O Fim da Substituição Tributária em São Paulo: A Transição para a Neutralidade e o Desafio da Eficiência Operacional

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Dia 23 de fevereiro, 2026

Introdução Estratégica

O cenário fiscal paulista atravessa uma das mudanças mais profundas da última década. Com a publicação da Portaria SRE 64/2025, o Governo do Estado de São Paulo promove uma revogação massiva do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) para centenas de mercadorias a partir de 1º de janeiro de 2026.

Esta movimentação não é um evento isolado, mas o prelúdio de uma reforma estrutural maior. Enquanto o Brasil caminha para o IVA Dual (IBS/CBS), São Paulo antecipa o desmonte de um modelo que, por anos, garantiu a arrecadação antecipada, mas gerou distorções de preços, complexidade de conformidade e represamento de capital de giro. Estamos saindo de uma lógica de “fiscalização por presunção” para um modelo de “neutralidade tributária”, onde a competência operacional e a governança de dados tornam-se os novos pilares da competitividade empresarial.

Como Funciona na Prática

Na sistemática da ST, o imposto de toda a cadeia era recolhido antecipadamente pelo industrial ou importador com base em uma Margem de Valor Agregado (MVA) estimada pelo fisco. Com a revogação, o ICMS passa a ser apurado pelo regime de débito e crédito (tributação normal).

Isso significa que cada etapa da cadeia — do fabricante ao varejista — passará a destacar o imposto sobre o seu valor real de venda e a se creditar do imposto pago na operação anterior. A carga tributária deixa de ser uma “estimativa estática” e passa a ser reflexo direto do dinamismo comercial da empresa. Tecnicamente, a mudança exige a reconfiguração completa das regras de faturamento nos ERPs e a adoção de novos procedimentos de inventário para lidar com a transição.

Quem é Impactado

A Portaria SRE 64/2025 atinge transversalmente a economia paulista, afetando 129 categorias de produtos em 7 segmentos críticos:

  • Segmentos com Revogação Completa: Medicamentos, Bebidas Alcoólicas, Lâmpadas e Reatores e Artefatos de Uso Doméstico.
  • Segmentos com Revogação Parcial: Autopeças, Materiais de Construção e Produtos Alimentícios (incluindo massas, conservas e óleos refinados).
  • Perfil do Impacto:
    • Indústrias: Deixam de ser substitutos tributários, o que reduz sua responsabilidade de retenção, mas exige maior rigor no controle de créditos de insumos.
    • Varejo e Distribuição: Enfrentam o maior desafio de gestão de caixa e a necessidade imediata de atualizar precificações que antes já “embutiam” o custo do ICMS-ST.

Principais Dores

A transição impõe gargalos imediatos aos CFOs e gestores:

  1. Represamento de Caixa: Empresas com altos níveis de estoque em 31/12/2025 terão um valor significativo de imposto já pago e “preso” nas prateleiras, exigindo ações ágeis de ressarcimento.
  2. Ruptura de Precificação: Sem a ST, o preço de custo cai, mas o imposto na saída aumenta. Se a margem não for recalculada com precisão cirúrgica, a empresa corre o risco de perder competitividade ou sofrer erosão de lucros.
  3. Complexidade de Compliance: A convivência entre produtos que saíram da ST e outros que permanecem exigirá uma gestão híbrida complexa, aumentando o risco de erros no preenchimento de obrigações como o SPED Fiscal.

Riscos e Lacunas

O fim da ST traz incertezas que demandam vigilância jurídica e contábil. A Portaria SRE 64/25 remete aos procedimentos da Portaria CAT 28/20 para a transição de estoques, mas a velocidade com que o fisco homologará e auditará esses créditos exige precisão documental absoluta; qualquer erro no inventário de corte inviabiliza o pleito.

Além disso, a interação com o programa “Nos Conformes” cria um novo risco interpretativo. Empresas com baixa classificação (“D” ou “E”) poderão enfrentar maior rigor ou restrições na apropriação desses créditos de transição, transformando o rating fiscal em um fator determinante para a monetização de ativos.

