discurso do governo fala em “prazo técnico” e “diálogo social”.
Mas o empresário atento precisa olhar além das manchetes: o adiamento não elimina os riscos — ele os desloca no tempo e os torna, em alguns casos, mais caros.
O que está por trás da prorrogação
- Objetivo real da portaria: restabelecer a exigência legal (Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007) de autorização por convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio, além da observância da legislação municipal.
- Correção de distorção: revoga o que a Portaria 671/2021 permitia de forma unilateral, sem respaldo sindical.
- Novo prazo: a regra passa a valer em 1º de março de 2026 — mas o risco jurídico já existe em muitas localidades.
O que muda na prática
- Até 2026, empresas podem manter funcionamento nos feriados com base nas regras atuais e em acordos já firmados.
- A partir de 2026, será obrigatória a negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio.
- Autuações podem ocorrer antes de 2026 em municípios com legislação mais restritiva ou em setores que já tenham convenção específica vigente.
O que ninguém está destacando
🎯 O adiamento favorece os sindicatos — não o empresário.
O novo prazo dá tempo para sindicatos se articularem melhor e aumentarem seu poder de barganha. Quem deixar para negociar na última hora terá menos margem e pagará mais caro para fechar acordo.
🎯 O impacto vai bater no bolso do consumidor.
Com a obrigatoriedade de convenção coletiva em 2026, o custo do trabalho em feriados (horas extras, adicionais) tende a ser repassado ao preço final. Isso afeta diretamente margens no varejo, alimentação, serviços e turismo.
🎯 O risco imediato está no município.
Enquanto muitos se preocupam só com a data federal, o verdadeiro perigo está nas normas locais já em vigor. Quem opera em desacordo com a lei municipal está vulnerável a autuações agora.
🎯 O cruzamento de dados que ninguém fez:
Se o adicional de feriado gera 100% a mais no custo da hora e sua empresa funciona em 8 feriados ao ano, um comércio com 50 funcionários pode ter um custo adicional direto de R$ 200 mil a R$ 300 mil/ano se não planejar sua escala com antecedência. Isso sem contar multas e ações trabalhistas.
O que o empresário deve fazer já
- Mapear o risco local e setorial. Entenda o que vale na sua cidade e no seu setor hoje — e não só em 2026.
- Projetar o impacto financeiro. Use dados reais para prever o custo de operar em feriados sob as novas regras.
- Negociar com antecedência. Sindicatos melhor organizados vão impor condições mais duras a quem deixar para a última hora.
Como ajudamos sua empresa a evitar o prejuízo
A Solutta já está:
- Simulando o impacto financeiro das novas regras, por setor e município.
- Apoiando negociações sindicais estratégicas, para travar custos antes do “efeito manada”.
- Revisando políticas e escalas, blindando operações contra autuações e passivos.
Atenção: mais prazo não significa menos risco!
Significa mais espaço para quem sabe usar o tempo a seu favor.
O empresário que planeja agora economiza depois.
Conte com a Solutta para ajudar a sua empresa!