Na última quarta-feira (12 de agosto), o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) confirmou oficialmente que o Split Payment, o esperado mecanismo de recolhimento automático de tributos na hora da venda, não entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.
De acordo com Pricilla Santana, secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e segunda vice-presidente do comitê, a alta complexidade tecnológica e a necessidade de adequação dos sistemas das próprias instituições financeiras exigiram uma postergação no cronograma original de implementação.
Embora essa notícia traga um fôlego temporário para o capital de giro das empresas, o adiamento técnico da cobrança automática não deve ser confundido com um adiamento da Reforma Tributária em si.
A Reforma não parou: o que esperar de 2027?
Mesmo sem o recolhimento automático eletrônico funcionando no primeiro dia de 2027, o cronograma da Reforma está mantido e a cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começará normalmente em 1º de janeiro de 2027, substituindo o PIS e a Cofins. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS, não entra em vigor nessa data, tendo sua implementação iniciada apenas em etapas posteriores do cronograma de transição.
Para suprir a ausência temporária da automatização imediata, o CGIBS e a Receita Federal estabeleceram uma alternativa opcional de transição: o Recolhimento pelo Adquirente (RAD).
Sob a dinâmica do RAD, o próprio comprador assume a responsabilidade de recolher o tributo correspondente à transação. Essa medida garante a liberação e o aproveitamento imediato de seus créditos tributários, enquanto o fornecedor continua recebendo o valor da venda líquido, descontando a parcela tributada.
O teste prático já começou em 2026
A contagem regressiva para a conformidade das empresas já está ativa. Desde 3 de agosto de 2026, as empresas do regime regular passaram a ser obrigadas a preencher os novos campos relativos ao IBS e à CBS nas notas fiscais eletrônicas, utilizando uma alíquota-teste informativa de 1% (sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS).
Esta fase inicial tem caráter estritamente educativo para testar sistemas e calibrar as alíquotas oficiais. Inclusive, por meio do Programa Nacional de Conformidade Tributária, o CGIBS garantiu que as empresas que identificarem e corrigirem eventuais erros ou inconsistências no preenchimento destes campos até o encerramento do exercício de 2026 estarão isentas de penalidades e sanções fiscais.
Por que sua empresa não pode ter um “espaço em branco” na preparação?
Muitas empresas usam o tempo entre a emissão da nota e o vencimento das guias tributárias mensais para girar o caixa, pagar salários e financiar estoques. Com a Reforma e o futuro avanço do Split Payment, essa linha de financiamento informal deixará de existir, comprimindo a liquidez de negócios que operam com margens estreitas.
A Solutta é a sua parceira estratégica na Reforma Tributária. Nós acompanhamos todas as atualizações e analisamos sua operação de ponta a ponta, estruturando o seu fluxo de caixa para a nova realidade.
Não encare o adiamento técnico como espaço em branco. Use essa janela para organizar seu fluxo de caixa e recalcular seus preços antes que o sistema definitivo entre em vigor.
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