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Alivie seu fluxo de caixa em importação com o Rio Importa +

Importação é um tema que vem sendo recorrente nos últimos artigos aqui no blog da Solutta. Destacamos de antemão que o tema a seguir beneficia as empresas que atuam ou que gostariam de atuar no Rio de Janeiro. 

O comércio eletrônico vem crescendo muito e tornando-se cada vez mais uma realidade. A competição nesse mercado é grande e o conhecimento dos benefícios fiscais estaduais tornou-se imprescindível. Muitas são as empresas que estão regionalizando a sua distribuição para aproveitar os regimes especiais estaduais, e você não pode ficar de fora dessa. 

O benefício que vamos abordar hoje é o Rio Importa +. Você conhece esse programa instituído no Rio de Janeiro que concede diferimento do ICMS em atividades de importação? 

Regras de adesão, etapas para diferimento do ICMS, prazos… vamos te deixar totalmente por dentro das informações acerca de mais um benefício fiscal estadual.

Acompanhe as linhas a seguir e saiba como o fluxo de caixa do seu negócio pode ficar aliviado.

Por dentro do programa Rio Importa +

Por meio do Decreto nº 46.781 de 2019, que entrou em vigência em 1º de dezembro de 2019, o Estado do Rio de Janeiro instituiu o Programa Rio Importa +.

Ele concede diferimento do ICMS devido no momento do desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas nos portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados localizados em território fluminense. 

O Rio Importa + abrange a importação de mercadorias destinadas à comercialização ou à utilização como matéria-prima, material intermediário ou material secundário em processo de industrialização desde que dentro do estado. 

Assim como o Rio de Janeiro, o Espírito Santo também fornece condições muito acessíveis em termos fiscais para empresas que realizam importação, reduzindo significativamente a carga de ICMS. Clique aqui e leia sobre o FUNDAP, de repente você consegue se beneficiar dele também, por que não?

Tipos de Diferimento

Voltando ao Rio Importa +, o diferimento do ICMS ocorrerá de duas maneiras, parcial ou integral.  

Vamos começar pelo diferimento parcial.

O Diferimento parcial será de 96%.  

Neste cenário, as mercadorias importadas por conta própria, destinadas a operações internas ou interestaduais, serão tributadas apenas no momento de saída – ou seja, já acabadas.

Mas no momento do desembaraço, o importador deverá recolher o correspondente a 4% da base de cálculo prevista no inciso V do art. 4° do Decreto n° 27.427 de 2000, ficando o restante diferido. 

Já o Diferimento integral (ou seja, de 100%) é apenaspara o caso de mercadorias importadas por conta e ordem ou por encomenda e transfere o recolhimento do ICMS para o momento em que ocorrer da saída da mercadoria promovida pelo adquirente ou encomendante. 

Mas atenção! 

As operações de saída de mercadorias deverão ocorrer no prazo de: 

  1. 60 dias, quando se tratar de mercadoria destinada à comercialização; e 
  2. 120 dias, quando se tratar de mercadoria destinada à industrialização. 

Os prazos podem ser prorrogados por até 60 dias caso a liberação da mercadoria não ocorra em decorrência da atuação de outros órgãos anuentes. 

Para conseguir essa prorrogação, a empresa deve fazer um requerimento de prorrogação de prazo junto à Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), anexando sempre a documentação comprobatória.

O diferimento do Rio Importa + não se aplica aos seguintes tipos de importações: 

Como usufruir desse diferimento? 

Você contribuinte interessado em usufruir do Rio Importa + deverá apresentar requerimento à Sefaz/RJ comprovando o atendimento das seguintes condições: 

  1. O estabelecimento importador, adquirente ou encomendante deverá estar localizado em território fluminense; 
  2. O desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas obrigatoriamente ocorrerá nos portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados localizados em território fluminense; 
  3. Estar regular junto à SEFAZ/RJ e perante à Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro, incluindo as sociedades nas quais a requerente detenha participação societária;
  4. Ter habilitação no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).

Considerações finais

Esperamos que esse artigo tenha proporcionado um conhecimento valioso acerca de mais um benefício que pode ajudar muito o seu fluxo de caixa com importações.

Siga o blog Solutta para mais dicas.

Até a próxima!

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