O segmento do varejo supermercadista acumula crescimento de mais de 5% para 2020, em contraste importante com os números da economia nacional neste ano tão atípico. Essa alta, contudo, não deve ser vista exatamente como surpresa: classicamente, é o varejo supermercadista um segmento que costuma ser imune à mais intensa das crises, dada sua força e sua capilaridade. E, principalmente, devido ao fato de se tratar de um comércio de itens de necessidade básica.
Essa característica única dá aos supermercados um fôlego que é igualado por poucos setores da economia. O porte e a variedade de suas operações, contudo, carregam outra característica além da resiliência econômica: a alta complexidade contábil e fiscal. É sobre os principais desafios que se colocam diante do varejo supermercadista que falaremos no presente artigo.
A tributação do varejo supermercadista
A variedade de itens com que se opera normalmente um supermercado – milhares de produtos, com tributação específica, diferentes condições de armazenagem e tempos de prateleira também específicos, traz o primeiro grande desafio para o supermercadista: a tributação.
O fato de que os produtos comumente comercializados pelos supermercados são tributados pelo ICMS garante um sem-fim de diferentes classificações fiscais que precisam ser consideradas – e devidamente escrituradas e contabilizadas – logo na entrada do produto.
Esse aspecto é especialmente relevante quando levamos em conta a alíquota do ICMS, que pode chegar até a 20% em determinadas operações, como por exemplo no estado do Rio de Janeiro. Outros itens, por sua vez, podem ser beneficiados por alíquotas mais baixas, tal como os itens componentes da cesta básica, que em São Paulo estão sujeitos à alíquota de 7%.
Ainda, a origem dos produtos e sua classificação podem igualmente inferir na tributação, à medida que podem ocasionar substituição tributária ou mesmo a incidência de diferencial de alíquota.
Toda essa variedade, aliada à própria miríade de leis e regulamentos diferentes, e às constantes mudanças na legislação, faz com que a manutenção do cadastro de produtos tenha enorme importância para a saúde financeira dos supermercados.
A tributação das operações do varejo supermercadista, como um todo, impõe a necessidade de revisões e análises constantes, de forma a submeter a empresa à melhor tributação possível. Os regimes tributários vigentes e disponíveis ao segmento – notadamente, SIMPLES, Lucro Presumido e Lucro Real – guardam particularidades importantes e que devem ser estudadas a fundo para que não haja perdas importantes em caixa e em competitividade. Nem sempre a opção aparentemente óbvia é aquela que efetivamente irá garantir uma tributação mais favorável.
Desafios operacionais
Outro aspecto de grande importância é o tamanho das equipes que normalmente operam o estabelecimento comercial supermercadista. Dado o porte das operações, bem como seus horários de funcionamento, os supermercados historicamente são grandes geradores de empregos.
Se por um lado esse aspecto é absolutamente positivo e concorre para o crescimento de nossa economia, por outro expõe o varejo supermercadista a uma série de obrigações trabalhistas e previdenciárias, que precisam ser regiamente acompanhadas para que não sejam gerados passivos não operacionais.
Ainda, a operação comercial do varejo supermercadista, em si, é igualmente complexa e rica em detalhes que precisam ser observados para que o negócio mantenha sua saúde financeira e sua competitividade. De acordo com levantamento recente feito pela Nielsen, em média 40% dos produtos no varejo poderiam gerar maior lucro e faturamento se houvesse ajustes no preço. Ainda, 55% da precificação feita pelo setor acaba resultando em preços acima da média de mercado para aquele produto.
Outra informação importante: 50% dos itens que são postos em oferta não alcançam nível de vendas que compensem a margem perdida. Tais dados apenas demonstram o grau de complexidade imposto à alta gestão do varejo supermercadista pelas próprias características do seu mercado.
Para vencer o desafio, é preciso que o supermercadista tenha todos os seus fatos econômicos registrados e contabilizados com excelência; é preciso que a tributação esteja totalmente controlada, com obrigações fiscais cumpridas com qualidade e tempestividade, e que a opção pelo regime tributário seja feita de forma planejada e consciente.
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