Diferente do que o mercado temia para o início de agosto de 2026, o faturamento das empresas não será travado por rejeição de notas fiscais. Em uma decisão estratégica fundamentada no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 04/2026, o Fisco optou por manter a flexibilização nas regras de validação do IBS e da CBS para evitar interrupções operacionais.
Entenda a diferença: obrigatoriedade x validação sistêmica
É fundamental que o gestor compreenda a distinção técnica estabelecida pelo Fisco para garantir a circulação de mercadorias enquanto o mercado se adequa tecnologicamente:
- Obrigatoriedade de Preenchimento: A obrigação de que os campos do IBS e da CBS constem nos documentos fiscais (com a alíquota-teste de 1%) já vigora desde 01/01/2026, conforme estabelecido pelo Ato Conjunto nº 01/2025.
- Flexibilização da Validação: O que ocorreria em 03/08/2026 seria a validação sistêmica propriamente dita — ou seja, a trava técnica do sistema que rejeita a nota fiscal caso os campos estejam ausentes. No entanto, o Fisco decidiu flexibilizar e prorrogar essa validação.
Na prática, os documentos fiscais não serão rejeitados pela ausência dos campos da CBS e do IBS neste momento. A medida mantém o caráter pedagógico e evita o bloqueio da autorização que paralisaria o faturamento das empresas.
Cronograma do IBS e da CBS
Mesmo com a flexibilidade na validação técnica, os marcos de obrigatoriedade seguem o calendário oficial:
- 03/08/2026: Obrigatoriedade para NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3-e, DC-e, NFS-e Via e BP-e (exceto aéreo/metropolitano).
- 01/10/2026: NFS-e (Serviços Gerais), NFCom, DIR e a 1ª Fase da DeRE (Eventos de Tabela).
- 15/11/2026: 2ª Fase da DeRE (Eventos Periódicos Mensais).
- 01/12/2026: Expansão da NFS-e (Plataformas, locações e condomínios) e entrada da NF-e ABI, NFGás, NFAg e BP-e (aéreo e metropolitano).
- 01/01/2027: Inclusão do Simples Nacional, Duimp, NF-e de Importação e operações monofásicas, marcando o início da cobrança efetiva.
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