Análise Crítica

Embora o governo apresente a medida sob a bandeira da “simplificação”, a leitura madura indica um ajuste estratégico de fluxo de caixa público. Ao extinguir a ST, o fisco abre mão da arrecadação antecipada, mas reduz drasticamente a pressão por restituições (decorrentes da decisão do STF que obriga a devolução do imposto pago a maior quando a venda real é inferior à base presumida).

Para o empresariado, a mudança é inegavelmente positiva sob a ótica da justiça tributária, mas punitiva sob a ótica do custo de conformidade imediato. A saída da ST exige uma profissionalização que o modelo antigo “escondia”: em um sistema de débito e crédito, quem não compra bem e não documenta processos perde dinheiro diretamente na linha final do balanço.

Oportunidades Estratégicas (A Monetização do Estoque)

Para as empresas que se anteciparem, a disrupção do modelo oferece vantagens competitivas claras, com destaque para uma alavancagem financeira ímpar:

  • Recuperação de Créditos Corrigidos pela Selic: A data de corte (31/12/2025) cristaliza um ativo oculto muitas vezes ignorado. Todo o ICMS-ST retido nas mercadorias presentes no inventário nesta data pode (e deve) ser recuperado. O Governo do Estado prevê a devolução desses valores de forma parcelada, tipicamente em 24 vezes. O grande diferencial estratégico, contudo, é que esse parcelamento é corrigido pela taxa Selic. Em um cenário macroeconômico de juros elevados, essa mecânica transforma um crédito tributário estático em um verdadeiro ativo financeiro rentabilizado pelo próprio Estado, aumentando expressivamente o montante final devolvido ao caixa.
  • Otimização Logística: Sem a barreira da ST, a formação de centros de distribuição e a movimentação de mercadorias podem ser pautadas puramente pela eficiência logística, e não mais pelo impacto do desembolso tributário antecipado.
  • Melhoria de Rating: A conformidade rigorosa neste período eleva a classificação no programa “Nos Conformes”, garantindo benefícios como o “Fast-Track” de créditos e tratamento prioritário.
  • Revisão de Portfólio: A alteração na carga tributária final de certos itens pode tornar viável comercialmente produtos que antes eram inviabilizados pelo custo da ST.

Plano de Ação Prático

Para atravessar a virada de 2025 para 2026 com segurança e capturar o ativo financeiro:

  1. Inventário Auditado: Planeje uma contagem física e contábil rigorosa para o fechamento de 2025. O erro na data de corte inviabiliza o ressarcimento com correção.
  2. Saneamento de Cadastro: Atualize imediatamente os códigos de situação tributária (CST/CSOSN) e os NCMs de cada item afetado em seu ERP.
  3. Simulação de Fluxo de Caixa: Estime o montante de crédito a ser recuperado em 24x e o impacto do novo regime de débito e crédito no capital de giro diário.
  4. Auditoria de Fornecedores: No regime normal, o crédito do comprador depende da idoneidade do vendedor. Verifique o rating dos seus parceiros comerciais.

Visão Solutta

Na Solutta, compreendemos que o fim da ST não é apenas uma mudança de código de imposto, mas uma reestruturação no modelo de negócios de nossos clientes. Nossa atuação transcende a conformidade; focamos na estratégia de transição.

Antecipando-se a este cenário, a Solutta já estruturou e está disponibilizando aos seus clientes a operacionalização completa da recuperação dos créditos de ICMS-ST em estoque. Garantimos o mapeamento na data de corte e conduzimos o pleito de ressarcimento em 24x com a devida correção Selic, assegurando que o valor retido retorne ao caixa da empresa de forma segura e rentabilizada. Para nós, a contabilidade deve ser o motor que garante a competitividade em um ambiente de Tax Administration 3.0.

Conclusão Executiva

O desmonte da ST em São Paulo é um caminho sem volta e exige decisão executiva. O custo da inércia será a perda de liquidez e o risco de autuações por erro de parametrização. Com o parcelamento governamental e a correção pela taxa Selic, a recuperação do estoque deixa de ser um mero ajuste contábil e consolida-se como um movimento financeiro prioritário. CFOs e gestores devem encarar o período atual como a janela definitiva de preparação estrutural para que 2026 comece com conformidade absoluta e caixa reforçado.

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